TJSP 27/08/2020 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1408
arquive-se. INTIME-SE. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB
190293/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), HUMBERTO DE
OLIVEIRA PADULA (OAB 348600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA SANTANNA CARDOSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0674/2020
Processo 0000833-24.2018.8.26.0572 (processo principal 0008036-86.2008.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Revisão
- H.A.J.T.O. - Diante do exposto, tendo em vista o abandono da causa, JULGO EXTINTO o incidente, sem resolução do mérito,
o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, combinado com os artigos 771 e 513, caput, ambos do Código de Processo
Civil. Caberá à parte autora arcar com as custas e despesas processuais, deixando-se de fixar o ônus da sucumbência, porque
o polo passivo, apesar de integrado à lide, não chegou a se manifestar nos autos, ressalvados os benefícios da gratuidade.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUCIA HELENA ALTINO DE LIMA (OAB
216924/SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0001455-06.2018.8.26.0572 (processo principal 1003043-02.2016.8.26.0572) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.S.P.J. - V.J.P.J. - Fls. 157/158: manifeste-se a exequente em cinco dias. Após, vista ao MP. Intime-se. - ADV:
MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP), ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP), ODAIR
JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP), STEPHANE MALHEIRO LAUNAY (OAB 379731/SP)
Processo 1000052-82.2018.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.H.P. - - S.H.A. - W.A.P. - Ante
o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes a fls. 41, para que produza seus regulares efeitos
jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código
de Processo Civil. Oficie-se ao empregador do requerido para o desconto da pensão alimentícia. O trânsito em julgado desta
decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Expeça-se certidão de honorários advocatícios
ao(à) advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio Defensoria Pública-OAB-SP. Inexistindo custas remanescentes a serem
recolhidas, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), MEIRE NALVA ARAGAO MATTIUZZO
(OAB 129961/SP)
Processo 1000820-37.2020.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.B.S. - J.C.A.S. - Fls. 202: defiro
o prazo de 20 dias. Após, cumpra-se fls. 199. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SWAMI DE PAULA ROCHA (OAB 21072/SP),
MARSHALL MAUAD ROCHA (OAB 135564/SP), ANA ELENA DE BRITO (OAB 441470/SP)
Processo 1001002-23.2020.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.P.B.M.S.C. - D.B.M.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica (exame de DNA), que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial
deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho
a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo
informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta
implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao
quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se
manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Cumprase. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA RUBEM BOMFIM (OAB 302445/SP)
Processo 1001215-29.2020.8.26.0572 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.R. - L.J.G.A. - Fls. 257/267 e documentos de
fls. 268/289: manifeste-se a parte autora em cinco dias. Após, vista ao MP. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: KARINE MACEDO
ARAUJO (OAB 411667/SP), MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), CHRISTOPHER ABREU RAVAGNANI
(OAB 299585/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 1001665-69.2020.8.26.0572 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - A.M. - E.J.F.S. - Fls. 38: não obstante
a manifestação dos herdeiros, aguarde-se a manifestação da inventariante, conforme determinado a fls. 32. Cumpra-se. Intimese. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP)
Processo 1001756-62.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - J.G.S.F. - E.J.F.S. - Fls. 40: aguarde-se a manifestação da inventariante, conforme determinado a fls. 33.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB
275686/SP)
Processo 1001757-47.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - C.F.J. - E.J.F.S. - Fls. 41: aguarde-se a manifestação da inventariante, conforme determinado a fls. 34.
Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB 275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001764-39.2020.8.26.0572 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jose Carlos Vicente - Intime-se o
inventariante para cumprir integralmente a decisão de fls. 13/14, no prazo de 20 dias. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ
CARLOS VICENTE (OAB 190969/SP)
Processo 1001804-21.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - L.C.S.S. - E.J.F.S. - Fls. 38: não obstante a manifestação dos herdeiros, aguarde-se a manifestação da
inventariante, conforme determinado a fls. 33. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB
275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001825-94.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - D.D. - E.J.F.S. - Fls. 40: não obstante a manifestação dos herdeiros, aguarde-se a manifestação da
inventariante, conforme determinado a fls. 35. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB
275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001839-78.2020.8.26.0572 (apensado ao processo 1004204-42.2019.8.26.0572) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - V.L.S.L. - E.J.F.S. - Fls. 37: não obstante a manifestação dos herdeiros, aguarde-se a manifestação da
inventariante, conforme determinado a fls. 33. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GISLENE GOMES DE OLIVEIRA CESTARI (OAB
275686/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP)
Processo 1001845-22.2019.8.26.0572 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.F.S. - A considerar que, segundo o disposto no art. 15, da Lei nº 14.010/2020, até 30 de outubro/pf, a prisão
civil por dívida alimentícia será cumprida em regime DOMICILIAR, providência de baixa efetividade, cuja aplicação, no caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º