TJSP 25/08/2020 - Pág. 1202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1202
São Paulo solicitando-se informações acerca da existência de eventual crédito em nome do executado junto ao Programa Nota
Fiscal Paulista. Intime-se. - ADV: ANA MARIA RODRIGUES JANEIRO (OAB 337218/SP)
Processo 1008088-25.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008130-84.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - H.B.A.C. - Tendo em vista a
efetivação da penhora on line parcial (R$ 532,32), proceda-se à intimação do executado para apresentação de embargos. Para
tanto, abra-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008527-07.2018.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilton José
Amancio - Daniel Monte da Silva - - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outros - Em cinco (05) dias,
manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, informando o atual andamento da carta precatória retro expedida. Intimese. - ADV: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), MÔNICA CRISTINA DE SOUZA (OAB 416872/SP), RAFAEL
ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008620-33.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Newton Industria e Comércio Ltda e outro - Às fls. 05/06 houve a juntada da procuração. Cumpra o exequente conforme
fls. 285. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1008623-90.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - R.G.C.V. - Defiro a penhora sobre
o apartamento 14, 1º andar, bloco B, do Residencial América do Sul, imóvel descrito na matrícula nº 104274 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Jundiaí-SP (fls. 485/486), em nome do co-executado Emerson Miguel Rossi Gonçalves. Fica nomeado o
atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado,
número do celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie
a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do
advogado, número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo
à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC),
para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providenciese, ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado
pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo
menos, 03 (três) corretores imobiliários. - ADV: EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), A. AUGUSTO GRELLERT
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1618/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Processo 1009265-58.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.M.P. - M.F.S. - Tendo
em vista a manifestação do réu, aguarde-se o retorno da normalidade do expediente forense para designação de audiência. ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/SP), BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP)
Processo 1009305-40.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - José Fernando Alves Júnior
- EPP - Claudemir Lopes da Silva - Fls. 144/146: manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA
(OAB 264367/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 1009554-88.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.B. - - R.B.C.
- I.U. - Em cinco (5) dias, manifestem-se as partes sobre a estimativa dos honorários do perito. - ADV: JORGE VICENTE LUZ
(OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), THIAGO EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 1009894-32.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Barros Ferreira
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Defiro a penhora sobre 25% do imóvel descrito na matrícula nº 10.341 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis de Limeira (fls. 163/166), em nome da executada Heloisa Cristina Primo. Fica nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Informe o exequente o nome do advogado, número do
celular e respectivo e-mail, para o qual, será enviado o boleto para o pagamento do emolumento devido. Providencie a serventia
a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao exequente informar nos autos o nome do advogado,
número de celular e respectivo e-mail para o qual será enviado o boleto para pagamento dos emolumentos devidos. Não
sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à
parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não
exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das
exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da presente penhora, por carta A.R. (art. 841, § 2º, do CPC), para,
no prazo de 15 dias, apresentar impugnação, providenciando o exequente o recolhimento das custas devidas. Providencie-se,
ainda, a intimação pessoal (ou na pessoa do representante legal), de eventual(is) cônjuge(s); credor(es) hipotecário(s); coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação através de leiloeiro indicado
pelo juízo. Observando-se que, em caso de adjudicação, deverá o exequente providenciar a vinda de declarações de, pelo
menos, 03 (três) corretores imobiliários. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1010256-73.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
(Brasil) S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA III - NÃO
PADRONIZADOS - Paulo Pereira de Figueiredo e outro - Não obstante a combatividade com que a exequente se insurge contra
os termos da impugnação à penhora, patenteada pelos documentos a ela anexos, vê-se que incorre na espécie hipóteses de
impenhorabilidade, seja porque os recursos constritos, inferior a 40 salários mínimos, se encontravam em conta poupança seja
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