TJSP 25/08/2020 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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da data de juntada do mandado aos autos. - ADV: FILIPE HEBLING (OAB 263406/SP)
Processo 1008281-74.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.R.O. Fls. 113/128: apresente a exequente a matrícula atualizada do bem indicado à penhora. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS
SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1008559-75.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Arthur Salibe - Ellen Salibe - Fls. 205/
221: mantém-se a decisão de fl. 202; aguarde-se respectivo cumprimento, e manifestação da herdeira aos termos da presente
ação. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA (OAB 253204/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
Processo 1008704-39.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.C.B. - Ante a comprovação
do óbito do executado, é de se declarar a extinção da presente ação por falta de interesse processual, observando que o crédito
exequendo passa a integrar eventual espólio do falecido. POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos constam, declaro,
com fundamento legal no artigo 485, incisos VI cc IX do Código de Processo Civil, EXTINTA a presente ação de Execução de
Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer movida por I.C.B contra J.S.B. Após, atendidas as regulares exigências, arquivemse os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA
(OAB 46519/SP)
Processo 1009106-91.2014.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - IVONE APARECIDA GENEROSO PICCIN - CAIO
PICCIN DALLA ANTONIA e outro - Fl. 883: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, manifestando a
inventariante ao final. - ADV: WILLIAN WAKI (OAB 229721/SP), PAULO SERGIO HEBLING (OAB 67156/SP), FILIPE HEBLING
(OAB 263406/SP)
Processo 1009158-14.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.T.R. - R.B.R. - Digam as partes se aceitam a
realização de audiência virtual para fins de instrução, fornecendo para tanto, “emails” das partes, advogados e testemunhas
para fins de intimações, bem como seus dados completos (como nomes completos, nos. de RGs., filiações, naturalidades,
estados civis, datas de nascimento, profissões, endereços residenciais e comerciais). Caso seja negativa a audiência nos
termos do novo Provimento 2557/20, deverá a parte discordante informar em cinco (05) dias, se há impossibilidade técnica
para tanto ou outra prática que se impeça de realizar. Intime-se. - ADV: ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP), MÁRCIA
CRISTINA GRANZOTO TORRICELLI (OAB 180239/SP)
Processo 1010544-50.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - L.V.A.D.
- Tendo em vista que não houve a efetivação da penhora on line, ante a falta de saldo em conta e ante a inexistência de
outros ativos (elencados nos Ofícios nº 18 e 63/2018, do CNJ) em nome do(s) executado(s), manifeste o exequente em
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido silente, suspenda-se a execução nos termos do artigo 921, inciso III, do
C.P.C., aguardando-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BUSCH (OAB 277995/SP)
Processo 1011530-09.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.P.R.S. - Ciência ao
exequente da resposta do ofício requerendo o que de direito - ADV: VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 1011801-42.2019.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.C.S.
- R.C.S. - Dr. Vicente - providenciar a juntada aos autos de oficio de indicação da defensoria publica onde consta o número da
indicação tendo em vista este dado ser exigido na expedição de certidão de honorários - ADV: VICENTE DE PAULO ANDRADE
(OAB 103989/SP), CLÁUDIO MARCOS DIAS (OAB 224719/SP), SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB
316022/SP)
Processo 1012511-62.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - G.L.S. - L.S.S.
- O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Não
há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. O ponto controvertido da demanda restringese à aferição, em instrução, sobre a melhor guarda a ser fixada em relação à menor; para dirimi-lo, defere-se a colheita do
depoimento pessoal da ré e oitiva de testemunhas, bem como a prova pericial, determinando-se a realização de estudos social
e psicológico, nas partes e no menor. Decorrido o prazo legal para as partes e após para o Ministério Público em eventuais
quesitos, remeta-se o presente feito aos setores técnicos simultaneamente para os estudos sociais e psicológicos nas pessoas
das partes e menor, certificando a serventia. Oportunamente, será colhida a prova oral em audiência de instrução, debates
e julgamento, sendo que por ocasião do referido agendamento será conferido prazo às partes para arrolarem testemunhas.
Intime-se. - ADV: RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP)
Processo 1012598-52.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Cidmar Antonio Maduro Bocaiuva - Decisão Interlocutória - ADV: ARIANE DA CRUZ (OAB 354451/SP), CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1013087-55.2019.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.M.M. - P.H.M. - Não havendo outras provas
para serem produzidas dou por encerrada a fase instrutória, determinando a apresentação de memoriais em cinco dias. Após
tornem para sentença. - ADV: EDUARDO JOSÉ MECATTI (OAB 262044/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP), FABIO
SPERA (OAB 125615/SP)
Processo 1013545-72.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.P. - N.P.S. - O processo está
em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Rejeitada a impugnação
à gratuidade oferecida pela ré, consoante decisão fundamentada à fl.296, já atingida por seu efeitos preclusivos (fl. 299).
Face o agravo de instrumento interposto pelo autor às fls. 305/317, mantém-se a respectiva decisão agravada; aguarde-se
seu julgamento perante a Egrégia Superior Instância, sem prejuízo do normal prosseguimento da presente ação. No mais,
não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Defere-se a colheita de prova testemunhal
requerida, ficando acolhido o rol apresentado pela ré às fls. 303/304; ciência à parte contrária. Fixa-se prazo de 15 dias para
as partes apresentarem ou acrescerem o rol de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo
357, parágrafo 6º, da qualificação exigida pelo artigo 450 e, em especial, intimadas ao cumprimento do disposto no artigo
455, “caput”, todos do Código de Processo Civil, observando que eventuais testemunhas arroladas pela Defensoria Pública e
Ministério Público deverão ser intimados nos termos do artigo 455, § 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE TETZNER (OAB 324011/SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB
275155/SP)
Processo 1014193-52.2019.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Isabel dos Santos Freitas - Maria
Helena Cerqueira Souza e Silva - - Marilene dos Santos Cerqueira - - José Raimundo dos Santos Cerqueira - - Juçara dos
Santos Cerqueira - - Jucineide Cerqueira Rocha - - Joseane Cerqueira Stocco - Por força do Provimento CG n. 014/2020, poderá
a parte se valer da remessa eletrônica do formal de partilha ao Serviço Notarial de Registro. Manifeste-se, em querendo, nesse
sentido; indicando as peças e recolhendo a taxa para expedição. No silêncio, ao arquivo. Sem prejuízo, providencie a serventia
a queima das guias recolhidas nestes autos, junto ao Portal de Custas, certificando-se. Intime-se. - ADV: RAQUEL DE FRANÇA
FERNANDES BIGHETTI (OAB 354249/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1014577-83.2017.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida Ricardo Arado - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º