TJSP 25/08/2020 - Pág. 1742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1742
principal / Advogado = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, partes não cadastradas ou outros beneficiários que não
apareçam nas opções anteriores) Não obstante haver mais de uma pessoa no polo ativo ou passivo, assim como mais de um
advogado cadastrado para a parte, somente poderá ser indicada uma pessoa. 2) Comparecer ao Banco - somente deverá ser
selecionado caso o levantamento (com juros) seja inferior a R$ 5.000,00. 3) Os campos “procurador” e “representante legal” são
utilizados para os casos nos quais, apesar de ter sido indicado como beneficiário a parte, os valores não serão recebidos e/ou
transferidos diretamente a ela, mas, sim, ao procurador ou representante legal. Em sendo a conta recebedora de titularidade
do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Caso seja, a a
conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº
8.906/94). 5) É de responsabilidade da parte as informações constantes do formulário. Não sendo possível a liquidação do MLE,
por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Ciência a parte credora, que o formulário
encontra-se disponibilizado no site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada, providencie o cartório o necessário.
No mais, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JOSÉ GOULART NETO (OAB 187592/SP)
Processo 0028182-50.2019.8.26.0577 (processo principal 1029676-06.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Obrigações - Nathália Rodrigues Paciencia - Maysa Nicolau Rores - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o pedido de
desbloqueio (fls. 58/64), no prazo de 48 horas. Após, tornem os autos conclusos de imediato. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE
PINTO FERREIRA (OAB 70987/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), NATHÁLIA RODRIGUES PACIENCIA (OAB
313121/SP)
Processo 0029229-30.2017.8.26.0577 (processo principal 1011572-58.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1- Efetivei a ordem de bloqueio pelo sistema Bacenjud (fls. 78/79).
Foram localizados valores (R$ 4.150,40), razão pela qual determinei sua transferência para conta judicial vinculada a este
Juízo, junto ao Banco do Brasil, a fim de evitar prejuízos às partes, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos
aos valores retidos. Providencie a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para expedição de carta, no prazo
de 05 dias. Após, intime-se a parte executada, por carta, acerca da mencionada restrição (Art. 854, §2º, do CPC), intimando-a,
ainda, de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação
da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos
se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada,
converto o bloqueio em penhora, conforme preceitua o artigo 854, §5º, do mesmo diploma e determino a manifestação do
exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independe de nova intimação. 2- Efetivei ainda a pesquisa
de bens através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, manifeste-se o(a) exequente, sobre o veículo encontrado através da
pesquisa realizadas pelo sistema RENAJUD a fl. 80, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Manifeste-se
ainda o exequente, sobre a Declaração de Imposto de Renda fornecida, encontrando-se juntada a fls. 81/88, promovendo
assim, o que necessário ao regular andamento do feito, no mesmo prazo legal. Diante da juntada da Declaração de Imposto de
Renda do Executado aos autos e considerando o sigilo fiscal acostado a mesma, determino que o feito tramite em Segredo de
Justiça, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Anote-se. Decorrido o prazo sem
manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - BANCO DO BRASIL
S/A - LF EMBALAGENS & DESCARTAVEIS LTDA ME - - LUIZ RICARDO HORSCHUTZ - - RODOLFO APARECIDO NUNES
- Despacho-Carta AR - Intimação do Autor para Andamento ao Feito - ADV: ADRIANA VOLPE OLLER GOMES DOS SANTOS
(OAB 265201/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP),
DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - BANCO DO BRASIL
S/A - LF EMBALAGENS & DESCARTAVEIS LTDA ME e outros - Expeça-se ofício à Defensoria Pública, para nomeação de
Curador Especial aos requeridos. Sem prejuízo, certifique o decurso do prazo do edital. Com a nomeação nos autos, vista
para contestação. Com a réplica, tornem conclusos. Int. - ADV: DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP), ADRIANA
VOLPE OLLER GOMES DOS SANTOS (OAB 265201/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - BANCO DO BRASIL
S/A - LF EMBALAGENS & DESCARTAVEIS LTDA ME e outros - Vistos. Nos termos do convênio DEFENSORIA PÚBLICA/
OAB, fixo os honorários do Curador Especial de fls. 126, em R$ 414,66. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo autor a fls. 157,
anotando-se. Após, decorrido providencie o requerente o prosseguimento independentemente de nova intimação. Int. - ADV:
DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROMILDO
SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), ADRIANA VOLPE OLLER GOMES
DOS SANTOS (OAB 265201/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - RODOLFO APARECIDO
NUNES - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/SP), ADRIANA
VOLPE OLLER GOMES DOS SANTOS (OAB 265201/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - LF EMBALAGENS &
DESCARTAVEIS LTDA ME - - RODOLFO APARECIDO NUNES e outro - Ciência às partes quanto à conversão dos presentes
autos para o meio digital, bem como que os próximos deverão ser realizados por petionamento eletrônico. Ciência, ainda,
que as peças físicas serão arquivadas junto a Recall (ETIQUETA(S) RECALL Nº F9001962794415 e F9001972595253). ADV: ADRIANA VOLPE OLLER GOMES DOS SANTOS (OAB 265201/SP), VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB 266424/
SP), ROMILDO SERGIO DA SILVA (OAB 202480/SP), DOMINGOS NARCISO LOPES (OAB 45841/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0311001-17.2006.8.26.0577 (577.06.311001-9) - Procedimento Comum Cível - Cheque - LF EMBALAGENS &
DESCARTAVEIS LTDA ME - - RODOLFO APARECIDO NUNES e outro - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo para
impugnação, conforme certidão de fls. 311, defiro o pedido de levantamento, incontinenti, do valor bloqueado às fls.270/273, em
favor da parte exequente. Para a expedição do MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 1514/2019, providencie a parte credora
a juntada, no prazo de 5 dias, doFormulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, observando: 1)
Beneficiário é o titular do crédito (Autor = credito principal / Advogado = honorários de sucumbência / Terceiro = peritos, partes
não cadastradas ou outros beneficiários que não apareçam nas opções anteriores) Não obstante haver mais de uma pessoa no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º