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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 24

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TJSP 25/08/2020 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 25/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020

São Paulo, Ano XIII - Edição 3113

24

No DJE disponibilizado em 14/08/2020, na parte referente à ação judicial em nome de CATHERINE MALFATTI, matrícula nº
806.881-A – Processo nº 1024219-96.2018.8.26.0562, onde se lê: no percentual de 5% a partir de 19/12/2013 até 18/02/2014,
leia-se: no percentual de 5% a partir de 01/12/2013 até 18/02/2014.

Subseção XIII - Benefícios

Aposentadoria
SGP - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/09, combinada com a Portaria nº 9.541/2018, e nos termos do r.
Despacho da Presidência, de 04/10/2016:
Concede aposentadoria, a pedido, a JOSE MARCOS BRANCAGLION, matrícula nº 317.714-A, R.G. 5.411.174-2, PIS/
PASEP 10233095567, no cargo de Oficial de Justiça do QTJ-SQC-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de
Mandados das Varas da Comarca de Itanhaém, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c.c. o artigo 3º da
Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, com proventos integrais, a partir da publicação.

Subseção XIV - Portarias e Apostilas
SGP – APOSTILAS DAS DIRETORIAS
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
CAPITAL
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1057845-81.2018.8.26.0053 da 2ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome de JULIA DENISE SANTOS FERREIRA e Outros,
o(a) Sr(a). JULIA DENISE SANTOS FERREIRA, matrícula nº 28180, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas
decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até a data da efetiva implantação.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1057845-81.2018.8.26.0053 da 2ª Vara
do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome de JULIA DENISE SANTOS FERREIRA e Outros,
o(a) Sr(a). JOSÉ MARIA PEREIRA SANTIAGO, matrícula nº 308171, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas
decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até a data da efetiva implantação.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1057845-81.2018.8.26.0053 da 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome de JULIA DENISE SANTOS FERREIRA e Outros, o(a)
Sr(a). LUCIAMARIA MISSO ROCHA, matrícula nº 27694, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas decorrentes
da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até a data da efetiva implantação.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1057845-81.2018.8.26.0053 da 2ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em nome de JULIA DENISE SANTOS FERREIRA e Outros, o(a)
Sr(a). CÂNDIDA LENY QUEIROZ, matrícula nº 315798, faz jus ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas decorrentes da
Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até a data da efetiva implantação.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 0030185-95.2019.8.26.0053 1ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o(a) Sr(a). JACOMO ZAMBONI JUNIOR, matrícula nº 130342, faz
jus ao pagamento das diferenças salariais atrasadas e seus reflexos, decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir
de 19.12.2015, com os reflexos originados sobre adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, 13º salários, férias e seus terços
constitucionais e demais vantagens incorporadas ou não, observada a prescrição quinquenal.

Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1013752-96.2019.8.26.0053 da 3ª Vara do
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o(a) Sr(a). PAULO TADEU GALHARDO, matrícula nº 130421, faz
jus ao pagamento das verbas em atraso decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015 até efetiva
implantação, observada a prescrição quinquenal.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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