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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 - Página 2593

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TJSP 27/08/2020 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3115

2593

Domingos Galhardi - - Aparecida Zenaide Victoriano Galhardi - - BENEDITO GALHARDI - - Jair Francisco Galhardi - - Maria
Ondina Galhardi - - Marilda Joana Galhardi Trabuco - - Reginaldo Galhardi - Banco do Brasil S/A - Assim sendo, HOMOLOGO
o valor apresentado pelo perito judicial, fixando como devido o valor de R$ 31.908,42 (trinta e um mil, novecentos e oito
reais e quarenta e dois centavos) em março/2019. No mais, fica o banco-executado intimado a depositar o valor faltante
(R$ 31.908,42 (trinta e um mil, novecentos e oito reais e quarenta e dois centavos), acrescido de R$ 3.190,84 (relativo aos
honorários advocatícios), devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como advertido de que não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo, este valor será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, nos termos
do artigo 523, §1º, do CPC. Por oportuno, anoto que, com a implantação do mandado de levantamento eletrônico na comarca
(Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2), para levantamento de valores depositados nos autos após 1º
de março de 2017, deve a parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos
autos o formulário para expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido
mandado de levantamento eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a
conta indicada é de titularidade do beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, § 3º da Lei nº
8.906/94 nos casos em que o beneficiário é a sociedade de advogados. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para
levantamento dos honorários pelo perito, caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001145-95.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Domingos
Antonio Salvador - Banco do Brasil S/A - Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Ausentes os
requisitos para que o feito se desenvolva regularmente sem que a r. Decisão combatida seja analisada pela superior instância,
aliado aos prejuízos que adviriam de eventual provimento do recurso, aguarde-se o julgamento do agravo, consultando-se
seu andamento a cada 90 (noventa) dias, sem prejuízo de que o interessado(s), a qualquer tempo, noticie e comprove seu
julgamento definitivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO
SPOSITO (OAB 241525/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1001348-57.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Ulisses Sala - Banco do Brasil Sa - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001348-57.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Ulisses Sala - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado a recolher as custas
processuais finais (1% do valor da execução/acordo ou o valor correspondente a 5 UFESPs, código de receita DARE 230-6),
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa do Estado. Após, recolhidas as custas, ou inscrita
a dívida, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva, determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o
trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e intimem-se. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1001421-29.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Orvanda
Pedreti Zerbinatti e outros - Banco do Brasil S/A - Fls. 595/596: Manifeste-se o banco-executado, no prazo legal. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001440-35.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito do
Amaral - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV: MILENA PIRÁGINE
(OAB 178962/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2020
Processo 1003728-39.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edvaldo Ferreira Junior
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos contidos na inicial
IMPROCEDENTES e extingo o processo com resolução de mérito. Em razão da sucumbência e do princípio da causalidade,
condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro por equidade em
R$500,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, com as ressalvas da justiça gratuita; Sem reexame necessário (art. 496, § 3º,
inciso I, do CPC); PRIC - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL ROMANO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0629/2020
Processo 0000117-70.2019.8.26.0698 (processo principal 1000824-94.2014.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Despejo
por Denúncia Vazia - AGENOR UNGARO - - APARECIDO UNGARO - JL Citrus Ltda - Ricardo Pedroni Carminatti - Ante o exposto,
julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso I, do CPC. Condeno os exequentes ao pagamento
das custas e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito que pretendiam executar.
Indefiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça aos autores, pois a documentação acostada é insuficiente para
justificar o pleito. Além disto, os exequentes custearam o processo na fase de conhecimento. Por fim, condeno os exequentes
ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado do débito que pretendiam executar, por litigância de má-fé, nos termos
do art. 80, V, do CPC. Os exequentes procederam de modo completamente temerário e irresponsável, instaurando procedimento
executivo absolutamente infundado. A falta de técnica processual resultou na tramitação de um processo natimorto. Com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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