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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 2016

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

2016

ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 197536/SP)
Processo 0032981-27.2006.8.26.0405/06 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Santos
Silva Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELEN SANTOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 197536/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2020
Processo 1007995-35.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zenália Rosa Santos - Cooperativa Habitacional
Recanto das Rosas - Vistos. Fls. 161: defiro. Arbitro os honorários da Dra. Vilma Evangelista Batista no valor de R$ 1.099,63 nos
termos do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Expeça-se a certidão respectiva.
A seguir, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MEGUMU KAMEDA (OAB 55706/SP), FRANCISCO SILVA MACARIELLO (OAB 365647/
SP), VILMA EVANGELISTA BATISTA (OAB 398626/SP)
Processo 1008279-43.2019.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Ariate Ferraz Mendes Pereira - Cooperativa Habitacional
Planalto - Procurador da Prefeitura Municipal de Osasco/SP e outros - Fls. 418/9: diga e regularize, se o caso, a autora. Findo o
interregno assinado com ou sem requerimento tornem conclusos, para decisão. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ISABEL GONÇALVES VIEIRA (OAB 254092/SP), ARIATE FERRAZ MENDES PEREIRA (OAB
189192/SP), CESAR AUGUSTO OLIVEIRA (OAB 167457/SP)
Processo 1014353-79.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.S.D. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de determinar seja retificado
o assento de nascimento de sua genitora MARIA DE LOURDES GOMES a fim de que no respectivo documento conste à sua
margem o nome correto da avó como sendo Engrácia de São João, mantidos inalterados os demais dados. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO da presente ação RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL com fundamento no inciso I do artigo 487 do
Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado expeça-se mandado de retificação. Após, ao arquivo. P. R. I. e ciência ao
Ministério Público. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)
Processo 1016108-75.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - André Bernal - - Isabel Martins Bernal - Elias
Ferreira Pontes e outro - Procurador da Prefeitura Municipal de Osasco/SP e outros - III - DECIDO. Em face do exposto JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA PARA O FIM DE DECLARAR O DOMÍNIO do imóvel situado
na Rua Nicolina Fernandes do Rosário nº 282, parte do lote 5, Quadra G, Vila Yolanda, neste Município de Osasco, SP, por
parte dos requerentes ANDRÉ BERNAL E ISABEL MARTINS BERNAL , adquirido nos termos do artigo 1238 do Código Civil.
Transitada em julgado servirá esta decisão como título hábil para a matrícula do imóvel usucapiendo no Cartório de Registro de
Imóveis local, devendo a serventia se valer do memorial descritivo. Os requerentes são beneficiários da assistência judiciária
gratuita. Expeça-se, oportunamente, o mandado. P. R. Int - ADV: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARÃES LEITE (OAB 259678/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WILLIAN LOPES TERRAO (OAB 403578/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2020
Processo 0004037-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1023130-87.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Consórcio - Zozimar Vitor Ramonda Cabral - Panamericano Administradora de Consórcio Ltda e outro - Fls. 97/8: ao
exequente, ora impugnado, para eventuais ajustes, acaso aquiesça com as insurgências. Findo o interregno assinado com ou
sem requerimento tornem conclusos, para decisão. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0006227-91.2019.8.26.0405 (processo principal 0021197-48.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Jerson Justino Alves - - Celia de Oliveira Alves - Adão Dionisio - - Mirna Dervinis Dionisio - Vistos. Fls.820: defiro.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito conforme requerido. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP), MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP), ANA PAULA SILVA BERTOZZI CAMARGO
(OAB 241407/SP)
Processo 0006663-16.2020.8.26.0405 (processo principal 1015548-36.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Rafael Barbosa da Silva - Banco Bradesco S/A - II FUNDAMENTO E DECIDO. Manifestamente
procedente a impugnação. Com efeito, patente o fato de que foi determinada a revisão do contrato de mútuo firmado entre as
partes, ante a singela exclusão dos valores atinentes ao prêmio de seguro, cujo valor restou diluído nas parcelas, além do IOF
sobre ele incidente. Desta feita, salta aos olhos a ocorrência de incontroversa impropriedade dos cálculos de fls. 20, defluindo
de tanto que prevalecerão aqueloutros de fls. 56, a cujo respeito chegaram a bom termo os contendentes. Neste improfícuo
ambiente, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA, cujo mérito resolvo, consoante propugna o artigo 487, inciso I do Código
de Processo Civil e, à luz da causalidade, condeno o ora impugnado ao pagamento da verba honorária arbitrada para esta fase
processual no equivalente a 20% sobre o valor do excesso. Para salutar prosseguimento, deverá o banco (i) regularizar os
boletos, tendo por base os R$ 1.1556,06 por si acenados às fls. 56, e a ser conferidos ao mutuário no prazo de 05 dias; pena da
delimitação de astreintes, bem como (ii) manifestar-se acerca do requerimento de fls. 72. Acaso discorde dos valores acenados
pelo hipossuficiente, poderá precisar aqueles que compreende corretos, a viabilizar a, smj, desejável extinção do incidente. ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO
(OAB 269483/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP)
Processo 0008842-20.2020.8.26.0405 (processo principal 1006716-49.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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