TJSP 25/08/2020 - Pág. 1100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1100
legal. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS
(OAB 231016/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), EVERTON HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/
SP)
Processo 1001233-79.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A
- Poliana da Silva Pinto - Vistos. I - Procedido o pedido de bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de
saldo insuficiente e irrisório (R$ 140,00) face o débito executado, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo
de proceder ao pedido de bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001373-16.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Manoel Messias de Souza - - Rozeniuda
Soares de Souza - Claudinei da Costa Souza - Vistos. A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, porque a
matrícula acostada nos autos demonstra que a partilha foi devidamente registrada no Cartório Imobiliário, demonstrando a
propriedade das partes. As partes estão bem representadas, não havendo irregularidades para serem supridas. Dá-se o feito
por saneado. Fixam-se como pontos controvertidos: a) se o imóvel está sendo usado exclusivamente por uma das partes; b)
se houve realização de benfeitorias no imóvel pelo réu e qual o valor delas; c) qual o valor locativo do imóvel; d) em caso de
ser devido valor locativo pela parte que o ocupa, a partir de quando seria devido. Defere-se a realização de prova pericial para
avaliação das benfeitorias e levantamento do valor locativo do bem. Indefere-se, por ora, a realização de prova oral, vez que os
fatos serão melhor comprovados com a prova pericial ora deferida. Nomeia-se o perito engenheiro civil LEONELO PARDUCCI.
Sendo as partes beneficiárias da Justiça Gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Facultase às partes, no prazo de 15 dias, a oferta de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Com a reserva dos honorários
periciais, intime-se o perito. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), KATIA
ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 1001383-94.2018.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Frigorífico Rosfran Ltda. - - Carlos Alberto Roso - - Claudete de Fatima Ferraz Roso - Vistos. I - Procedido pedido de verificação
de saldo para posterior bloqueio referente à penhora on line, verificou-se a existência de saldo insuficiente e irrisório (R$ 319,58
em nome do executado Carlos Alberto Roso) face o débito executado e em nome da executada Claudete de Fatima Ferraz Roso
não se localizou a existência de saldo, conforme pesquisa anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de
bloqueio. II - Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001391-37.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Gonçalves de Carvalho Rodrigues - Vistos. I - Realizada
pesquisa de veículos automotores, via RENAJUD, constatou-se a não existência de veículo em nome do executado , constante
da pesquisa anexa. II - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se a declaração do ano de 2018 o
qual encontra-se como documento sigiloso e as demais foram negativas , entregues pelo executado, conforme pesquisa anexa.
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP),
LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 1001394-89.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos
Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Goncalves de Carvalho Rodrigues - Vistos. O contrato encartado em fls.
85 demonstra que foi liberado ao réu o valor de R$ 3.000,00, a título de crédito pré-aprovado. Assim, no prazo de 15 dias, deve
a parte autora aportar documento idôneo demonstrando que o valor aprovado foi efetivamente cedido e entregue à parte ré,
conforme demonstrativo de fls. 86. Intime-se. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/
SP)
Processo 1001401-52.2017.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A Luis Gustavo Mendes Arruda - Vistos. I - Procedido pedido de verificação de saldo para posterior bloqueio referente à penhora
on line, verificou-se a existência de saldos insuficientes e irrisórios (R$ 0,24) face o débito executado, conforme pesquisa
anexa. Diante disso, nesta data, deixo de proceder ao pedido de bloqueio. II Realizada pesquisa de veículos automotores, via
RENAJUD, constatou-se a existência dos veículos, sendo que um dos veículos já se encontra penhorado nestes autos às fls.
233, constantes da pesquisa anexa. III - Realizando pesquisa na base de dados da Receita Federal localizou-se as últimas
declarações entregues pelo executado, que se encontram como documentos sigilosos. Requeira o exequente o que entender de
direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Processo 1001417-35.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sophia Emanuelly Monteiro Faria - - Luiz
Gustavo Monteiro Faria - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos do
processo ao arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1001455-47.2019.8.26.0315 - Monitória - Prestação de Serviços - Agua Facil Poços Artesianos Eirelli-epp Registro Br Informática S/s Ltda. - Fica deferido o sobrestamento do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os quais deverá
o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP), ANUAR FADLO ADAD
(OAB 190583/SP)
Processo 1001466-76.2019.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A Auto Escola Super Ltda - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas, comprovando-o
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001505-73.2019.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - V.C.A.C.L. - T.P.
- Vistos. Julgo boas as contas prestadas em fls. 168/195. Aguarde-se o prazo de cinco meses. Após, intime-se a Curadora para
nova prestação de contas. Intimem-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
Processo 1001514-40.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Industria de Telas e Arames Norberto Goldoni Ltda, - - Murilo Conto Goldoni - - Norberto Goldini, - - Emilia Suely Conto Goldoni
- Vistos. A irresignação da parte executada já foi alvo da decisão de fls. 354/357, objeto de recurso de agravo de instrumento
que está sendo julgado nas instâncias superiores. Manifestem-se as partes sobre o ofício oriundo da Caixa Econômica Federal
de fls. 384/471. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DOMINGOS ALFEU
COLENCI DA SILVA (OAB 58601/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1001525-64.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rosangela Odete Fernandes Melchior - Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do
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