TJSP 25/08/2020 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1531
(OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP)
Processo 1004288-44.2016.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Taise Eleine Bonilha da
Silva - Pereira & Scutare Matão Ltda - Me - - Eliseu da Silva Pereira Móveis ME - Manifeste-se o exequente em prosseguimento,
tendo em vista as pesquisas negativas. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2020
Processo 1005019-35.2019.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nilde Parma Picollo
- Márcio Rogério Chiari - 1- Para apreciação do pedido de assistência judiciária (CF, art. 5º, LXXIV), deverá a parte autora, no
prazo de 10 dias, juntar cópia de seu holerite ou outro comprovante, atualizado, bem como a última declaração do imposto
de renda. 2- Deverá a embargante comprovar nos autos o recolhimento devido à Carteira de Previdência dos Advogados,
pois os emolumentos deverão ser recolhidos ainda que concedida a gratuidade. 3- Recebo os embargos, para discussão,
determinando a suspensão dos atos executórios quanto ao bem discutido. Certifique-se. 4- Cite-se o embargado para contestar
em 15 dias, consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo embargante. Int. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2020
Processo 0003292-92.2018.8.26.0347 (processo principal 1006208-53.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Irmaos Panegossi
Lt - Vistos. Em face do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, aguarde-se manifestação do executado, pelo
prazo de quinze dias, devendo ser observado, se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 438/2016, que estabelece que os
requerimentos de cumprimento de sentença, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, deverão ser feitos mediante
peticionamento eletrônico, selecionando-se, no portal E-SAJ a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença”, classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda pública”. Ademais, tratando-se de execução contra
a Fazenda Publica, deverá ser observado os requisitos do artigo 534 e o disposto no artigo 535 ambos do Novo CPC. Int. - ADV:
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1500007-51.2017.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Hds Mecpar Industria e Comercio Eireli - Isto posto, ACOLHO a presente exceção de pré
executividade que HDS Mecpar Indústria e Comércio Eireli, opõe à execução que lhe move Fazenda Estadual de São Paulo,
determinando o recálculo do débito tributário, conforme os parâmetros aqui determinados. Arcará a excepta com as custas e
despesas processuais, e verba honorária arbitrada em 10% do proveito econômico obtido, ou seja, a diferença a ser apurada
entre a execução e a nova conta a ser apresentada. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA
BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP)
Processo 1500029-12.2017.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Hds Mecpar Industria e Comercio Eireli, na pessoa de seu representante legal - “Intimação da
executada para manifestar-se acerca da petição/documentos de fls. 98/106”. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP),
ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP)
Processo 1508951-08.2018.8.26.0347 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Hds Mecpar Industria e Comercio Eireli - Isto posto, ACOLHO a presente exceção de pré
executividade que HDS Mecpar Indústria e Comércio Eireli, opõe à execução que lhe move Fazenda Estadual de São Paulo,
determinando o recálculo do débito tributário, conforme os parâmetros aqui determinados. Arcará a excepta com as custas e
despesas processuais, e verba honorária arbitrada em 10% do proveito econômico obtido, ou seja, a diferença a ser apurada
entre a execução e a nova conta a ser apresentada. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP), ESTELA
BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), RUDY SOLDI MANAIA (OAB 432846/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CERQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2020
Processo 0000969-46.2020.8.26.0347 (processo principal 0005148-67.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Conselho Regional de Farmacia de Sao Paulo - Seroma Drogaria e Perfumaria Ltda - Vistos. Certifique-se nos
autos principais, processo nº. 0005148-67.2013, a formação do presente incidente de cumprimento de sentença. Preenchidos os
requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Fica o(a) executado(a), intimado(a), por intermédio
de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o pagamento do débito reclamado (fls. 23/24 - R$
8.544,84 - base abril/2020), devidamente atualizado, ficando advertido(a) de que, decorrido o prazo acima assinalado, passará a
fluir o prazo (15 dias) para oferta de impugnação (nos próprios autos), anotando-se que, não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado,
no mesmo percentual. Int. - ADV: KARIN YOKO HATAMOTO SASAKI (OAB 250057/SP), SILVIA CASSIA DE PAIVA IURKY (OAB
307687/SP), MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO (OAB 375888/SP), ANA CAROLINA GIMENES GAMBA (OAB 211568/
SP), MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º