TJSP 26/08/2020 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
2425
Processo 1004790-26.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Alessandro Cáceres Ortunho - Nova
Imobiliária Adm. de Imóveis Ltda e outro - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda ofertada por ALESSANDRO
CACERES ORTUNHO em face de NOVA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA e TDR INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA,
por falta de provas. Condeno o autor no pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VALDINEI CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP), LARISSA ROBETE CARDOSO (OAB
341042/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2020 perf
Processo 0000380-68.2020.8.26.0407 (processo principal 1000438-88.2019.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.P.B. - - V.P.B. - - K.C.P. - L.C.B. - Homologo, para que produza os regulares efeitos
jurídicos, o acordo celebrado em fls.25/26. Aguarde-se o integral cumprimento até 10 de abril de 2021 ou nova provocação.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ALVES PERNOMIAN (OAB 388332/SP), RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB
163750/SP), PRISCILA FERREIRA GOMES (OAB 412551/SP)
Processo 0001132-40.2020.8.26.0407 (processo principal 1003321-76.2017.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.R.S. - Vistos. Em razão do pedido de desistência formulado às fls.07/08,
JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. - ADV: CASSIO SENDAO (OAB 143060/SP)
Processo 0004407-31.2019.8.26.0407 (processo principal 1001383-75.2019.8.26.0407) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.A.R.V. - C.E.S. - Intime-se o Requerente Kayllan Arthur Rocha Vieira para
apresentar planilha de cálculo atualizada do débito. Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: OSMAR JOSE FACIN JUNIOR
(OAB 390343/SP), LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP)
Processo 0004408-16.2019.8.26.0407 (processo principal 1001476-09.2017.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Fixação - G.E.O. - - P.H.E.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDÉLCIO
FACCO (OAB 164379/SP), JOSÉ FAUSTINO DA COSTA NETO (OAB 172526/SP)
Processo 1000058-31.2020.8.26.0407 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S.S.
- Em vista da concordância do Ministério Público, homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado
às fls.42/43. Aguarde-se por 90 dias o integral cumprimento do acordo ou nova provocação. Intimem-se. - ADV: DIOGO
FRANCISCO GONÇALVES (OAB 363949/SP)
Processo 1000148-39.2020.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.T. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1000148-39.2020.8.26.0407 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.T. - Publique-se o ato ordinatório em fl.53,
dando-se vista ainda ao Requerente a respeito da notícia de que a ré Rosa Ferreira Delfito Tormena, reside agora em Marília-SP
(fl.50). Intime-se. - ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP)
Processo 1000203-58.2018.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M. - J.C.M. - Vistos. Intime-se pessoalmente o Requerentes Jhonathan Mizuno a dar prosseguimento ao processo, em 5 dias, sob
pena de extinção. - ADV: DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 1000370-07.2020.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Maria de Freitas - Vistos.
Intime-se a Requerente Ana Maria de Freitas a comprovar o protocolo do despacho/oficio em fls.14, no prazo de 30 dias. - ADV:
CÉSAR RIMOLDI (OAB 189204/SP)
Processo 1000455-61.2018.8.26.0407 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mario Teixeira - - Osvaldo Teixeira - Maria Aparecida Teixeira Fumis - Vistos. Intime-se o inventariante Mário Teixeira a comprovar o protocolo do despacho/ficio às
fls.589, no prazo de 30 dias. - ADV: ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP)
Processo 1000533-84.2020.8.26.0407 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aico Nakata da Silva - - Silvana Nakata
da Silva - - Gilberto Nakata da Silva - - Gilmar Nakata da Silva - - Vanderlei Nakata da Silva - Vistos. Nomeio inventariante
a Requerente Aico Nakata da Silva, que prestará compromisso em 5 dias. Providencie o (a) inventariante: 1. as certidões
negativas ou de quitação de tributos caso ainda não tenha colacionado e certidão acerca da inexistência de testamento;
2. o cumprimento do que dispões o art. 20 do Decreto n. 45.837/01, prestando à repartição fiscal competente a necessária
declaração para apuração do imposto causa mortis. Oportunamente, vista ao Procurador da Fazenda do Estado no prazo legal.
No mais, determino a pesquisa de endereço do herdeiro Vagner Nakata da silva, através do sistema siel. Restando frutífera
a diligência, cite-se nos termos do artigo 626, parágrafo 1° e 627, do Código de Processo Civil, notificando-o do prazo de 15
dias, para querendo, impugnar as primeiras declarações. Após conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS
MAGALHÃES (OAB 344954/SP)
Processo 1000586-65.2020.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.A.F. - Ante o exposto,e considerando
o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos feitos por VALDEMIR APARECIDO FLORES contra
REGIANE VERISSIMO DE SOUZA, resolvendo o mérito, com supedâneo no artigo 487, I do Código de Processo Civil, para
o fim de deferir a Guarda Unilateral do menor JOSÉ ANTONIO DE SOUZA FLORES, à seu genitor VALDEMIR APARECIDO
FLORES. Fixo como livre o direito de visitas em favor da genitora. Por conseqüência, condeno os vencidos ao pagamento
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