Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 1796

  1. Página inicial  > 
« 1796 »
TJSP 25/08/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

1796

se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte
requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo
“Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Intime-se. - ADV: GUILHERME SILVA LIMA (OAB 378114/SP), ANTONIO
DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1007898-36.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano Gomes de Sousa - Maria Luisa de Godoy
Sousa - - Caio Augusto de Godoy Sousa - Vistos Diante da manifestação de págs.79/91 determino que o presente seguirá o rito
de arrolamento. Após aguarde-se a resposta do ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal. Vindo a resposta intime-se o(a)
inventariante para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: PIERO DE MANINCOR CAPESTRANI (OAB 303432/SP)
Processo 1008158-16.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.D.S.C. - “Providencie a parte requerente
o encaminhamento da Carta Precatória expedida às fls. 33/35, comprovando em dez dias a sua distribuição.”* - ADV: PAULO
CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1008451-83.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.S. - L.T.F. - Vistos 1- Observo
que a parte ré apresentou contestação com reconvenção. Nesse passo, providencie a parte ré-reconvinte a correta distribuição
da reconvenção, no sistema (de forma autônoma e por dependência a estes autos). Conforme, dispõe o art. 915 das NSCGJ:
art. 915. A contestação que contenha pedido reconvencional, a reconvenção, a oposição, os embargos de devedor (à execução,
à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e os embargos de terceiro estão sujeitos a distribuição
autônoma, por dependência, recebendo número de registro próprio, sem prejuízo da vinculação da informação relativa à
oposição de embargos de devedor ao registro da respectiva execução para efeito de expedição de certidão pelo ofício de
distribuição. Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento
intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis.
Ante o exposto determino que a defensora da parte requerida distribua a contestação c/c reconvenção apresentada, em 15
(quinze) dias. A peça distribuída deverá ser idêntica a já apresentada nos autos (págs.34/40) e instruída com os documentos
apresentados (págs.41/52), posto que após a distribuição da reconvenção apresentada pelas requeridas, a peça de contestação
e os documentos com ela apresentados, que não deveria ser simplesmente juntada como petição aos autos, serão tornados
sem efeito. Após a regularização supra, intime-se a parte requerente para apresentar réplica e contestação à reconvenção, em
15 dias. 2- Para concessão da benesse, este Juízo adota o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar
ações em favor daqueles considerados hipossuficientes econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA
GRATUITA Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz “a quo” Comprovação de que recebe
quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas
que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de
Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo,
considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados
hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda,
cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não
seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores
ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua
recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por
seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: §
3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar,
maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de
benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei).
Portanto, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que
sirvam para indicar a capacidade financeira. Contudo, antes de indeferir o pedido da requerida, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, deverá a requerida, no prazo de dez dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia
das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal sua e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses sua e de eventual cõnuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a
parte se declare isenta de imposto de renda, deverá juntar declaração de próprio punho de que é isento de recolher imposto de
renda, bem como certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal e comprovação de que não
consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício. Intime-se. - ADV: DEIVES
MARCEL SIMAO DE ALMEIDA (OAB 193249/SP), VALTER AUGUSTO FERREIRA (OAB 99709/SP)
Processo 1008535-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.P.S. e outros - D.J.H.P. - Vistos. Pág.41/43:
Regularize o requerido sua representação em 15 dias, para eventual homologação de acordo, bem como esclareça o requerido
se está empregado, informando os dados da empregadora para expedição de ofício, possibilitando o desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento. Diante da manifestação de concordância com o pleito inicial, manifeste-se a requerente
quanto ao pedido de homologação de acordo. Após, vistas ao MP. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WALTER RODRIGO ALVES DAVID (OAB 399126/SP)
Processo 1008828-54.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.G.P. - - E.O.P. - Ciência às partes da
expedição do ofício à empregadora às fls 47, estando o mesmo disponível no sítio eletrônico do Egrégio TJSP para impressão,
encaminhamento e posterior comprovação nos autos, em virtude do Provimento 2545/2020. - ADV: ALINE LOPES IORIO
VALOTTA (OAB 362697/SP)
Processo 1009064-06.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.M.S.G. - - M.S.G. - Pág. 69: Ciência á(s)
parte(s )sobre o ofício recebido. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1009184-49.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.N. - Vistos. Pág.72: Diante da
citação efetivada, expeça-se ofício ao Sr.(a) Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos do 38° BPM/M, da 1ª Cia. da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, sito: Avenida Sapopemba, n° 30550, Bairro Terceira Divisão São Mateus São Paulo/
Capital, CEP 03989-000, para que proceda a redução dos descontos dos vencimentos do requerente, nos termos da decisão
liminar. Caberá ao requerente o devido encaminhamento, por e-mail, se o caso. No mais, aguarde-se contestação. Intime-se. ADV: PAULO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 97013/SP)
Processo 1009521-38.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.M.S.L. - - M.A.L. - Vistos. Fls. 61/76: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Ante o recolhimento das custas judiciais e da taxa de mandato, dou por prejudicado o pedido
de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelos autores. Cumpra a z. Serventia o disposto no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo