TJSP 25/08/2020 - Pág. 2570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2570
pedido contraposto e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso
de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95).
Nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo
recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo
não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses
dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: ALLINE GOMES DE
SOUZA (OAB 380404/SP), MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP)
Processo 1001712-48.2020.8.26.0441 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo
Cesar dos Santos de Almeida - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95, fundamento e
decido. Trata-se de pedido de início à fase de cumprimento de sentença nos termo do art. 523 do Novo Código de Processo
Civil referente ao processo nº 1001457-32.2016.8.26.0441, que tramita neste Juizado Especial Cível. A petição inicial é inepta.
O requerente, por peticionamento eletrônico, efetuou a distribuição equivocada do presente feito, pois deverá dirigir petição ao
feito supra mencionado para regular tramite da fase de cumprimento de sentença nos termos do Provimento CG nº 16/2016,
publicado em 04/04/2016. Pelo sistema digital, não há como remover a presente petição para o feito em trâmite e já distribuído.
Não há outra saída que não seja o indeferimento da presente ação. Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, Parágrafo
Único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso I, do CPC. Se deseja a parte requerente o inicio da fase de cumprimento de sentença deverá proceder ao peticionamento
eletrônico no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermerdiária de 1º Grau”, categoria “156 Cumprimento de Sentença”.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquive-se. P.I - ADV: PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB
132443/SP)
Processo 1001825-36.2019.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo de Oliveira
Neto - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-se o autor acerca do comprovante de pagamento as fls. 182 em cinco dias. No mais,
expeça-se oficio ao I.N.S.S conforme determinado em sentença.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FÁBIO
BRAGA DE AMARAL (OAB 398441/SP)
Processo 1002647-25.2019.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fátima Rosana
Annunziata Trevisan - Eduardo Macedo da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação FÁTIMA ROSANA
ANNUNZIATA TREVISAN move em face de EDUARDO MACEDO DA SILVA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios nesta instância,
nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição e de 10 (dez) dias, a contar
da intimação da presente (art. 42, caput da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 72, “a”, “b” e “c” do Provimento nº 1.670/09 do
Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/20009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição
do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs, além de outros 4%
do valor da causa ou da condenação conforme as hipóteses dos autos, respeitados também o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: SARAH SANTOS HENRIQUE DE FARIA (OAB 284721/SP), AMAURI MEIRA IRIBARNE
(OAB 346400/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLE CAMARA TAKAHASHI COSENTINO GRANDINETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VINICIUS BARBOSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020
Processo 0000182-26.2020.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - O CORPO
EXPLICA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA-ME - Fls. 82/83: Manifeste-se a parte ré Prazo de cinco dias. - ADV: FABIO DE
ARRUDA CAMOZZI (OAB 49277/GO)
Processo 0000559-65.2018.8.26.0441 (processo principal 0002672-60.2016.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Felix Villanueva - Comprove a exequente o encaminhamento do ofício às fls.
132/134, no prazo de cinco dias. - ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0001788-31.2016.8.26.0441 (processo principal 0003533-17.2014.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Cristina Martin - Clemência Rosa de Souza - Comprove a exequente o
encaminhamento do ofício às fls. 266/267 no prazo de dez dias. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP), ENIO
DE MORAES PESTANA JUNIOR (OAB 344961/SP)
PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIEDADE EM 21/08/2020
PROCESSO :1001403-21.2020.8.26.0443
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Antuarte Comércio de Plásticos e Decorações Ltda
ADVOGADO : 280880/SP - Amaury Mayller Costa Leite de Oliveira
EXECTDO
: Eider Dall Oglio
VARA:1ª VARA
PROCESSO
:0000092-02.2018.8.26.0663
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º