TJSP 26/08/2020 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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presente incidente, eis que não localizei a sua intimação. No mais, verifico que a prova pericial contábil não pode ser realizada
integralmente, eis que diversas das requeridas não apresentaram seus livros contábeis para análise. Determino, pois, a
intimação pessoal de todas as requeridas, exceto a GI que já atendeu a solicitação, para a apresentação, sob pena de, não o
fazendo, ser presumida a formação do grupo econômico nos termos pretendidos pela Rubber Hose, e serem também atingidas
pela falência decretada. A intimação deverá ser com esse fim específico, para que não se alegue posterior desconhecimento. A
intimação da Alpha e da PWK deverá englobar tanto a ciência sobre o incidente para eventual resposta, como a determinação
de que apresentem os livros contábeis, aproveitando-se o ato. Eventual endereço insuficiente deverá ser suprido pela requerente.
Após, solicite-se o concurso do Perito Contador para a análise final de eventuais livros depositados, analisando-se a formação
do grupo alegado na inicial. Concedo o prazo de 60 dias. Ainda, deverá a Serventia retificar o pólo passivo para que dele
constem corretamente as seguintes requeridas, corrigindo as falhas nos nomes e eventuais ausências nos registros processuais:
1) Vibrasil Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., 2) Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda., 3) PWK Serviços
Especializados e Integrados, 4) GI Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Eirelli, 5) Mundial Serviços de Apoio
Administrativo Eirelli, 6) Alpha LP Terceirizações Ltda., 7) Presseg Serviços de Segurança Eireli As requeridas, exceto a GI,
deverão regularizar suas representações processuais, juntando os contratos sociais e procuração. Anoto, para o meu controle,
que até aqui, com base nos laudos periciais e documentos juntados, é possível verificar que as empresas Vibrasil, Top Leather
e Rubber Hose tinham identidade de objeto social, já que fabricavam artefatos de borracha, entre outros objetos. E os sócios
das empresas são membros da mesma familia Ryiad Azzam. A empresa Rubber Hose foi constituída antes da retirada dos
sócios Edson Riyad Azzam e Nelson Riyad Azzam da sociedade Top Leather, e ambas permaneceram no mesmo endereço
ruante o período de 04/06/2009 a 28/09/2010, e a Rubber somente teve seu endereço alterado 180 dias após a retirada dos
sócios Nelson e Edson da empresa Top Leather. A Vibrasil também se estabeleceu no mesmo endereço por certo período
(10/07/2008 a 06/07/2009), qual seja, Av. Nova Pirapora , nº 900, de forma que Rubber e Vibrasil estiveram também no mesmo
endereço. Ainda, conforme se vê na representação da Vibrasil, é Mary Idy Azzam a sua sócia proprietária. Já foi possível afastar
a formação de grupo econômico da falida com a empresa GI, de forma que autorizo a retirada dos livros depositados por ela,
mediante recibo. O mais, será analisado quando da apresentação do trabalho pericial após a derradeira oportunidade de
apresentação dos livros pelas requeridas. Intime-se. - ADV: GIORGIO PIGNALOSA (OAB 92687/SP), HOANES KOUTOUDJIAN
(OAB 30807/SP), TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP), DANIELA YURI SHINKAI MARUYAMA (OAB 212734/SP),
WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), HOANES KOUTOUDJIAN FILHO
(OAB 295777/SP)
Processo 0034650-83.2011.8.26.0068 (068.01.2011.034650) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - ALEX DINIZ CLEMENTINO - - José Iran Clementino - Luciano Oliveira Diniz - - Leandra Santana - - Robson
Nunes de Souza - - Maria do Socorro Araujo Silva - Vistos. Fls. 393/395: face aos fatos supra narrados, havendo juntada de
provisão, expeça-se certidão de honorários de que conste os atos efetivamente praticados, com os dados constantes dos autos,
cumprindo-se, no mais a decisão proferida às fls. 384, parte final. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA
(OAB 124243/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP),
EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA (OAB 292743/SP)
Processo 0034650-83.2011.8.26.0068 (068.01.2011.034650) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - ALEX DINIZ CLEMENTINO - - José Iran Clementino - Luciano Oliveira Diniz - - Leandra Santana - - Robson Nunes de
Souza - - Maria do Socorro Araujo Silva - Certidão de honorários disponível nos autos. - ADV: EVALDO CLAUDINO DE ALMEIDA
(OAB 292743/SP), RAQUEL BARANENKO DE PAULA (OAB 217377/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP),
OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 124243/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANELISE SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRINA FUKUMORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1513/2020
Processo 0002594-79.2020.8.26.0068 (processo principal 0032861-83.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - R.F.B.
- - P.A.F. - W.A.N. - Vistos. Tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. - ADV:
CELIA REGINA PATRINICOLA DOS SANTOS (OAB 404022/SP), PAMELA CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 385816/SP)
Processo 0003443-51.2020.8.26.0068 (processo principal 1010409-47.2019.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Atraso de vôo - Ricardo Hugueney Dal Farra - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Tornem os autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. Barueri, 25 de agosto de 2020. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
Processo 0004232-50.2020.8.26.0068 (processo principal 1006461-34.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A - Angela das Dores da Silva - - Amauri Moura de Siqueira - Vistos.
Tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. - ADV: DANIELA VILELA ROSA
MOSCARDINI (OAB 389447/SP), LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 0004956-54.2020.8.26.0068 (processo principal 1014963-98.2014.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - BCLV Comércio de Veículos S/A (EUROBIKE) - Agulhas Negras Distribuidora de Automóveis Ltda.
- Vistos. Tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. - ADV: BRUNO SOARES
DE ALVARENGA (OAB 222420/SP), WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 0005205-05.2020.8.26.0068 (processo principal 1057816-50.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Corpflex Informatica S/A - Sistecart Consultoria de Negócios e Franquia Eireli
- Vistos. Tornem os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Lucas Borges Dias. Intime-se. Barueri, 25 de agosto de
2020. - ADV: REGIANE SIMÕES DE OLIVEIRA (OAB 271661/SP), CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP), ACACIO
VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP)
Processo 1000829-56.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Renata Braga Ferreira - - Renan
Alan Sousa Costa - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES
BRASIL) - - Deutsche Lufthansa AG - VISTOS. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela ré Tam Linhas Aéreas S/A,
alegando que a sentença proferida nas fls. 283/289 possui omissão. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas os
rejeito, eis que inexiste obscuridade, contradição ou omissão. Os embargos buscam reapreciação de prova e reconsideração
da tese jurídica adotada para a solução da lide (efeitos infringentes puros), o que não se admite nestes declaratórios. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º