TJSP 26/08/2020 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1567
para oferta de razões finais. Intime-se. - ADV: ARETHA CRISTINA CONTIN DOS SANTOS (OAB 240196/SP), PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1005328-56.2019.8.26.0347 - Monitória - Prestação de Serviços - Icavi - Indústria de Caldeiras Vale do Itajaí
S/A - Equaliza Construções e Comercio Ltda - RACIONAL INDUSTRIA DE PREFABRICADOS LTDA - - DARCY BERLINTES DE
MACEDO RIBAS JÚNIOR - Vistos. Recebo a petição de fls. 329/331 como emenda à inicial. Anote-se. No mais, defiro a citação
da requerida lá incluída, no endereço indicado, incumbindo à parte autora recolher a taxa judiciária necessária à expedição
de carta de citação com AR digital, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP),
FERNANDO MULLER (OAB 17397/SC)
Processo 1005536-79.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - T.I.M. - - P.H.M. - E.M.N. - J.E.M. - R.I.R.M. - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Intimese. - ADV: VICTOR COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP),
FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
Processo 1006098-54.2016.8.26.0347 - Monitória - Mútuo - Coop. de Crédito Mútuo dos Prof. da Área da Saúde e dos Peq.
Empr. Microemp. e Microempr. de Araraq. e Região - Sicredi - Eliseu da Silva Pereira - - Tania Cristina Scutare Pereira - Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a Superior Instância deu provimento à apelação interposta pelos embargantes, “para
acolher-se a preliminar de cerceamento de defesa para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem
para que a cooperativa autora apresente elementos de convicção que demonstre de forma pormenorizada a evolução do saldo
devedor de cada crédito, sob pena de carência de ação, sem prejuízo de eventual perícia contábil se assim entender necessário
o juízo “a quo”” (fls. 239). Na fundamentação do v. Acórdão, restou consignado: “Realmente, os extratos de fls. 64/73 não se
prestam mesmo para fazer as vezes do demonstrativo de débito mencionado da referida Súmula 247 e REsp 1291575-PR. De
início já se observa que os extratos parecem estar cindidos, apontando o histórico das movimentações naqueles de fls. 64/68
enquanto que o saldo da conta aparece naqueles de fls. 69/73, que já parte do saldo devedor de -R$ 9.306,51 (fls. 69) quando
se verifica que o contrato teve início em 10.09.2014 (fls. 58), sem que se saiba como se chegou a este valor (fls. 238). Observase, ainda, que a autora, após o retorno dos autos, apresentou os documentos de fls. 251/356 e, após, os de fls. 535/617, sendo
realizada perícia contábil, conforme laudos de fls. 437/446 e 623/635. Ocorre que, s.m.j., os elementos trazidos aos autos ainda
não são suficientes para esclarecer os pontos levantados pela E. Superior Instância, notadamente no que toca à evolução
do débito, do início da contratação (10/09/2014 fls. 55/63) até se chegar ao valor de -R$ 9.306,51 (fls. 69 e 251 maio/2015).
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora complemente a documentação trazida aos autos, comprovando
a evolução do débito decorrente da Cédula de Crédito Bancário/Cheque Especial no período de 10/09/2014 a maio de 2015,
esclarecendo o ponto acima levantado. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 4000554-39.2013.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Adriana Aparecida Schiabeli Rosa ME - - Adriana
Aparecida Schiabeli Rosa - No mesmo prazo, nos termos da Lei Estadual 14.838/2012, bem como tendo em vista o disposto
no PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE - caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem
assim o Comunicado CSM Nº 2516/2019, que regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de
informações, deverá o credor interessado recolher as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 32,00
Ademais apresente demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Recolhidas, proceda-se conforme requerido. Intime-se. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/
PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2020
Processo 0000278-66.2019.8.26.0347 (processo principal 1004087-18.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - J.E.S.S. - - V.H.S.S. - J.M.S. - Vistos. Fls. 122: oficie-se, encaminhando-se o expediente por e-mail. Intime-se. - ADV:
SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 0000626-50.2020.8.26.0347 (processo principal 1002633-37.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.H.B.S. - Gabriel Henrique Pereira da Silva - Vistos. Considerando o disposto no
artigo 15 da Lei 14.010/2020, suspendo o andamento do feito até 30 de outubro de 2020. Após, intime-se a parte exequente para
manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, instruindo-a com demonstrativo discriminado e atualizado do
débito. Em seguida, vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0000794-52.2020.8.26.0347 (processo principal 1001687-65.2016.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.I.S. - - N.I.S. - C.C.P.S. - Vistos. Fls. 38: reitere-se. Intime-se. - ADV: ALBERTO
CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/
SP)
Processo 0001937-76.2020.8.26.0347 (processo principal 0005952-35.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.A.G. - H.G. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intimese o(a)(s) executado(a)(s), por carta registrada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 1.759,05). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no
mesmo percentual. Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar
o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na
hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema BACENJUD, ou de
veículos, junto ao RENAJUD, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição
ora mencionadas, desde logo, deferidas. Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA
(OAB 146045/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º