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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 21

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 21 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

21

Processo 1000163-45.2020.8.26.0233 - Curatela - Tutela de Urgência - M.E.C.O. - A.P.C.O. - Manifeste-se, o curador
especial. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000210-19.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Adilaine de Oliveira Souza - Vpar
Construtora e Incorporadora - - JR Construtora Incorporadora e Consultoria de Negócios Imobiliários - “Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.”
- ADV: MARA CRISTINA CANSI BIAZOLLI (OAB 313793/SP)
Processo 1000272-93.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Getulio Rebelo Morais - Gabriela Rebelo Morais
- - Clarice da Silva - - Getulio Morais Junior - Trata-se de inventario dos bens deixados por falecimento de Getulio Morais.
Apresentadas as primeiras declarações e esboço de partilha (fls. 02/04), restaram regulares as certidões negativas municipais
(fls. 84/85), perante a Secretaria da Receita Federal (fl. 26) e expediente do Colégio Notarial do Brasil (fls. 52/53). Todos
os herdeiros e cônjuges encontram-se devidamente representados. Desnecessária a notificação da Secretaria da Fazenda
Estadual - SEFAZ para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente, por força do art. 659 do CPC e
Comunicado CG 1252/2019, disponibilizado no DJE aos 21.08.2019. É o relatório. DECIDO. Para que produza seus jurídicos e
legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença a partilha de fls. 02/04, nos termos do art. 654 do CPC, dos bens deixados
por falecimento de Getulio Morais. Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados
direitos de terceiros e eventual erro de cálculo. Tratando-se de feito digital, nos termos do Prov. CG 31/2013 e as normas da
Corregedoria Geral da Justiça, desnecessária a expediçãodeformal ou carta de adjudicaçãopelo Ofício Judicial, ficando o(a)
advogado(a) do(a) Inventariante, intimado para providenciar a impressão das cópias que entender pertinentes e promover o
necessário perante a ServentiaExtrajudicial no prazo de 30 dias, devendo lá comprovar o recolhimentodeeventuais custas.
Considerando que os herdeiros tiveram a partilha acolhida, e houve consenso quanto à partilha dos bens, não há interesse
recursal para impugnar a presente sentença em decorrência de preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Decorrido o prazo de 30 dias
sem qualquer manifestação nos autos, arquivem-se. P.I. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MIRLEIA
ALVES CARAN MARIOTO (OAB 294088/SP)
Processo 1000373-96.2020.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Comercial Erlo de Pneus e Máquinas Agricolas Ltda ME Oliveira Lima Transportes Rodoviario EIRELI - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) AR(s)
devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP),
GISELLE CRISTINA FUCHERBERGER BONFÁ (OAB 321071/SP)
Processo 1000379-06.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - N.R.G. - L.S.A. - - A.R.G. - No
prazo de quinze dias deverá a requerente promover os meios de citação, sob pena de extinção do feito com fundamento no art.
485 IV do CPC, por ser tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, art. 239 do CPC. Int. - ADV:
AMANDA APARECIDA DE ANDRADE SYLVESTRE (OAB 432245/SP)
Processo 1000405-04.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C. - A.J.C. - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. - ADV: SCHEILA CRISTIANE
PAZATTO (OAB 248935/SP), JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP), ANDREW FELIPE DA SILVA
(OAB 398700/SP)
Processo 1000428-81.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Suzana Silva de Oliveira - - ERICK
HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA - - LETÍCIA REIS FERREIRA - - MATHEUS REIS FERREIRA - - EDSON REIS FERREIRA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 370/380: ciente da prestação de contas. Arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), SCHEILA
CRISTIANE PAZATTO (OAB 248935/SP), MICHELE LEMES ALVES (OAB 395311/SP)
Processo 1000454-45.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marise Pagani de
Souza - Banco Bradesco S/A - - Odontoprev S/A - Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que,
com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à
colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Se
houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze)
dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste momento não será possível a realização da audiência
de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou
a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e
2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou
a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft
Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto,
havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados deverão fornecer os seus e-mails pessoais e
contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem
eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por meio do sistema Microsoft Teams, observadas
as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter
alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), MARCELO JERONIMO
DERIGGI (OAB 326279/SP), HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB
320041/SP), ANDRÉ LUIS SOUZA DOS SANTOS (OAB 371298/SP)
Processo 1000458-19.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Pereira Santos Gobira - Elito de
Souza Gobira - Cumpra a requerente o ato ordinatório de fls. 125, no prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO
(OAB 119540/SP)
Processo 1000471-81.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leila Roseli Alves - Banco Bradesco S/A - - Paschoalotto Serviços Financeiros S/A - Vistos. Antes da análise das preliminares
arguidas nas contestações apresentadas, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão
controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados
como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do
art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Se houver interesse na produção
de provas em audiência, caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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