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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020 - Página 2912

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TJSP 26/08/2020 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3114

2912

causalidade e da sucumbência mínima dos requerentes, condeno o réu ao pagamento de custas e de despesas processuais,
além de honorários sucumbenciais que fixo em 10% do valor atualizado do débito declarado prescrito/inexigível. Oportunamente,
expeça-se certidão de honorários à patrona nomeada nos termos do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, nada
sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP),
ADILSON GALLO (OAB 122178/SP)
Processo 1002539-10.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - A suspensão
da execução foi determinada anteriormente (fl. 45) em razão da não localização de bens e/ou valores para serem penhorados,
situação essa que ainda perdura, já que outras diligências foram realizadas e resultaram, igualmente, infrutíferas. Assim,
transcorrido o prazo de 1 ano, determino o arquivamento dos autos, já iniciado o prazo de contagem da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1002555-61.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - 1.
Oficiem-se à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais/Previdência Privada/Vida/Saúde Suplementar/
Capitalização) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), solicitando informações acerca da existência de saldo de
previdência privada complementar em nome da parte devedora Isabela Cristina Arcênio, CPF. Nº 402.722.118-42. 2. Cópias
digitalizadas da presente decisão servirão como ofícios, devendo o procurador da exequente comprovar os protocolos junto aos
destinatários, no prazo de 05 dias. 3. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP)
Processo 1003397-89.2019.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide dos Santos Vieira - Sindicato
Nacional dos Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sintapi-cut - 1. Partes legítimas e bem representadas.
Processo formalmente em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanadas. Dou o feito por saneado. 2. A pretensão
da requerente é verossímil. Ademais, em se tratando de impugnação de autenticidade do documento (alegação da autora à
fl. 121), incumbe à parte que produziu o documento, a demonstração da eventual veracidade da assinatura (art. 429, II, do
Código de Processo). Neste sentido: “Agravo de instrumento Ação declaratória de inexistência de débito Arguição de falsidade
de assinatura em contrato bancário Perícia grafotécnica determinada Custeio carreado à instituição financeira ré Pertinência
Prova necessária - Exame a ser suportado pelo banco requerido, em consonância com os ditames do artigo 429, inc. II, do
NCPC Ônus da prova, em questões de assinatura de documento privado, que acaba sendo daquele que defende sua validade
- Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089066-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Claudia Grieco
Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cardoso -Vara Única; Data do Julgamento: 22/06/2020;
Data de Registro: 22/06/2020)”. 3. Defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela parte ré (fl. 107). Para
realização de referida prova, a fim de ser constatada a autenticidade da assinatura da autora lançada na ficha de sindicalização
de fl. 116, nomeio Ronaldo Frade. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverão ser depositados
pela requerida, no prazo de 15 dias. Feito o depósito do honorários periciais, intime-se o perito acerca de sua nomeação e
para realização da perícia. Laudo em 20 dias. 4. Providencie a serventia: I) a habilitação do perito acima nomeado no Portal
de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado SPI nº 2191/2016), certificando-se nos autos. 5. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 dias. 6. Intime-se a parte ré para, no prazo de
15 dias, contados do retorno ao trabalho presencial na Comarca, depositar em cartório a via original da ficha de sindicalização
de fl. 116. Fica a requerida devida advertida de quea não apresentação do documento no prazo assinalado poderá ensejar a
aplicação da presunção prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil. 7. Com a designação da data, intimem-se as partes.
O perito nomeado deverá realizar a perícia com base nos documentos existentes nos autos (fls. 12, 13, 14 e 116, cujo original
deverá ser apresentado pela requerida). 8. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de
15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e
para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), HELIO TADASHI YAMANAKA (OAB 291506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0000463-25.2020.8.26.0459 (processo principal 1001473-58.2018.8.26.0459) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.L.P. - Fica intimado a procuradora da parte autora para juntar aos autos,
no prazo de 10 dias, o oficio de nomeação - convênio DPE/OAB, viabilizando a expedição de certidão de honorários. - ADV:
JULIANA TEREZA ZAMONER (OAB 262674/SP)
Processo 0000598-37.2020.8.26.0459 (processo principal 0002947-23.2014.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Dissolução - Antonio Marcos Rodrigues - LUIZ FABIANO ZIERI - DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas Cíveis da
Comarca de Sertãozinho/SP Defiro o pedido de emenda da inicial, para que a mesma passe a ter a redação de fls. 09/12. Efetue
a serventia o cadastro do atual endereço do executado no SAJ (fl. 16). Intime-se o executado Luiz Fabiano Zieri, residente na
Rua Guilherme Volpe, 1089, Jardim Sumaré, nessa comarca de Sertãozinho/SP, para efetuar o pagamento voluntário da dívida,
no prazo de quinze dias, contados da data da juntada da precatória nos autos, sob pena de acréscimo de multa de 10% do valor
da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, parágrafo 1º do CPC/2015, com a redação da Lei nº
11.232/05). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo o procurador instruí-la com as peças necessárias e comprovar a distribuição no prazo de 05 dias.
Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. - ADV: ANTONIO MARCOS RODRIGUES (OAB 359714/SP), ISIS DE FATIMA PEREIRA (OAB 133588/SP)
Processo 0000864-58.2019.8.26.0459 (processo principal 0004049-51.2012.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.A.S. - E.G.S. - Ciência ao procurador da parte autora, que a certidão de honorários encontra-se
disponível para impressão no SAJ. - ADV: ADILSON GALLO (OAB 122178/SP), MARCO AURÉLIO LEMES (OAB 172933/SP)
Processo 0001070-72.2019.8.26.0459 (processo principal 1001706-55.2018.8.26.0459) - Cumprimento de sentença Fixação - L.H.A.S.O. - M.O.G. - Fls. 43-46: defiro os benefícios da assistência judiciária ao executado. Cadastre-se. Aguardese a devolução do mandado de citação expedido à fl. 39 dos autos. Sendo positivo, aguarde-se: i) o prazo para pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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