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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 1708

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

1708

Processo 1005485-93.2019.8.26.0358 - Monitória - Pagamento - Silvia Cristina Marcomini de Oliveira - Vistos. Diante da
inexistência nos autos de qualquer comprovação de que a parte autora tenha se valido dos meios administrativos no sentido de
localizar o atual endereço da parte requerida (consulta em sites da internet, órgãos de proteção ao crédito etc), indefiro o pedido
de busca de endereços pelo Judiciário, haja vista que cabe à parte interessada promover os meios de localização da parte
adversa e somente após esgotadas as vias administrativas é que a máquina judiciária, já em muito sobrecarregada, poderá ser
acionada para este fim. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se-a por carta, para dar
prosseguimento efetivo à ação, sob pena de extinção, nos termos previstos no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MARCOS SPADA (OAB 346456/SP), PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2020
Processo 1002321-57.2018.8.26.0358 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Mba Mercantil Brasileira de Aço Ltda - Metalurgica Girassol Eireli - ACFB ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA-ME - Doacir Manoel de Freitas - - N A Fomento Mercantil Ltda - - Audax Np 2 Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Financeiros e Mercantis Não Padronizados e outros - Vistos. Ciência às partes, anote-se e observe-se a penhora
no rosto dos autos de fls. 2065. Prossiga-se. Int. - ADV: EDIMEIRE MACIEL DOS SANTOS (OAB 360955/SP), LAURIANA
VASCONCELOS DE ALMEIDA (OAB 312864/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP),
ANA JULIA SARAMELO MAJOR (OAB 344392/SP), OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP), JOSE EDUARDO RUIZ ALVES
(OAB 279471/SP), MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB
87791/MG), LILIAN VIDAL SILVA ZAPPULLA (OAB 87718/MG), BARBARA LOPES PRADO (OAB 165673/MG), PAULO RAMIZ
LASMAR (OAB 44692/MG), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP),
REGINALDO PAIVA ALMEIDA (OAB 254394/SP), LUANA DE SOUSA RAMALHO (OAB 252912/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), WALMIR FAUSTINO DE MORAIS (OAB 226311/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB
209877/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), EDUARDO AUGUSTO DE SOUSA COSTA (OAB 201688/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2020
Processo 0000950-07.2020.8.26.0358 (processo principal 1001555-67.2019.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos gravídicos - D.S.J. - Vistos. Fls.27/32: Ciente. Aguarde-se regular citação do executado. Int. - ADV: THALES
LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Processo 0003254-13.2019.8.26.0358 (processo principal 1006123-97.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.F.C.B. - E.E.F.B. - Vistos. Defiro a expedição de mandado na forma requerida pelo representante do Ministério
Público (fls.46). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, tornem os autos com vista ao MP. Int. - ADV:
VINICIUS BRAZ LOPES FERRARI (OAB 367523/SP), NEYLA MARA RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP)
Processo 0004709-47.2018.8.26.0358 (processo principal 1000997-03.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Revisão - A.G.P.M. - - G.H.P.M. - - D.M.M.J. - - A.L.P.M. - Certifico e dou fé que foi expedida carta de intimação ao executado
da penhora realizada em seus bens, como ato vinculado à presente decisão, podendo apresentar impugnação no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB 302264/SP), RICARDO SILVEIRA FERREIRA (OAB
277969/SP)
Processo 1001073-85.2020.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.F.J. - E.F.J. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de revisional de alimentos para aumentar o valor do pagamento de pensão alimentícia à autora
para o valor correspondente a 50% valor do salário mínimo vigente. Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em R$500,00, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Ressalvados
os benefícios da justiça gratuita que se aplicam para a parte autora e para a parte requerida. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), RUBIA FERNANDA CONDE (OAB 372447/SP)
Processo 1001354-41.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.A.A. - T.A.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de revisional de alimentos para reduzir o valor do pagamento de pensão alimentícia à
requerida para o valor correspondente a 30% valor do salário mínimo vigente. Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerida arcar com a taxa judiciária, as despesas
processuais, com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerida a pagar
honorários advocatícios, que arbitro equitativamente em R$500,00, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam para a parte autora e para a parte requerida. P.R.I.C. Após as
cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: JULIANA MARIA DA SILVA (OAB 240138/SP), MARAIZA LOPES SANTOS (OAB 392071/
SP)
Processo 1001525-95.2020.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.L.S. - U.M.C.S. - Vistos. Ciente da interposição do
agravo. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerida.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para a réplica, com ou sem apresentação, no prazo suplementar de 05
(cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando
preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da
audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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