TJSP 26/08/2020 - Pág. 426 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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VISTA
Nº 1001775-15.2018.8.26.0095/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Brotas - Embargado: Joaquim
de Oliveira - Embargante: São Paulo Previdência - SPPREV - ATO(S) ORDINATÓRIO(S): ( X ) “Manifestem-se as partes, em 05
(cinco) dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes,
ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do
Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. A sustentação oral será permitida nos casos previstos no artigo 714 das
Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça: “Admite-se a sustentação oral exclusivamente no recurso inominado, na
apelação e no habeas corpus, por advogado constituído ou designado nos autos, ou por representante do Ministério Público nos
feitos em que oficia, e pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos”. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de
julgamento virtual”. - Advs: Nayara Ramos de Santis (OAB: 313922/SP) - Adriana Maria Fermino da Costa (OAB: 109726/SP) Renata Danella Polli (OAB: 298084/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE ANTONIO DA SILVEIRA ALCANTARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA PAULA DE SANTIS GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 0000684-49.2020.8.26.0510 (apensado ao processo 1004797-39.2014.8.26.0510) (processo principal 100479739.2014.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rosely de Souza
Trovões Oliveira Silvestre - Vistos, Diga o credor sobre o excesso de exação alegado na impugnação ao cumprimento de
sentença. Int. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 0001453-57.2020.8.26.0510/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - José Paulo da Silva - De ordem
do Exmo. Sr. Desembargador Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requisite-se, transmitindo-se a
documentação ao(à) Devedor(a) para as providências de depósito da importância de R$ 48.565,07, sendo o nº. de ordem
cronológica estabelecido de acordo com a data de entrada na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, para os
débitos abrangidos pelo Regime Ordinário de Pagamento, e nos termos da Emenda Constitucional nº 99/2017, para os débitos
abrangidos pelo Regime Especial. São Paulo, 05 de agosto de 2020. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 0003222-03.2020.8.26.0510 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1007897-69.2018.8.26.0604 - 2º Vara Civel da
Comarca de Sumaré/SP) - WELINGTON DOMINGOS PEREIRA - Fls.56: A parte deverá observar integralmente o pronunciamento
de fls.49, informando os endereços de correio eletrônico que serão autorizados a participar da audiência por videoconferência
(advogado, testemunhas e parte, se esta desejar acompanhar o ato), sob pena de impossibilitar a realização da sessão. - ADV:
BRUNO PENEDA VALENCIO DA SILVA (OAB 316408/SP), DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 155697/SP), ROBERTO
FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP), ANDERSON BUENO DE GODOY (OAB 276747/SP)
Processo 0003519-44.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1005520-19.2018.8.26.0510) (processo principal 100552019.2018.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Decisão - Prestação de Serviços - Comercial Vedação Produtos e Serviços de
Impermeabilização Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Nada mais restando a se processar, ARQUIVEM-SE
estes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB
295147/SP)
Processo 0007464-39.2019.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Aparecido Donizeti de
Campos Leite - Uma vez solvido o débito exequendo, encerra-se satisfeita a obrigação contraída. Por isso, dispensando maiores
elucubrações, JULGO EXTINTA esta demanda em fase de cumprimento de sentença, pelo pagamento, com fundamento no
Artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº. 915/2019, LEVANTESE o depósito judicial informado a fls. 56 em favor do credor. Recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o
que deverá ser certificado), ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, inclusive o incidente de cumprimento de sentença correlato Saliento que, nos procedimentos de
rito sumaríssimo, ex vi legis, “não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas
de direito público, inclusive a interposição de recursos [...]” (Artigo 7º da Lei nº. 12.153/2009) P.I.C - ADV: VALMIR PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 293203/SP)
Processo 0009620-97.2019.8.26.0510 (processo principal 1002393-78.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença
- Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Alberto Pereira da Silva - Vistos, Fls. 106/115: ciência às partes quanto ao
julgamento do agravo de instrumento interposto, ao qual foi dado provimento, devendo o exequente apresentar memória de
cálculo para posterior pagamento pela executada dos honorários advocatícios fixados. Fls. 118/119: quanto ao cumprimento, na
forma explicada pela Fundação executada, diga o autor. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO
(OAB 145279/SP)
Processo 0010004-31.2017.8.26.0510 (processo principal 0013294-30.2012.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Thiago Henrique Caetano - Fundação Municipal de Saúde de Rio
Claro/sp. - Vistos. Aguarde-se manifestação, no arquivo provisório. Int. - ADV: HENRY ANGELO MODESTO PERUCHI (OAB
326889/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), ANDREA CARITA SARTI MAZZAFERA (OAB 119266/SP)
Processo 1000107-25.2018.8.26.0510 - Desapropriação - Desapropriação - Maria Teresa Paraluppi Nardini - - Margarida
Mascarin Paraluppi - - Amadeu Paraluppi Netto - - Osniria Margareci Steagall Paraluppi - - Luiz Carlos Paraluppi - - Vladimir
Nardini - - Neusa Maria Morais Paraluppi - - José Luiz Paraluppi - - Marlene Apparecida Demarchi Casanova - - Luiz Casanova
Filho - - Maria Inês Paraluppi Belotto - Vistos. Diante de todo processado, intime-se o departamento requerente, por mandado,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste em termos de prosseguimento, especialmente acerca do que constou de fls. 408,
sob pena de extinção deste processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso II, do CPC, com a revogação
do que ficou decidido a fls. 224, em seu segundo parágrafo, além de outras providências. Oportunamente, nova conclusão.
Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA PIERRI (OAB 187991/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO FERNANDES (OAB 300741/
SP), HELENA HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), ANDRÉA CRISTINA
PARALUPPI FONTANARI (OAB 274546/SP), CELSO LUIZ DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP)
Processo 1000502-17.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elizete Maria Soares
Brigatto - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - Vistos. (Fls.189/196): Uma vez justificada, homologo a estimativa de
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