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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2018

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2018

principais. Na forma do artigo 523 do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC),
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARISTELA PAGANI (OAB 103108/SP), ANDRE RICARDO UEDA (OAB 354453/SP), JOAO RICARDO LIMIERI (OAB
375690/SP)
Processo 0002002-09.2020.8.26.0400 (processo principal 1003454-08.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodolfo José Soares e outro - Setpar Olimpia Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - Vistos. Certifique a serventia a interposição deste incidente nos autos principais. Na forma do artigo 523 do CPC, intimese o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) Defensor(a) (art. 513, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do(a) credor(a), poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: OSWALDO ANTONIO SERRANO
JÚNIOR (OAB 153926/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LORRAN ZULIANI SERRANO (OAB 348068/SP)
Processo 0002594-92.2016.8.26.0400 (processo principal 0002253-42.2011.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Vinicius Claudio Zoppellari - Claudio Lazaro Aparecido Junior - Vistos. 1. Solicite-se à Receita Federal
que transfira o valor bloqueado às fls. 575/577 para conta judicial vinculada a este feito, junto ao Banco do Brasil. Cópia da
presente servirá como ofício e deverá ser instruída com cópia do ofício de fls. 575/577 para correta compreensão da ordem.
A parte exequente deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando nos
autos no prazo de 10 (dez) dias. 2. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades.
3. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a),
na pessoa de seu defensor, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do
bloqueio; ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: MIRELA SECHIERI COSTA
NEVES DE CARVALHO (OAB 120241/SP), CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR (OAB 276280/SP), RODOLFO COSTA
NEVES DE CARVALHO (OAB 361898/SP)
Processo 0003170-80.2019.8.26.0400 (processo principal 1004288-79.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Comércio de Piscinas Solario Rio Preto Ltda - Me - Marcelo Bento - Ciência ao exequente e ao
procurador de fls. 38, de que foi expedido o mandado de levantamento eletrônico, em cumprimento à decisão de fls. 83, para
fins de: (x)transferência para a conta informada à fl. 74/75 e 77. - ADV: CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP),
DALTON DOMINGOS PELLEGRINI DA SILVA (OAB 330420/SP), TIAGO REIS FERREIRA (OAB 329125/SP), BRUNA MINARI
DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), PERCIVAL STEFANI BRACHINI DE OLIVEIRA (OAB 329645/SP), WILQUEM
MANOEL NEVES FILHO (OAB 145310/SP)
Processo 0003906-98.2019.8.26.0400 (processo principal 1000876-09.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Banco Panamericano S.A. - Alexandre Perpetuo Batista da Costa - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0003970-11.2019.8.26.0400 (processo principal 1002181-96.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Indústria e Comércio de Sorvetes Olmos - Frisher do Brasil Ltda - Vista dos autos à parte requerente
para manifestar-se, em 5 dias, sobre o decurso dos prazos para pagamento e apresentação de defesa pela parte requerida. ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP), JOSÉ MISALE NETO (OAB 272789/SP), RENATO MANIERI
(OAB 117051/SP), LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP)
Processo 0005367-42.2018.8.26.0400 (processo principal 1006088-11.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que encontra-se decorrido o prazo para que a parte autora
providenciasse regular andamento ao feito, bem como que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Certifico, ainda, que expedi, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0006034-62.2017.8.26.0400 (processo principal 1003454-13.2015.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - CPFL - Total Serviços Administrativos Ltda - Julio Querino da Cruz - Vista dos autos à parte requerente para:
manifestar-se, em 15 dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES
DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP), MARCELO ZANETTI
GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1000231-81.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cor-dob Indústria e Comércio de
Máquinas Ltda. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 202, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento do feito. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB 240107/SP)
Processo 1000402-43.2014.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Atlas Veículos e Peças Ltda - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do autor no prazo estipulado às fls. 566, ocasião em que deverá se manifestar, inclusive, sobre o ofício de fls. 569. Int. - ADV:
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1001100-39.2020.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sebastiana Benedita dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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