TJSP 25/08/2020 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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pertinentes para o deslinde deste recurso. Desnecessária a solicitação de informações do MM. Juízo “a quo”, porquanto
suficientemente fundamentada a r. decisão contra a qual se voltou a agravante. Encaminhe-se cópia desta decisão ao MM.
Juízo “a quo”. Façam-se as anotações necessárias concernentes à concessão da gratuidade da justiça em favor do autoragravante. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Dário César Fernandes Pinheiro (OAB: 435174/SP)
Nº 1020209-21.2019.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Oi Móvel
S/A - Recorrido: Leandro Torquato Martins da Silva - Considerando que as sessões de julgamento presencial estão suspensas,
em razão da pandemia de covid-19, intime-se o advogado para que se manifeste se concorda com o julgamento virtual, que
proporcionará julgamento mais célere do processo (nesse caso, inclusive, o advogado, se assim desejar, poderá entregar
memoriais escritos a este relator) ou se prefere que seja designada sessão virtual, para colheita de sua sustentação oral, por
meio de videoconferência. Prazo: 15 dias. Caso não haja manifestação, o processo será encaminhado para julgamento virtual,
sem sustentação oral. - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Advs: Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/SP) - Marcos
Laursen (OAB: 158576/SP) - Lucas Diego Laursen Tuponi (OAB: 339456/SP)
DESPACHO
Nº 0100062-11.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Martinópolis - Agravante: Unimed Presidente
Prudente - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Everton Brasilino Laes - Diante da notícia da extinção do feito principal
nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo de Instrumento ao
Juízo de origem. Int. - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Advs: Luciane Grigoletto Guarizi (OAB: 358950/SP)
DESPACHO
Nº 0001772-66.2019.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras S/A - Recorrido: DIEGO LIMA RAMOS - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual.
De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que
ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral,
nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP)
Nº 1000009-78.2019.8.26.0583 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Gabriela Natalia de Oliveira - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO O julgamento
virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda
perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre a sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes,
em 05 dias, se realmente querem a realização de sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, fica desde já consignado que o silêncio implicará na concordância tácita com
o julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) - Jaldir da Silva Soares (OAB:
430464/SP)
Nº 1000135-15.2020.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Luciano
de Souza Maia - Recorrido: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - O
julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento
demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as
partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial
deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual.
Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião da sustentação oral, implicara na configuração da litigância
de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Carlos Eduardo de Godoy Peretti (OAB: 266583/SP) - Renata Barros Gretzitz Lessa (OAB:
132206/SP) Nº 1000311-08.2020.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Marques da Silva Tavares - Recorrida: Maria Luciana Escaioni - Recorrida: Angela
Maria Nunes Martos - Recorrido: Amilton Silva Santos - Recorrido: Marcelo Alexandre Lopes - Recorrido: Luiz Wagner dos
Santos Andozia - Recorrido: Willian Ricardo Tudisco - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual.
De outro lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que
ocorre sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral,
nos termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio
implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião
da sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Martins Zaupa (OAB:
196542/SP) - Taciana Jusfredo Pinto Carricondo (OAB: 243615/SP) Nº 1000378-28.2017.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Neuza Visnardi
- Recorrido: Alexandre Aparecido Casaca - O julgamento virtual está em consonância com a celeridade processual. De outro
lado a reunião física para a sessão de julgamento demanda perda de tempo e só se justifica nas hipóteses em que ocorre
sustentação oral. Em sendo assim, manifestem-se as partes, em 05 dias, se realmente irão realizar a sustentação oral, nos
termos da resolução nº549/2011, do Orgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo . Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Consigne-se que a ausência injustificada do advogado por ocasião da
sustentação oral, implicara na configuração da litigância de má-fé. Int - Magistrado(a) - Advs: Taisa Anieli Morais Valente (OAB:
357472/SP) - Lucio Rebello Schwartz (OAB: 190267/SP)
Nº 1000397-62.2020.8.26.0480 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Bernardes - Recorrente: Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º