TJSP 26/08/2020 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
1907
com cópia da sentença. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1002791-13.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Livre Admissão União
Paraná São Paulo-sicredi União Pr/sp - Para o desarquivamento dos autos DIGITAIS, nos termos do Comunicado 211/2019,
decorrente da Lei 16.897 de 28/12/2018, necessário o pagamento da taxa de 1,212 UFESPs, correspondente a R$ 33,46
para o exercício 2020 Guia FEDTJ, cód. 206-2 site do Banco do Brasil (Formulários São Paulo). Providencie o interessado o
recolhimento no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1003028-42.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003629-61.2019.8.26.0272 - 2ª Vara - Foro
de Itapira) - João Pedro de Souza - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se o Juízo
Deprecante por e-mail/malote digital e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FABIO GALVÃO DOS SANTOS
(OAB 313289/SP)
Processo 1003103-52.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se, comuniquese e arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1003549-84.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Rossini da Silva Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido, intime-se a se manifestar em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 1003567-08.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Margarete Aparecida Ramos
Depieri - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 59/62. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1003687-51.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Bueno Colla
- Vistos. 01. Emende à inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do CPC, qual
é singularidade desta demanda com relação ao processo nº: 1003805-27.2020.8.26.0362, que versa sobre a mesma causa
de pedir e tem como objeto a mesma pretensão indenizatória (material e moral). 02. Por consequência lógica, fica desde já
determinada a suspensão do cumprimento da determinação de redistribuição livre do processo 1003805-27.2020.8.26.0362.
Providencie a Serventia a respectiva anotação naquele feito. Comunique-se. Intime-se. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI
(OAB 169359/SP)
Processo 1003805-27.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Bueno Colla
- Vistos. Trata-se de ação de indenização material e moral distribuída por direcionamento, ante a possibilidade de repetição
da demanda nº: 1001382-94.2020.8.26.0362. Com efeito, o processo nº: 1001382-94.2020.8.26.0362 tinha como objeto a
declaração de nulidade de escritura e registro de venda e compra de imóvel, cumulada com arbitramento de alugueres, enquanto
esta demanda veicula pedidos indenizatórios material e moral. Logo, em que pese a parcial identidade de partes e de causa de
pedir, as pretensões declaratória (extinta) e condenatória (presente) são singulares e não se confundem, razão pela qual é de
rigor a livre distribuição. Ante ao exposto, verificada a inexistência de identidade com demanda anteriormente proposta ou outra
causa que autorizasse a distribuição por dependência/prevenção, determino a remessa destes autos ao Cartório Distribuidor
para que proceda a livre distribuição. Intime-se. - ADV: ITALO ANGELO MARTUCCI (OAB 169359/SP)
Processo 1003850-31.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004996-37.2015.8.26.0248 - 3ª Vara Cível Foro de Indaiatuba) - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Cumpra-se servindo a Precatória como mandado. Após, comunique-se
o Juízo Deprecante por e-mail/malote digital e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1004230-88.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - : FLS 587: MANIFESTE(M)-SE O(A) EXEQUENTE, EM CINCO (5) DIAS - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP)
Processo 1005068-07.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPÓLIO
DE DIRCE DE SOUZA PINHEIRO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que o depósito
realizado nestes foi feito antes de 01/03/2017. Desta maneira, para o levantamento dos valores depositados, determino a
expedição de alvará, devendo a serventia observar os termos do Comunicado CG 257/2020. Para tanto, informe o exequente
os dados bancários do titular para depósito dos valores, o que pode ser obtido por meio do preenchimento do formulário MLE
e consequente juntada aos autos nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Em ato contínuo, informe o exequente se
pretende que o alvará seja deixado à disposição nos autos para impressão e encaminhamento, ou que serventia providencie
o seu encaminhamento ao banco mediante mensagem eletrônica. Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1005486-42.2014.8.26.0362 (apensado ao processo 1005449-15.2014.8.26.0362) - Procedimento Comum Cível
- Duplicata - MAGAZINES DON PABLITO LTDA EPP - BANCO SAFRA S/A e outro - Fls 310: defiro somente a realização de
pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema “INFOJUD”. Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)
(s) autor(a) a comprovação do recolhimento da taxa de R$ 16,00 (dezesseis), nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM
1.826/2010 c.c. Comunicado nº 170/2011, e forneça o CNPJ/MF da corré. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB
67281/SP), ALINE MIACHON AIELLO (OAB 278691/SP), VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), ADRIANO RISSI
DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005591-43.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ciro Carvalho Bueno - Vistos.
Fls. 56/59: Defiro o pedido de sucessão à cessionária qualificada a fls. 57, nos termos do art. 778, § 1º, III e art. 778, § 2º, ambos
do CPC. Promova a serventia as alterações no cadastro processual para constar a cessionária no polo ativo da execução, em
substituição ao exequente originário. Após, intimem-se os executados acerca da indisponibilidade de fls. 97/98, por carta AR
digital, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1005699-09.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Denilson Fernandes - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Trata-se de demanda de cobrança securitária proposta por Denilson Fernandes em face da
Seguradora Líder dos Consórcios do SeguroDPVATS.A.. Alega o autor, em síntese, ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido
em 30 de abril de 2016, tendo sofrido lesões graves, fazendo assim jus ao recebimento da indenização securitária por invalidez
permanente. Pugna, em conclusão, pelo julgamento de procedência da demanda com a condenação da ré ao pagamento da
indenização securitária a que faz jus. Devidamente citada, a ré ofereceu contestação suscitando, preliminarmente, a inépcia
da inicial por entender ausente documento indispensável à propositura da demanda, a saber,laudodo Instituto Médico Legal,
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