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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 1370

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 1370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

1370

Santos Me - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (§1º, art. 1.286 das NSCGJ/Provimento CG nº 16/2016).
Aguarde-se a manifestação da parte credora por 30 (trinta) dias. Não havendo requerimento, aguarde-se eventual provocação
em arquivo (NSCGJ, Capítulo XI, Subseção XXVI, art. 1286, § 6º). Na hipótese do início da fase executiva, acautelem-se os
autos por mais 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de cópias, contados a partir do cadastramento do cumprimento
de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe (Comunicado CG nº. 1789/2017 Parte II Ponto 6 - “b”).
Intime-se. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1002054-82.2017.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Porto Alves - Fica a parte autora
intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada do documento faltante, conforme certidão de fl. 192. - ADV:
JULIANA CERRI NIDOCZEKO FERREIRA (OAB 369839/SP)
Processo 1002061-40.2018.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.G.P.S. - R.A.S. - Ciência as
partes das certidões de honorário expedidas. Nada mais sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA
HELENA VIDAL PAULETTI (OAB 239194/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP)
Processo 1002191-30.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leandro Ribeiro de Souza
- Josimar Igídio dos Santos Filho - Vistos. Querendo, manifeste-se o réu no prazo de 5 (cinco) dias acerca dos documentos
juntados às fls. 194/203 (artigos 337, § 1º e 436 do CPC). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FELIPE LIMA DINIZ (OAB 399756/
SP), VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP)
Processo 1002214-10.2017.8.26.0338 (apensado ao processo 1001483-14.2017.8.26.0338) - Oposição - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Walid Khaled El Hindi - Actio Legis Administração de Bens Próprios S/s Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
- ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
Processo 1002242-12.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Reitero a decisão de fls. 166. Providencie a z. Serventia a expedição
de ofício à OAB para indicação de curador especial para apresentar resposta no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002242-12.2016.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Lucicleide Ribeiro de Sena - Manifeste-se o(a) Curador(a) Especial
nomeado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a defesa em favor da parte requerida, bem como junte aos autos o
Ofício de Indicação da OAB, contendo o Número de Registro de Indicação, para viabilizar a futura expedição de certidão de
honorários. - ADV: NICOLE GABRIELLE PIRES (OAB 412542/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002371-17.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Merc Comercio de Materiais
para Construção Ltda - Mediante recolhimento das respectivas taxas e apresentação da planilha atualizada do débito, que
deverão ser providenciados no prazo de 05 (cinco) dias: 1)Infrutífero o bloqueio BACENJUD (fls. 137/138), defiro pesquisa via
sistemaRENAJUD. 2)Frustrada a pesquisa de veículos, defiro a consulta, viaINFOJUD,com a ressalva de que as informações
deverão ser juntadas aos autos, tramitando o feito sob o segredo de justiça, no caso de resultado positivo, nos termos do art.
1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria. 3)Infrutíferas as tentativas de localização de ativos e bens,concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de
penhora. 4)No silêncio, suspendo o curso da execução com base no artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil, pelo
prazo máximo de 01 ano, anotando-se a movimentação 61613. Transcorrido o prazo anual sem manifestação, determino o
arquivamento provisório do feito. 5)Ressalte-se que os autos serão desarquivados para prosseguimento, após o recolhimento
da taxa, caso a parte demonstrar que foram localizados o executado ou bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §3º do CPC.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 1002393-41.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - H.S.S. - D.S. - Vistos. Ciência às partes
do retorno dos autos do Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital
(§1º, art. 1.286 das NSCGJ/Provimento CG nº 16/2016). Aguarde-se a manifestação da parte credora por 30 (trinta) dias. Não
havendo requerimento, aguarde-se eventual provocação em arquivo (NSCGJ, Capítulo XI, Subseção XXVI, art. 1286, § 6º).
Na hipótese do início da fase executiva, acautelem-se os autos por mais 30 (trinta) dias, para eventual consulta e extração de
cópias, contados a partir do cadastramento do cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe
(Comunicado CG nº. 1789/2017 Parte II Ponto 6 - “b”). Intime-se. - ADV: PAULO CESAR ALVES PINTO (OAB 140726/SP),
CARLOS EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 252073/SP)
Processo 1002418-20.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauro Hissayochi Murakami - - Cilene Souto
Siqueira Murakami - Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o necessário para o devido
cumprimento da determinação de fls. 47/49, conforme certificado pela serventia à fl. 97. - ADV: LUIZ ALEXANDRE IGNACIO
PEREIRA (OAB 113179/SP)
Processo 1002423-13.2016.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Maria de Lourdes da Silva - Fica a parte
autora intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o necessário para o devido cumprimento da determinação de fls.
58/60, conforme certificado pela serventia à fl. 71. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 1002424-95.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Foschini
Hert - - Tamara Alissof - - Allan Alissof Hert - - Tabata Alissof Hert - Sociedade Educacional Triunfo Ltda Epp - Ante o exposto, e
por tudo o que consta nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação principal, extinguindo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa corrigido às fls. 73 (art. 85, § 2º, CPC). Nos
termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de
prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
De outro lado, JULGO PROCEDENTE a reconvenção, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte autora/reconvinda no pagamento de R$ 26.051,21 (vinte e seis
mil, cinquenta e um reais e vinte e um centavos), devendo incidir correção monetária pela Tabela Pratica do E. TJSP e juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da mês subsequente a atualização da conta de fls. 204 (atualizada até
janeiro/2017). Sucumbente, condeno a parte autora/reconvinda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC,
o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos
de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. No caso de oposição de embargos de
declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do
artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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