TJSP 25/08/2020 - Pág. 1185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1185
Eireli - Diego de Almeida Espinoza - Vistos. Proceda a serventia o levantamento da ordem de bloqueio de fls. 81/82 conforme
determinado na sentença de fls. 189. Fls. 217/236 - Ciência a parte autora/apelante acerca dos documentos juntados. Após,
a Superior Instância. Intime-se. - ADV: FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), ROGERIO HENRIQUE DE LIMA (OAB
193643/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004149-37.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, o andamento da carta precatória. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1004970-51.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - UNIGRES
CERÂMICA LTDA - - Domingos Regattieri - - TANIA CASTELLO BRANCO REGATTIERI - ACFB Administração Judicial LTDA Vistos. Fls. 885/887 - Ciência ao(à) Exequente acerca do protocolo junto ao sistema ARISP para o registro da penhora realizada.
O(A) Exequente oportunamente será comunicado pelo ofício extrajudicial competente, através do e-mail indicado (heverton.
[email protected]), acerca da necessidade do prévio recolhimento dos emolumentos após o devido cálculo destes por aquela
serventia. O(A) Exequente poderá pelo portal “www.penhoraonline.org.br” na opção “Emissão de segunda via de boleto bancário
- Acesso Advogado” acompanhar a emissão e realizar a impressão de 2º via do boleto referente aos emolumentos cartorários.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, proceda-se nova pesquisa junto ao sistema ARISP a fim de se obter cópia
atualizada da matrícula do imóvel penhorado, com as necessárias averbações, ou nota de devolução com as exigências por
ventura formuladas. Intime-se. - ADV: RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB
303042/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1004983-79.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Zilda
Pertile Paiva - - Cecilia Pertile Gerato - - João Pertile - - Maria Sueli Donadelli Pertile - - Osvaldo Pertile - - Maria Dosolina Pertile
de Lima - - Diolinda Pertile - - José Pertile - Banco Itaú - Vistos. Diante do teor da certidão acima, requeira o exequente o que
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005157-49.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Alianca Industria e Comercio de Bijuterias
Ltda Epp - Vistos. Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para recolhimento das custas e, tendo decorrido
o prazo concedido sem que houvesse tomado as devidas providências, com fundamento no artigo 290, do C.P.C., determino
que, procedidas as anotações necessárias, sejam os autos remetidos ao distribuidor para cancelamento da distribuição. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1005915-28.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO CIA DE
SEGURO GERAIS - Vistos. Verifico que os AR’s de citação aos requeridos foram recepcionados por pessoas estranhas aos
autos (fls. 59/60) Ante o exposto, a fim de se evitar nulidade processual determino que seja expedido carta precatória visado a
citação dos mesmos. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP)
Processo 1006153-52.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - C R A L
Empreedimentos e Parcipações Ltda - Vistos. Ante a certidão supra, proceda a serventia a transferência dos valores bloqueados
às fls. 184/186 a conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente dos valores transferidos,
após a apresentação pelo exequente do respectivo formulário. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GILSON GOMES
PEREIRA (OAB 418266/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP)
Processo 1006403-80.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - CITAÇÃO - REPETIÇÃO DO ATO - AR MÃOS PRÓPRIAS - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS
(OAB 143786/SP)
Processo 1007896-92.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.R.P. Vistos. Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, por isso, em obediência ao Comunicado CG Nº 1631/2015, providencie
o devido peticionamento para fins de cadastramento como incidente de cumprimento de sentença. Determino o cancelamento
desta distribuição. Intime-se. - ADV: ELTON RODRIGO PEREIRA (OAB 244604/SP)
Processo 1007954-95.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Vieira de Lima - Vistos. Diante da especificidade da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se. Havendo pedido para purgação da mora, fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, cumprindo o
réu, em quinze dias, o disposto no artigo 62, incisos II, letras “a” e “d” e III, da Lei 8.245, de 18.10 91. Decorrido o prazo para
purgação da mora ou contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1007992-10.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Rodrigo Ferreira da Silva
- Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos, Concedo ao embargante os benefícios da justiça gratuita face o
documento de fls. 13. Certifique a interposição dos presentes embargos perante os autos principais. Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LAURO CAMARA MARCONDES
(OAB 85534/SP), VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1008025-97.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Jonathan Lima da Silva
- - Raimundo Matos de Souza - - Evani Aparecida Júlio de Souza - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Vistos,
Concedo aos embargantes os benefícios da justiça gratuita face os documentos de fls. 14/15. Certifique perante os autos
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