TJSP 24/08/2020 - Pág. 946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3112
946
do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no
trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir
da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de
redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre
os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o
Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar
o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da
assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão de Processo Físico
em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), SIMEIRE
REGINA PICOLO IGNACIO (OAB 143332/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO CARLOS DE
LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), WANDO DIOMEDES (OAB 118512/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 0046231-28.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0009095-36.2003.8.26.0071) (processo principal 000909536.2003.8.26.0071) (071.01.2003.009095/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Meta
Veículos Ltda - Sonia Aparecida da Silva Oliveira - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a
conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior
celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos
praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico
no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos
dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor
para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica
os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o
manual “Conversão de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: FABIO JOSE DE
SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 0046274-62.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0013610-17.2003.8.26.0071) (processo principal 001361017.2003.8.26.0071) (071.01.2003.013610/1) - Cumprimento de sentença - Jose Maria Siqueira - Roberto Rufino da Silva Junior
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio físico para o digital,
no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além
de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da conversão, não
haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço
hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do
processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o
slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo
Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da assinatura
digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão de Processo Físico em Digital”
está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO LOPES (OAB 108690/SP), FLAVIO HENRIQUE
ZANLOCHI (OAB 32026/SP), CELSO EVANGELISTA (OAB 84278/SP), ANELISA GUERTAS BOTURA LOPEZ (OAB 305783/
SP)
Processo 0047217-06.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047217) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Pedro Alves de Araujo - Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes
a conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior
celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos
praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico
no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos
dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor
para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica
os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o
manual “Conversão de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM
JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP)
Processo 0047660-54.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047660) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Elaide Aparecida dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às
partes a conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá
maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos
atos praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo
físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos
escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você.
Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica
os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o
manual “Conversão de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA PRADO (OAB 201409/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS
(OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0047781-58.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0017378-43.2006.8.26.0071) (processo principal 001737843.2006.8.26.0071) (071.01.2006.017378/1) - Cumprimento de sentença - Santos & Galvão Ss Ltda - Aparecido de Oliveira
- - Rosangela Aparecida Camilio de Oliveira - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão
do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e
eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no
processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do
Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios
Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça.
Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º