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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 1703

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 1703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

1703

se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB
296059/SP), LUIZ SÉRGIO RIBEIRO CORRÊA JÚNIOR (OAB 220674/SP)
Processo 1001047-29.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Açovisa Indústria e Comércio de Aços
Especiais Ltda - Mixcorte Industria e Comercio de Metais Ltda Me - Assim, de rigor a rejeição da exceção veiculada. Manifestese a exequente no prazo de 5 dias a respeito do prosseguimento da execução. Publique-se e intimem-se. - ADV: ITALO RENO
DIAS DE OLIVEIRA (OAB 266362/SP), EGLYTH GRAZIELLA PAES RIGO (OAB 303716/SP)
Processo 1001076-40.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao
Gabriel de Jesus Almeida Alves - - Monica Naiara Garcia - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 05 dias,
em termos de prosseguimento ao feito, tendo em vista o teor da certidão do Oficial de Justiça de página 70. - ADV: GUSTAVO
QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/SP)
Processo 1001321-51.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Casa D Indústria de Móveis Eireli
- Sifra S/A e outro - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A conciliação, a mediação e outros
métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros
do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a prática de atos desnecessários
e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse
na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das partes, tornem os autos conclusos
para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LEVY
NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1002381-93.2019.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.D.
- Vistas dos autos à(o) Requerente para: (X) Manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução das Cartas de Intimação sem
cumprimento, “AR” negativo juntado à fls.70, com a informação prestada pelo CORREIO como sendo motivo da devolução: “não
procurado”. - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 1002694-54.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emerson
Florencio de Andrade - Kathrin Caroline Montoro - Vistas dos autos às partes para: (X) Manifestarem-se, em 15 dias, sobre a
resposta de Ofício, oriunda do CDHU, juntada às fls. 104/112. - ADV: ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/SP),
JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 1002731-47.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Vistos. Cite(m)se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos
do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios
poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos
por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento
do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/08/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à
1ª Vara do Foro de Mirassol, em que são partes: parte autora/exequente - BEBIDAS POTY LTDA., CNPJ 55.223.127/0002-42, e
parte ré/executado - MATHEUS GUILHERME TANGERINO BRITO0, cujo valor da causa é: R$ 1.349,49(UM MIL E TREZENTOS
E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento
desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOÃO CARLOS
ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1002764-08.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1002945-77.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Grandes Marcas Adolfo Atacado de
Produtos Alimentícios Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: FRANKLIN PRADO SOCORRO FERNANDES (OAB
234907/SP)
Processo 1003751-44.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Martucci Alonso Patero - - Diego Henrique do Amaral - Emissão de mandado de citação. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES
(OAB 213799/SP)
Processo 1003751-44.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renata
Martucci Alonso Patero - - Diego Henrique do Amaral - Heart Empreendimentos e Incorporações Bálsamo - Spe Ltda - Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Manifestem-se os autores sobre a petição e depósito
de fls. 173/176. Se concordes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Em razão da instalação do módulo MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados
a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE
\> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono
indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como
que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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