TJSP 25/08/2020 - Pág. 1010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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após o contraditório quando se terá uma formação mais exata da questão, envolvendo compra e venda não aperfeiçoada
(cancelada) e a recompra dos títulos. Oficie-se, comunicando-se. Após, conclusos. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2020. Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2198443-62.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Larissa
Douat Godoi - Agravado: Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace Vistos. À agravada para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. São Paulo, 24 de agosto de
2020. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Paulo de Godoi Bernardes (OAB: 380557/SP) - Douglas Braga Pimenta (OAB:
375987/SP) - Rafael da Rocha Bezerra (OAB: 375150/SP) - Marilia Constantino Vaccari Polverel (OAB: 294084/SP) - Talita
Menegueti (OAB: 250554/SP) - Anderson Romão Polverel (OAB: 251509/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2199424-91.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Lívia de Carvalho
- Agravado: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos... 1) Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos
aos autos, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo, impedindo o
levantamento da quantia bloqueada, até o julgamento do recurso. 2) Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão. 3) À
agravada para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2020. Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Andréa Paixão de Paiva Magalhães Marques (OAB: 150965/SP) - Mario Ferreira dos
Santos (OAB: 88600/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2199911-61.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pedro Ramires
Castro - Agravante: Drogaria Farma Luz Eireli - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos, Em juízo de admissibilidade, vê-se que
os agravantes pugnaram pela concessão do benefício da gratuidade para fins de isenção do preparo, a pretexto de que “não
houve apreciação do pedido ... em primeira instância”, fl. 02. Todavia, ao contrário do alegado, verifica-se em consulta aos autos
digitais da origem que o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade aos agravantes nos autos dos embargos à execução. Deste
modo, diante do indeferimento em primeiro grau, providenciem os agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento do
preparo, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2020. - Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Wallace Almeida
de Freitas (OAB: 422378/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
DESPACHO
Nº 1003491-60.2019.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mauá - Embargte: Hot
Bread Mini Padaria Ltda - Embargdo: Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S/A - Embargdo: Comercial Zhq de Alimentos Ltda,
na pessoa do sócio LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA RENNÓ - ...Constatando-se que o recurso não preenche um dos requisitos
de admissibilidade, terá havido regular exercício da jurisdição em segundo grau, inexistindo direito à reclamada restituição.
Diante do exposto, rejeitam-se os presentes embargos de declaração. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2020. - Magistrado(a) Ana
de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: André Luiz Caetano (OAB: 260917/SP) - Alexandre Lopes Lacerda (OAB: 54654/
MG) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 1009290-03.2018.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Audax Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Apelado: New Trade Fomento Mercantil Ltda. - Interessado: Mateus Galvani Antonelli - Interessada: Fernanda
Galvani Antonelli - ...Assim, em prévio juízo de admissibilidade, não conheço do presente recurso, por força da deserção. Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2020. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Thiene Cerny Raduan
(OAB: 308633/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 2167653-95.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A
- Agravado: Lexor Bittar Comercial Ltda. - Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, interposto contra respeitável decisão
que impôs ao réu, Itaú Unibanco S/A, o custeio dos honorários do perito (fls.1154 complementada às fls.1160 e 1165). Sustenta
o recorrente, em apertada síntese, que a realização da perícia foi determinada de ofício e, portanto, devem os honorários
do perito ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 195 do Código de Processo Civil. Contrarrazões às fls.1.1951.199, em que a agravada suscita preliminar de não conhecimento do recurso, em razão do seu não cabimento. Recurso bem
processado. É o relatório. A preliminar suscitada em contrarrazões deve ser acolhida, pois incabível o agravo de instrumento
contra a r.decisão recorrida. De fato, o caso presente não se amolda a uma das hipóteses legais previstas nos incisos do artigo
1.015 do Código de Processo Civil, cujo rol é informado pelo critério da taxatividade mitigada. Embora se admita agravo de
instrumento “quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação” (REsp
1.696.396 e REsp 1.704.520), não é esse o caso aqui examinado. O réu pretende que o custeio da prova pericial seja repartido
entre as partes; contudo, tal questão não é atingida pela preclusão e poderá ser regularmente suscitada em eventual apelação.
E, assim, com o julgamento do recurso de apelação, poderá o recorrente obter justamente o que pretendiam com o presente
agravo de instrumento, ou seja, a determinação de reabertura da instrução do processo com a repartição do valor devido,
evidenciando-se que não há inutilidade na posterior impugnação por meio de apelação. Ademais, considerando que, encerrada
a instrução, o próximo ato será justamente a prolação de sentença, nem mesmo se poderia invocar o decurso do tempo como
justificativa para mitigar a taxatividade do rol do art.1.015 do Código de Processo Civil. Vale ressaltar que não se trata aqui de
redistribuição do ônus da prova, o que seria uma das hipóteses de cabimento de agravo de instrumento (CPC, 1.015, inciso XI).
Diante do exposto, por ausência do requisito do cabimento, não conheço do presente recurso. Int. São Paulo, 20 de agosto de
2020. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Rafael Barroso Fontelles (OAB: 327331/SP) - Noemia
Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
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