TJSP 25/08/2020 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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Processo 1001673-33.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antonio Vacarelli - - Vera Lucia Piesco
Vacarelli - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzr Construtora Ltda (Cei Central de Empreendimentos Imobiliários
- - Cecoop - Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 1117. Int. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE
DI PAOLA (OAB 81728/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB
164322/SP)
Processo 1001695-33.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Posse - MARIA ALVES - PROCURADORIA DA
FAZENDA PUBLICA DA UNIÃO e outros - Diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), fls. 215 e 221/223, manifestese a parte autora no prazo de cinco dias. - ADV: WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 241648/SP), BRUNA CIBELE
CASTILHO AUGUSTO (OAB 286924/SP), WASHINGTON HISSATO AKAMINE (OAB 146252/SP)
Processo 1001737-09.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - Z.B.S. Em razão do exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE a pretensão veiculada,
confirmando a tutela antecipada concedida, para consolidar nas mãos da parte autora a propriedade plena e exclusiva do
veículo indicado na inicial. A parte requerente poderá vender o bem extrajudicialmente, mas nunca por preço vil, sob pena
de cometer abuso de direito, aplicando-se o produto arrecadado para liquidação da dívida, entregando ao devedor o saldo
apurado, se houver. Sucumbente, condeno a ré a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar
honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses em 10% sobre o valor da causa, nos termos do
art. 85, § 2.º, do CPC, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória.
Os honorários advocatícios devem ser corrigidos monetariamente desde a propositura da ação, aplicando-se a tabela prática
do TJSP, e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado. Servirá a presente como
ofício para retirada de eventual gravame de busca e apreensão do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Arbitro
os honorários à Curadora Especial da requerida nos moldes estabelecidos na tabela do convênio OAB/Defensoria Pública.
Expeça-se a certidão. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001909-48.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Dejane Roberto Santos BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Expeça-se o mandado de levantamento determinado e após, arquive-se
os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003606-70.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando que não foi o próprio Executado que recebeu a carta de citação e para se
evitar eventuais arguições de nulidade, cite-se-o por mandado, providenciando o Requerente, em cinco dias, o recolhimento do
valor da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004359-32.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Antes de ser apreciado o pedido de substituição
processual, esclareça o Peticionário de fls. 151, em cinco dias, a divergência do número do contrato informado às fls. 152
daquele constante no contrato juntado aos autos. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1005429-79.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Control Parts Equipamentos Ltda
- Fls.53/56: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento. - ADV: WAGNER RUBINI (OAB 171414/SP)
Processo 1005606-82.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Esclareça o Exequente, em cinco dias, se pretende a transferência do valor bloqueado para conta judicial, considerando
que se permanecer apenas bloqueado na conta corrente não haverá correção do valor. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1006192-80.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jaqueline Buratti Kehrwald
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar o ressarcimento da tarifa de avaliação, no valor de R$ 450,00,
na forma simples, o que será acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e de juros de
mora de 1% ao mês, contados da citação, permitido o abatimento do saldo devedor acaso existente. Diante da sucumbência
mínima da ré, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% sobre a diferença entre o valor pretendido e o apurado como devido, à luz da fundamentação supra. Por derradeiro,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1007527-42.2017.8.26.0405 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Distribuidora Porto Ltda Me - - Hoesley Marcel Cabrera - - Paulo Rogerio Beraldo - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Concedo mais
cinco dias aos Embargantes para que juntem aos autos o formulário MLE para fins de expedição de mandado de levantamento
a seu favor referente ao depósito de fls. 183. Após ou no silêncio, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. ADV: HELBER DANIEL RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008082-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciano Cossulin
- - Amanda Cristina Rangel Cussolin - - Aurea Renata Rangel - - Hot Line Industria e Comercio Ltda - Banco Bradesco S/A Vistos. Fls. 411/471: Ciência ao Requerido. No mais, aguarde-se a decisão final do processo de falência, como determinado em
audiência. Int. - ADV: DANIEL SOUZA CAVALCANTE E SILVA (OAB 365711/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP),
ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP)
Processo 1008319-25.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Henrique Fernandes de Oliveira Gomes Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Arquive-se os autos definitivamente, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUIZ
FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP)
Processo 1012334-03.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Recanto das
Flores - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual pagamento do débito ou oposição de embargos pelos Executados.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Processo 1013588-16.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Recolhidas as
custas respectivas, defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD Pesquisa
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