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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 - Página 2142

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

2142

Ltda - Vistos. Preencha-se minuta de bloqueio no sistema Bacenjud conforme pleiteado às fls. 859/860. Int. - ADV: THEREZA
CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0006905-24.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006905) - Procedimento Comum Cível - Arthur Claro Bastos - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o acordo juntado as fls. 104/110, sob pena de o silencio dar ensejo à
extinção da fase executiva. Int, - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), RUBENS DE ALMEIDA ARBELLI (OAB
106903/SP)
Processo 0008036-44.2004.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Nova Iowa Comercio de
Roupas Ltda Me - Providencie a Exequente, no prazo legal, planilha de débito atualizada para cumprimento ao despacho de fls.
298. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP)
Processo 0009241-11.2004.8.26.0405 (405.01.2004.009241) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Valeria Alves da Silva - Movimento Habitacional Casa para Todos - Vistos. Forme-se o 2º volume dos
presentes autos a partir de fls. 200. Regularize a Requerente, em cinco dias, sua representação processual, juntado procuração
ou substabelecimento em nome do advogado Wanders Guido Rodrigues Alves, indicado às fls. 296. Após, cumpra-se o tópico
final do despacho de fls. 293, arquivando o presente feito em Cartório. Int. - ADV: CRISTIANO PERARO LAFONTE MURILLO
(OAB 184311/SP), RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/SP), JOSÉ RENATO COYADO (OAB 157979/
SP), TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP)
Processo 0013002-69.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013002) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Janio Almeida - - Cristiane Mendes da Silva Almeida - Sindona e Pereira Incorporação e Negocios Imobiliarios Ltda - Isto
posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando os autores ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído à
causa, observada a gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), GLAUBER ORTOLAN
PEREIRA (OAB 305031/SP), PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB
156989/SP), CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
Processo 0014954-54.2010.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Carlos Alberto Moreira Andaimes Me e outro - Ted
Cassemiro de Lima - Vistos. Reitere-se o ofício de fls. 302. Int. - ADV: MARIA IMACULADA BELCHIOR (OAB 99163/SP),
JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), SIMONE SIMÕES DA SILVA JAROUCHE (OAB 229302/SP)
Processo 0015052-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015052) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander S/A - Vistos. Diante da notícia do cumprimento da obrigação pelo Executado, JULGO EXTINTA
a fase executiva da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária requerida por Banco Santander S/A contra
Debora Goncalves Rocha, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte
executada a recolher, no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de
inscrição da dívida. Decorrido o prazo de 60 dias sem o recolhimento da referida taxa, expeça-se certidão para inscrição da
dívida. Considerando que a comunicação de cumprimento da obrigação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de
ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após o recolhimento da taxa judiciária, ou
expedição da certidão para inscrição da dívida, se o caso, arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ANA CRISTINA MANTOANELLI (OAB 156827/SP), NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0015246-29.2016.8.26.0405 (processo principal 0008536-66.2011.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Atos
Administrativos - SILVANA ALVES MACHADO - - SUELI RAMOS DA SILVA e outros - Banco Bradesco Sa e outro - Vistos.
Esclareça o Patrono dos habilitantes, no prazo de cinco dias, a transferência de fl. 198 feito a terceira pessoa estranha ao
feito. Int. - ADV: ATALI SILVIA MARTINS (OAB 131502/SP), MICHELI SABETTA DE QUEIROZ (OAB 331904/SP), ERICSON
CRIVELLI (OAB 71334/SP), ROBERTA TARELHO ROSA (OAB 312673/SP)
Processo 0021575-04.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021575) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Irmãos
Burunsuzian Ltda - Isael Fleire de Souza e outro - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, tendo em
vista a resposta ao ofício de fl. 577. Int. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP), ADRIANA GERALDO DE PAULA
(OAB 198907/SP), WALTER LUIZ DA CUNHA (OAB 211150/SP)
Processo 0031379-06.2003.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Vistos. Indefiro o pedido de utilização do Sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), haja vista que a
indisponibilidade de bens é medida de exceção, sendo certo que o poder geral de cautela do juiz previsto no art. 297 do CPC
é aplicável apenas à efetivação de medidas de urgência ou evidência, o que não se afigura no presente caso. Ressalte-se
que o exequente poderá obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos
a penhora, arresto ou indisponibilidade no bojo desses autos, conforme prevê o art. 828,caput, do CPC, o qual fica deferido
nessa decisão. No mais, por ora, defiro apenas as medidas abaixo: PESQUISAS BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP E
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA. Acaso já tenham sido realizadas, defiro
a renovação das pesquisas, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0032058-69.2004.8.26.0405 (405.01.2004.032058) - Outros Feitos não Especificados - Concessionária de
Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S.a. - Vistos. Preencha-se minuta de pesquisa nos sistemas conforme pleiteado,
mediante o recolhimento das custas pertinentes no prazo de 5 dias. Int. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0032746-26.2007.8.26.0405 (405.01.2007.032746) - Procedimento Sumário - Umberto Ivan Moriconi - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o acordo juntado as fls. 210/211, sob pena de o silencio dar ensejo à
extinção da fase executiva. Int. - ADV: ANDRESSA RODRIGUES VIEIRA (OAB 238273/SP), DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB
231573/SP), PAULA MARTINI BORSATO (OAB 230115/SP)
Processo 0034185-82.2001.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Silvana de Araujo Genari - - Cristiano
de Araujo Genari,assist.silvana de Araujo Genari - - Douglas Araujo Genari,assist.silvana de Araujo Genari - - Patricia Aparecida
de Araujo Genari Santos,assist.silvana de Araujo Genari - Hospital e Maternidade Montreal S/A - - Luiz Antonio da Silva Leme - José Laércio Soares e outro - Vistos. Atenda novamente os exequentes, o despacho de fl. 1228, tendo em vista que as certidões
juntadas às fls. 1232/1238 não vale como certidão. Com a juntada das certidões, oficie-se o Banco Santander atendendo à
solicitação de fl. 1225. Int. - ADV: OLGA ILARIA MASSAROTI KONSTANTINOW (OAB 266240/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA
(OAB 299793/SP), ADRIANO FACHIOLLI (OAB 303396/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), WILIAN OLIVEIRA
ROCHA (OAB 319161/SP), HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP)
Processo 0034963-66.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034963) - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - Dixie Toga S/A - Regmed Industria Tecnica de Precisao Ltda e outro - Vistos, Foi apresentada impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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