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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 112

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

112

165317 DF 2019/0113880-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 30/05/2019)” (Grifei) Após decurso
de prazo para interposição de eventuais recursos, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de São Sebastião.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001126-11.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos, 1. Comprovada a inadimplência da parte ré por meio de notificação extrajudicial (fls.
31) com relação a sua obrigação assumida na cédula de crédito bancária firmada entre as partes (fls. 27/29). 2. Assim, DEFIRO
a liminar de busca e apreensão do bem descrito e individualizado na petição inicial, o veículo Ford FIESTA 1.0 8V FLEX 5, ano
fabricação 2011, chassi 9BFZF55A6C8284279, placa ENK9954, cor PRETA e renavam nº 000390842010, depositando-se o bem
com o autor, na pessoa de seu representante legal ou preposto, indicado na inicial. 2.1. O devedor, por ocasião do cumprimento
do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do §14º do art. 3º do
DL 911/69, incluído pela Lei nº 13.043, de 2014. 3. Ademais, independentemente da localização do bem, cite-se a ré para, em
15 (quinze) dias, contestar a ação, cujo prazo será contado a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo
231, inciso II, do atual Código de Processo Civil. 3.1. O devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre de qualquer ônus. 3.2. Advirto que a parte ré, mesmo pagando a integralidade da dívida, poderá apresentar resposta,
caso entenda que houve pagamento a maior. 4. Conforme art. 3º do Dec-Lei 911/69, cinco dias após a execução da liminar,
caso não haja o pagamento da integralidade da dívida, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário. 5. Nos termos do §9º do artigo 3º do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014, determino inserção de restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via sistema
RENAJUD (transferência e circulação). 5.1. Efetivada a apreensão do bem, a restrição judicial deverá ser retirada da base de
dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, nos termos do dispositivo legal acima mencionado. 6. Autorizo, ainda, caso seja
necessário, o arrombamento e o emprego de força policial, a critério do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça. 7. Confiro à presente
decisão interlocutória força de mandado e ofício, devendo a z. Serventia providenciar a sua impressão e a remessa à Central de
Mandados. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 1001126-11.2020.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Recolha a parte autora as custas necessárias para realização do bloqueio Renajud
determinado às fls. 49. Prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001163-72.2019.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto ao retorno negativo do mandado, fls. 92, bem como em termos de prosseguimento. ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1001181-30.2018.8.26.0247 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - K.S.O. - - E.S.A. - V.I.C. - Despacho - Genérico - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), JOSE ALBERTO FROES CAL (OAB 243719/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 78976/
SP), CAMILA FERREIRA DE SOUZA (OAB 302034/SP), CAROLINE BROERING BUNN (OAB 362761/SP), CLOVIS FELICIANO
SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP)
Processo 1001346-48.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Gilberto Alves do Nascimento
- Eliendo Lira Monte - - Cristiane Correa - - Elviene Lopes Correa - Fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões à
apelação adesiva apresentada pelo requerente (fls. 213/221) no prazo legal (15 dias). Após, mesmo que no silêncio, remetamse ao E. TJSP para julgamento dos recursos, tudo nos termos de fls. 203/204. No mais compulsando os autos e a planilha
do juízo localizei 7 mídias nestes autos, abaixo seguem os links de acesso a todas elas, para acesso oportuno pelo segundo
grau: - ADV: ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), THIAGO SOUZA SANTOS (OAB 227376/SP), ELAINE
MINGOTI NASCIMENTO (OAB 383187/SP)
Processo 1001359-76.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - N.A.G. - - L.A. - E.S.
- Vistos. 1. Fls. 1490: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do E. Tribunal de
Justiça sobre efeito suspensivo ao recurso ou antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal (art. 1019, I,
CPC) e/ou trânsito em julgado/preclusão da matéria impugnada. Decorridos mais de 30 dias sem resposta, proceda a serventia
à pesquisa junto ao Site do Tribunal para verificação. Na ausência de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos decididos. 2. No
mais, aguarde-se manifestação do Ministério Público. Intime-se. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/
SP), PEDRO GOMES MIRANDA E MOREIRA (OAB 275216/SP), ALINE CRISTINA BRAGHINI (OAB 310649/SP), NATASHA DI
MAIO ENGELSMAN (OAB 345302/SP), LEONARDO ANGELO VAZ (OAB 367718/SP), CARLO FREDERICO MULLER (OAB
160204/SP)
Processo 1001383-07.2018.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosemeire Sales do Nascimento
- Arlindo Vieira de Souza - Fica o Advogado da parte autora (Dr. Carlos Francisco Rochitte Dias), portador da OAB n° 178410/
SP, intimado a recolher a certidão de honorários expedida. - ADV: CARLOS FRANCISCO ROCHITTE DIAS (OAB 178410/SP),
SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 1001396-69.2019.8.26.0247 (apensado ao processo 1000162-23.2017.8.26.0247) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Samuel Silas Gonçalves - Banco Itaucard S.A. - Fls. 59/61: Expeça-se MLE em favor
da parte exequente nos termos do depósito ora juntado pela executada. Sem prejuízo, intime-se a executada para deposite o
valor remanescente apurado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa indicada na planilha da exequente. - ADV:
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), SAMUEL SILAS GONÇALVES (OAB 80860/SP)
Processo 1001402-76.2019.8.26.0247 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Carvalho de Freitas Mário Pellachin Ribeiro dos Santos - 1. Nos termos do artigo 1.010, §3°, Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Caso apresente apelação
adesiva, intime-se a parte adversa, por ato ordinatório, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 1.010, §2º, Código de Processo Civil). 3. Atente-se a serventia a fim de certificar se consta
ou não mídia nos autos e, caso positivo, deverá remeter por malote digital, via Distribuidor local, devidamente identificada
(número do processo, nome das partes, processo, quantidade mídias e em envelope tipo bolha), nos termos do Comunicado
CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente certificados, subam os autos
ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP),
PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1001687-69.2019.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.O.T.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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