TJSP 25/08/2020 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1424
SP)
Processo 1000794-44.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonia Vieira Gazzani - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1- Fls. 162/165: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a Requerida promova
o depósito ao IMESC. 2- Intime-se. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/
SP)
Processo 1001906-48.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marcilene de Sousa - Constantino de Campos
Fraga - - Francisco Malta Cardozo Neto - - Carlos Eduardo de Siqueira Bueno - - Ana Maria Boto Siqueira Bueno - - Carlota
Josefina Malta Cardozo dos Reis Boto - - Carlota Josephina Malta Cardozo - - Jomar Ferraz de Almeida e outros - Vistos. 1Diante do documento de fls. 09 e para fins de regularização, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, fica deferido à Autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada de pagar as multas processuais que
lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 2- No mais, publique-se o edital expedido nas fls. 57. 3- Intimem-se. ADV: ANNA CAROLINA BARRETTO PENTEADO MARQUES (OAB 402612/SP)
Processo 1002010-40.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Aparecido da Cruz - Diante do decurso do prazo concedido nas fls. 49, manifestese a requerente acerca do prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quizne) dias. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB
177683/SP)
Processo 1002068-43.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Erisson Diego de Mattos Moreira - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1- Fls.106/109: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a Requerida
efetue o depósito ao IMESC. 2- Intime-se. - ADV: TALITA GIMENEZ MUNHOZ RIBEIRO (OAB 383823/SP), CLEBER MAGNOLER
(OAB 181462/SP)
Processo 1002070-13.2020.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Carla Adriana Lopes
Raphael - Elaine Mendes Pontalti - Vistos. Por ora, considerando a situação excepcional da pandemia global do coronavirus,
manifestem as partes se desejam a realização de uma audiência de conciliação ou outra providência judicial. Prazo: 15 (quinze)
dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP), EDIBERTO DE
MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 1002383-08.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Vanessa Regina Braga
- São Francisco Sistema de Saude Empresarial Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Diante do trânsito em
julgado do V. Acórdão e certidão de fls. 252, arquivem-se os autos, após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a
Portaria nº 01/2003. 3. Intime-se. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ABRAHAO ISSA NETO (OAB
83286/SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP), MARIANA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 1002694-96.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Genirce Rufino - Bruna
Carolina Takayama de Souza - Vistos. 1- O feito já foi extinto com a sentença de homologação de fls. 76/77, inclusive já ouve
expedição de ofício para exclusão do nome da Executada do cadastro de inadimplentes (fls. 87/88), assim, tornem os autos ao
arquivo. 2-Intime-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1002900-86.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A.
- Irresolve Companhia Secutirizadora de Créditos Financeiros SA - ROBERTO CRISPIM LOPES - Manifeste-se a Empresarequerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls. 205, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45455/PR)
Processo 1003067-30.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Tatiane Rodrigues de Oliveira - Deve o Requerente providenciar o recolhimento do valor da taxa de desarquivamento, no
montante de R$33,46, através da emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o
código 206-2, pois esse processo encontra-se arquivado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DANIELA
FATIMA ALECRIN SIMIONATO (OAB 426014/SP)
Processo 1003091-24.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA Jayme Monteiro Neto - - Carlos Antonio Monteiro - - Emilia Eugenia Abdalla Monteiro - Vistos. 1- Diante da Exceção de PréExecutividade de fls. 85/90 manifeste-se o Banco-Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TAYON SOFFENER BERLANGA (OAB 111980/SP)
Processo 1003634-27.2020.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Ivone Garcia Lorandi - - Dirceu Lorandi Elza Sampaio Vidal de Rezende - - Gabriel Jose Rodrigues de Rezende Neto - - Elza de Rezende Escorel - - Maria Izabel de
Abreu Sampaio Vidal - - Aurea Maria Rosa do Valle Sampaio Vidal - - Clovis de Abreu Sampaio Vidal e outros - Deve a parte
requerente proceder ao recolhimento do valor de R$-450,03 (2143 - a R$-0,21 cada espaço)- Cód. 435-9- guia do TJ/SP, a fim
de que esta serventia providencie a publicação do edital expedido na imprensa oficial. - ADV: OSWALDO ROBERTO PAES (OAB
94453/SP)
Processo 1003658-55.2020.8.26.0344 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação
Caibar Schutel - Flavio de Jesus Bertollo - 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas
que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/
SP), MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1003701-26.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidnei Batista - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. 1- Cumpra-se a Serventia o despacho de fls. 138 encaminhando-se o ofício. 2- Intimese. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), RENATA ROTELLI LOPES ARMANI (OAB 340490/SP)
Processo 1004120-46.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Adriana Baldi - B2W VIAGENS E TURISMO
LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - - United Air Lines Inc - Republicação da Decisão de fls. 252/253: Vistos. Fls. 233/234: Trata-se
de embargos de declaração opostos por UNITED AIRLINES INC. contra a sentença proferida a fls. 226/230 sob o fundamento
de que padece de omissão pela não fixação de honorários pela improcedência do pedido em seu favor, e, ainda, quanto à
observância do precedente estabelecido por ocasião do Tema 210, do C. STF que se aplica também aos pedidos de indenização
por danos morais. Conheço dos embargos por serem tempestivos e dou-lhes parcial provimento apenas para a fixação da
sucumbência em favor da embargante, de modo que passará a vigorar no dispositivo da sentença, o seguinte: “Ante o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em face de UNITED AIRLINES INC e condeno a parte autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários que fixo em favor do procurador da ré em 10% do valor dado à causa, nos
termos do art. 85, § 2º, do CPC Por sua vez, em relação a correquerida SUBMARINO VIAGENS LTDA., julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para reconhecer a prescrição do pedido de indenização por danos materiais
e condená-la ao pagamento ao pagamento de indenização por danos morais no valor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescidos de correção monetária, a contar desta decisão e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Tendo a
parte autora sucumbido em parte mínima, CONDENO a requerida SUBMARINO VIAGENS LTDA ao pagamento das custas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º