TJSP 27/08/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
2024
MARIA ANGELA DA SILVA NAGAHAMA (OAB 339896/SP)
Processo 1030278-52.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.P.M. - I.O.J. - Informem
os patronos, seus endereços eletrônicos e telefones atualizados, bem como de seus clientes, prepostos e testemunhas para o
envio do link de acesso à audiência telepresencial - designada (fls. 362/363), cujas instruções serão encaminhadas juntamente
com o link. Caso um dos participantes não possua e-mail poderá acessar normalmente por um aparelho móvel celular, baixando
o aplicativo Microsoft Teams - ADV: LAINE CARAM GIOVANI (OAB 355988/SP), MURILO DE MELO CEPULVEDA (OAB
382278/SP), LUCIANO DOMINGOS GOMES (OAB 316832/SP), FLÁVIA RENATA RUFINO (OAB 309179/SP), VIVIAN DUARTE
MIRANDA DE ARAUJO (OAB 292674/SP)
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
Processo 0004054-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1017525-05.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Willian Astolfo Cacavelli - Marel/dimare Móveis Planejados - I Quanto ao pedido
retro, ao que parece o interessado se encontra em condições de fazer a pesquisa, se lhe parece necessária. II- Aguarde por
30 dias eventual requerimento. No silêncio, suspendo o processo por até 1(um) ano (art.921,§§ 1º e 4º), arquivando-o, salvo
pedido no período. Intime-se. - ADV: SERGIO BIENTINEZ MIRÓ (OAB 349565/SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES
(OAB 183568/SP)
Processo 0009097-75.2020.8.26.0405 (processo principal 1020544-14.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Serra Negra - Rodrigo Viana Neves - Diante da certidão retro, aguarde-se por 15 dias eventual
requerimento. Int. - ADV: ANDRÉ ALBA PEREZ (OAB 254855/SP)
Processo 0009147-72.2018.8.26.0405 (processo principal 0051301-52.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Sheyla Katia Oliveira Lages - Borborema & Fernandes Veiculos Ltda -vm Veículos - I Acordo com obrigações
bilaterais, de regra, enquanto um não cumprir sua parte não se pode exigir que o outro cumpra a sua, portanto, enquanto não
efetivada a transferência do veículo, nos moldes do ajuste, fica suspenso levantamento de valor. II Dizendo a autora que se
encontra em outro país, embora, de ordinário, pode-se se valer de procuração com poderes específicos, dado o requerimento
retro da ré, buscando efetivar a transferência do veículo, oficie-se ao Detran para que a faça, caso não haja, claro, óbice
administrativo. Intime-se. - ADV: DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO (OAB 206671/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), RODRIGO GERARDI GONCALVES (OAB 295592/SP), ICARO DEMARCHI ARAUJO LEITE (OAB 259555/SP),
FABRICIO FAVERO (OAB 216177/SP)
Processo 0013570-75.2018.8.26.0405 (processo principal 4008714-73.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Turismo - FABRÍCIO ALMEIDA DOS REIS - DECOLAR.COM LTDA - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias,
suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV:
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP), MARILIA MICKEL MIYAMOTO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271431/
SP)
Processo 0014501-15.2017.8.26.0405 (processo principal 0038232-16.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Alves de Lima - Banco do Brasil S/A e outro - Ao contador
para dizer se o depósito é suficiente para cumprimento da obrigação, observando-se o julgado.Int. - ADV: KAROLINE ROCHA
PEREIRA (OAB 288309/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP), SERGIO SHIROMA LANCAROTTE (OAB 112585/
SP)
Processo 0014501-15.2017.8.26.0405 (processo principal 0038232-16.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Alves de Lima - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.a Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiors - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até
1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: KAROLINE ROCHA PEREIRA
(OAB 288309/SP), JURACY PEREIRA DA SILVA (OAB 118699/SP), SERGIO SHIROMA LANCAROTTE (OAB 112585/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0028706-15.2018.8.26.0405 (processo principal 1011622-18.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Helio Barreto de Souza - Mourival Sena de Oliveira - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15
dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int.
- ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 0030625-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1027872-97.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - José Ubiratan de Freitas Lima - - Elisabeth da Silva - EM CUMPRIMENTO
À DETERMINAÇÃO RETRO. - ADV: CAIO REDKOWIEZ RODRIGUES GOMES (OAB 371309/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB
12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP),
LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 1000373-65.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - A.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB
104866/SP)
Processo 1001353-12.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial
Clube - E.e. Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Para satisfação integral da obrigação, o depósito deve incluir
custas processuais desembolsadas, e honorários advocatícios de 10 calculados sobre o débito. Assim, aguarde por 15 dias
eventual requerimento/prática de ato. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP), THAINA BERGARA DEVECHIO
(OAB 429510/SP)
Processo 1002703-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marilza Aparecida Alves - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Inicial acompanhada dos documentos necessários, não entrando nesta categoria
laudo médico, que diz respeito à utilidade probatória. No mais, dando saneado o processo, defiro a produção de provas oral
( se necessária ) e documental. Revelando fundamental a pericial, para fazê-la, oficie-se ao IMESC. Faculto a indicação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º