TJSP 31/08/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3117
2079
Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas no Portal de Custas e Recolhimentos no
sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: PAULA YURI DE SANT ANNA OKUBO SASSAKI (OAB 403498/SP)
Processo 1024020-26.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Wanderson Lourencio
Faria - Manifeste-se o requerente trazendo nos autos informações acerca do andamento das cartas precatórias juntadas às fls.
100/105, distribuídas aos 04/05/2020, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROGÉRIO LINS FRANÇA (OAB 197175/SP)
Processo 1031078-80.2019.8.26.0405 - Monitória - Locação de Móvel - Admilson Vieira dos Santos - Manifeste-se acerca do
retorno negativo do mandado. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP), PAULO RUBENS ATALLA (OAB 111281/
SP)
Processo 1031105-63.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Geraldo Jose de Melo Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB 115819/SP)
Processo 1031167-06.2019.8.26.0405 - Monitória - Compra e Venda - Braga e Sanches Comércio de Veículos Ltda. - Ciência
da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP)
Processo 1031276-20.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: ROBERTO
STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 4011721-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Honda S/A Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,COM A DEVIDA INCLUSÃO
DAS CUSTAS DE SATISFAÇÃO. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório,
independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB
173267/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELY APARECIDA ROCHA QUIRINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2020
Processo 0025210-75.2018.8.26.0405 (processo principal 1015511-43.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Doka Brasil Formas para Concreto Ltda - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
juntada de cálculo atualizado do débito,COM A DEVIDA INCLUSÃO DAS CUSTAS DE SATISFAÇÃO. Fica(m) cientificado(s),
ainda, de que os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo
assinalado sem manifestação. - ADV: ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 1003282-80.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1005218-77.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Bem:
Veículo: RENAULT, espécie SANDERO EXPRESSION HI-FLEX 1.6, placa OXK3319, chassi 93YBSR76HEJ357757, fabricado
em 2014, modelo 2014, cor PRATA Vistos etc. Tendo em vista o informado às fls.164, cumpra-se a ordem de liminar deferida
às fls. 28/29, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para
que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05)
dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora,
depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a
liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidarse a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1005429-16.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Toscana - Manifeste-se acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO
HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1008532-94.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo Sonoro BANCO BRADESCO SA - Vistos. Aguarde-se a apresentação de alegações finais pela parte ré, nos termos da decisão proferida
em audiência. Intime-se. - ADV: EDILSON LEITE SENA (OAB 351524/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP)
Processo 1009220-56.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Terraço Altino Per Giovanni - Para apreciação do pedido, nos termos do Comunicado n.º 211/2109 (Protocolo
Digital n.º 2019/00760), publicado no DJE de 12/03/2019, deverá a parte interessada comprovar o recolhimento da taxa de
desarquivamento de processos físicos ou digitais no valor correspondente a 1,212 UFESP ou, se o processo físico estiver
arquivado na Unidade de Processamento Judicial, no valor correspondente a 0,661 UFESP, observando as orientações contidas
no Portal de Custas e Recolhimentos no sítio do Tribunal de Justiça,no prazo de 05 dias. - ADV: PEDRO FERNANDO SANTANA
(OAB 152234/SP)
Processo 1015640-77.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Comprovada a mora, DEFIRO a liminar pugnada na inicial,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação
e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar,
podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas),
conforme determinado no Recurso Especial nº 1.418.593, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão (Tese nº 722), quando o bem lhe
será restituído, ficando ciente de que, sem contestação apresentada, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos contra
si alegados, nos termos do artigo 335, do novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese do Sr.
Oficial não encontrar o bem no local, deverá certificar se o réu reside no endereço. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º