TJSP 28/08/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
2246
MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP)
Processo 1000093-26.2018.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mario Batista Cortes - Vistos. Considerando
que a decisão de fl. 132/133 não foi publicada ao patrono na confrontante Thereza de Souza Sant’Ana, devolvo-lhe o prazo para
que especifique suas provas, que deverão ser justificadas, sob pena de indeferimento. Frise-se que a oposição ao pedido de
usucapião poderá ensejar, em caso de procedência da demanda, a condenação da confrontante nas verbas de sucumbência.
Fica mantida a audiência de instrução e julgamento designada. Intime-se. - ADV: ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP),
VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP)
Processo 1000419-20.2017.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José de Anchieta Garcia dos
Reis - - Patricia de Lourdes Botelho Garcia dos Reis - Em decorrência da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito,
mesmo tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por José de
Anchieta Garcia dos Reis e Patrícia de Lourdes Botelho Garcia dos Reis, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, se
for o caso, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais. Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP)
Processo 1000502-02.2018.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos da Silva Barbosa - Em decorrência
da desídia do autor em dar o devido andamento ao feito, mesmo tendo sido devidamente intimado, tendo permanecido inerte,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, ajuizado por João Carlos da Silva Barbosa, sem resolução do mérito, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
se o caso, ressalvada as hipóteses de beneficiário da Justiça Gratuita e isenções legais. Com o trânsito em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP)
Processo 1000578-60.2017.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Luiz Mormanno - - Maria Christina
Costa Aranha Mormanno - Vistos. Verifica-se dos autos que o Cartório de Registro de Imóveis manifestou-se às fls. 116,
informando que o material técnico está apto ao futuro registro. O Perito Judicial informou que o material técnico está de acordo
com as normas exigidas para este tipo de ação (fls. 163/164). A confrontante Andrea Mello Franco Rosenfeld foi citada às fls.
178. O confrontante Luiz Eduardo Rosenfeld não foi citado, conforme aviso de recebimento encartado às fls. 193. As Fazendas
Públicas foram cientificadas às fls. 197/199, tendo a Fazenda Estadual manifestado desinteresse no feito (fls. 200/201). Assim,
manifeste-se a parte autora sobre a não citação de Luiz Eduardo, devendo indicar novo endereço e forma de citação, devendo
recolher as custas, se for o caso. Intime-se. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP)
Processo 1001082-03.2016.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agropecuária Aos Ltda Me - Fazenda Pública
do Município de Natividade da Serra e outros - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a carta de citação de Rosely Aparecida
Guimarães Santos, conforme fls. 296. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE SOUZA RIBEIRO (OAB 338088/SP), ELINE NATALI
FRAMBA SILVA SANTIAGO (OAB 328664/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1048/2020
Processo 0000194-12.2020.8.26.0418 (processo principal 0000956-72.2013.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Renato Villela Vilhena - Vistos. Nada sendo requerido,
arquivem-se os autos pelo período de um ano. Decorrido o prazo acima disposto, sem intimação da parte interessada, tornem os
autos à extinção. Neste sentido tem-se: CUMPRIMENTO SENTENÇA. EXECUÇÃO HONORÁRIOS. Sentença que extinguiu o
feito, ante a desídia da parte que deixou de dar regular andamento ao processo. Inconformismo da parte autora. Na desídia, em
sede de cumprimento de sentença, o feito deve ser arquivado por 01 (um) ano e, se neste interregno a parte não se manifestar,
aí sim o feito poderá ser extinto, diante da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º, do inciso IV, do artigo 921, do Código
de Processo Civil. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP, apelação 0001329-30.2018.8.26.0418, 9ª Câmara de Direito
Privado, Rel. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO, data do julgamento e registro 24 de junho de 2020). Destaque lançado.
Intimem-se. - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), FABIO CARUSO CURY
(OAB 162385/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP)
Processo 0000311-03.2020.8.26.0418 (apensado ao processo 0001522-50.2015.8.26.0418) (processo principal 000152250.2015.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JAIR CASSEANO DE
SOUZA - Diga o exequente sobre a planilha apresentada pelo executado às fls. 53/54, haja vista a inversão do procedimento de
execução, consoante r. decisão de fls. 24/25. - ADV: RODRIGO BONATO SANTOS (OAB 335182/SP), AMANDA OLIVEIRA DE
CARVALHO (OAB 418361/SP)
Processo 0000810-02.2011.8.26.0418 (418.01.2011.000810) - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Fazenda
Municipal de Paraibuna - Luiz Norberto Collazzi Loureiro - - Sandra Tesser Vieira - - Luciano Fermiano e outro - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação apresentada por Sandra Tesser Vieira, colacionada às fls.
978/998. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO ALMEIDA JUNIOR (OAB 228644/SP), EDUARDO MASSARENTI (OAB 387552/
SP), MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP), PAULO CESAR RODRIGUES (OAB 259250/SP), NATÁLIA PESSANHA LEITE
MINARI (OAB 419499/SP), WILLIAM JEFFERSON BARROS ZWARICZ (OAB 225985/SP), DELMAR DOS SANTOS CANDEIA
(OAB 194291/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), FABRICIO PEREIRA DE MELO (OAB 123894/SP)
Processo 0000978-23.2019.8.26.0418 (processo principal 0001607-70.2014.8.26.0418) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Maria de Fatima Camargo Vilela - Vistos. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB 59684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLAVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JAQUELINE DE ALVARENGA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1049/2020
Processo 0000404-73.2014.8.26.0418 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL
DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5ª REGIÃO - SPC - Vistos. Diante do transito em julgado, liberem-se as penhoras pelo
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