TJSP 25/08/2020 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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Processo 1010335-69.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Walter
Ikeda Sobrinho - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Recebo a apelação em seus regulares efeitos. As contra-razões. Com
ou sem apresentação das contra-razões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, após as anotações. Int. Ind.d.s. - ADV:
MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP)
Processo 1010666-51.2018.8.26.0248 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Banco Santander (Brasil)
S/A - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos Embora tenha sido noticiada a quitação do débito e o levantamento dos valores
depositados pela exequente, observo que não há nesses autos elementos suficientes que comprovem tais fatos, motivo pelo
qual determino que o executado seja intimado para que em cinco dias comprove o depósito do valor do débito e o levantamento
pela exequente, para que assim a apólice de seguro possa ser cancelada e a ação extinta. Intime-se. Indaiatuba, 13 de abril de
2020. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1010885-64.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vista a Exequente do decurso do prazo da citação do executado, sem comprovação do pagamento nos
autos. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1011192-18.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Vista a Exequente, de fls. 20. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1011408-13.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1011416-53.2018.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE INDAIATUBA - SAAE - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1011882-18.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Anisio de Freitas da Silva - Vistos. Recolha-se a a taxa referente à juntada de procuração pelo executado
(fl. 35). Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre a indicação de bens (fl. 34). Int. - ADV: JAILTON PEREIRA CAMPOS
(OAB 347186/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1012093-20.2017.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE
INDAIATUBA - SAAE - Requisitei informações junto ao sistema RENAJUD. Com a resposta, diga a exequente. - ADV: JOAQUIM
PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
Processo 1012964-84.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - William da
Silva de Oliveira - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Concedo ao executado os benefícios da assistência judiciária gratuita. 5 - Por fim, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. P.R.I.C. - ADV: RODRIGO AGUIAR FERNANDES (OAB 349075/SP)
Processo 1013247-10.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Banco
Santander Brasil S.a. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1013251-47.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Rumograf
Industria Grafica Ltda Me e outro - Vistos Há relação de prejudicialidade entre a presente execução fiscal e a ação anulatória de
débito cujos autos é o de nº 1009486-39.2014.8.26.0248, que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca. O objeto da ação
anulatória é a ocorrência ou não do fato gerador do ISSQN em decorrência das atividades desempenhadas pela executada,
enquanto nesta execução pretende-se o recebimento do imposto. Assim, tomando como base que a pretensão deduzida na
ação anulatória foi acolhida em primeiro grau e que não há notícias acerca do julgamento em segundo grau, determino a
suspensão do processo e que as partes informem o juízo acerca do julgamento do recurso, em dez dias, para prosseguimento
da execução ou extinção, em observância ao que for decidido. Intime-se. Indaiatuba, 17 de fevereiro de 2020. - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1013268-83.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Kat Participacoes
Ltda e outro - Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento do feito
e condenando as excipientes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em
R$ 1.000,00, com incidência de correção monetária desde a data da publicação desta decisão. Intime-se. Indaiatuba, 17 de
fevereiro de 2020. - ADV: RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MG)
Processo 1014191-12.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. 1 Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP)
Processo 1500356-94.2016.8.26.0248 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Tlmix Construcoes Industrializadas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de préPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º