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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 - Página 949

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TJSP 24/08/2020 - Pág. 949 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3112

949

11.2011.8.26.0071) (071.01.2011.040804/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituição
Toledo de Ensino - Iva Helena Rubio Souza e Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a
conversão do processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior
celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos
praticados no processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico
no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos
dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor
para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica
os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o
manual “Conversão de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI
QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP)
Processo 0052186-35.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0010914-03.2006.8.26.0071) (processo principal 001091403.2006.8.26.0071) (071.01.2006.010914/1) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida Dalprat - Nair Príncipe Soares Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio físico para o digital,
no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além
de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da conversão, não
haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço
hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do
processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o
slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo
Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da assinatura
digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão de Processo Físico em Digital”
está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCELO AMERICO FLORES NICOLATTI (OAB 327884/SP), MARIA
APARECIDA DALPRAT (OAB 53071/SP), EDSON DE JESUS (OAB 234268/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP),
MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP)
Processo 0052187-20.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0010915-85.2006.8.26.0071) (processo principal 001091585.2006.8.26.0071) (071.01.2006.010915/1) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida Dalprat - Nair Príncipe Soares Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio físico para o digital, no
prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite do processo, além de
facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da conversão, não haverá
mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de redução do espaço hoje
ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre os benefícios do processo
eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan
da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar o Processo Judicial
Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a segurança do uso da assinatura digital.”
Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão de Processo Físico em Digital” está
disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), MARCELO
AMERICO FLORES NICOLATTI (OAB 327884/SP), MARIA APARECIDA DALPRAT (OAB 53071/SP), EDSON DE JESUS (OAB
234268/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
Processo 0052384-09.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0041512-66.2008.8.26.0071) (processo principal 004151266.2008.8.26.0071) (071.01.2008.041512/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Rodrigo Salgado Cesar
Lacerda - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do
processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e
eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no
processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do
Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios
Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça.
Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a
segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão
de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE
TOLEDO (OAB 117715/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP)
Processo 0053689-91.2010.8.26.0071 (apensado ao processo 0043397-81.2009.8.26.0071) (processo principal 004339781.2009.8.26.0071) (071.01.2009.043397/1) - Cumprimento de sentença - Iesb Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda Cibele Regina dos Santos Florencio - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do
processo do meio físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e
eficiência no trâmite do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no
processo. A partir da conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do
Cartório, além de redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios
Judiciais. Sobre os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça.
Melhor para o Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
objetivo é divulgar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) e mostrar para a sociedade e à comunidade jurídica os benefícios e a
segurança do uso da assinatura digital.” Oportunamente, tornem para prosseguimento. Por fim, anoto que o manual “Conversão
de Processo Físico em Digital” está disponível no site do Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE
OLIVEIRA (OAB 331314/SP)
Processo 0074364-44.2012.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Bauruense
- Marcio Franco Pereira - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 466/2020, faculto às partes a conversão do processo do meio
físico para o digital, no prazo de trinta dias. A conversão para o meio digital permitirá maior celeridade e eficiência no trâmite
do processo, além de facilitar o peticionamento eletrônico e o acompanhamento dos atos praticados no processo. A partir da
conversão, não haverá mais necessidade de deslocamento para análise do processo físico no balcão do Cartório, além de
redução do espaço hoje ocupado pelos milhares de processos que ainda estão nos escaninhos dos Cartórios Judiciais. Sobre
os benefícios do processo eletrônico já houve campanha do CNJ: “Melhor para você. Melhor para a Justiça. Melhor para o
Brasil.” Esse é o slogan da nova campanha institucional lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é divulgar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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