TJSP 31/08/2020 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3117
2714
Beloto - Claro S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 23/10/2020 às 14:00h, para realização de
audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular,
devendo a parte copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI1M2VjYTYtZmMyNy00
ZDY3LTlmODItNGZmNTczZjU2ODRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc
0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará
na extinção do feito, com condenação em custas. Fica a ré intimada, por meio de seus Advogados da audiência, sendo que
o não comparecimento implicará em revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). Este link é apenas
de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL
(OAB 146752/SP), GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB 159961/SP)
Processo 1011977-16.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rosi Marilene
Correa Rueda Ruiz - - Karina Rueda Ruiz Rodrigues - - Andrezza Rueda Ruiz - Paulo Rodrigo de Souza - Vistos. Aguarde-se
pela devolução da carta precatória. Int. Piracicaba, SP., 18 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de
Direito - ADV: LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 88751/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1012392-62.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Trama - Villon Industria e
Comercio de Confeccoes - Eireli - Juliana Marjory Carcanholo Peres - VISTOS. Fls.26: Reporto-me à sentença de fls.22/23. Int.
Piracicaba, SP., 13 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS - ADV: WELTON RUBENS VOLPE VELLASCO (OAB
305395/SP)
Processo 1012508-05.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Noemi Maria Rodrigues Melloto - Neusa Gevartoski Goldsmidt e outro - VISTOS. Recebo o recurso interposto pela autora, em
seu regular efeito, deferindo-lhe a gratuidade. Anote-se. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal. Int. - ADV: CAMILA MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB
204509/SP), JAQUELINE DE SANTIS (OAB 293560/SP), ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1012732-40.2019.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jacinto Joao Teixeira - Thais
Bueno Azzi Bergamin - Vistos. Fls. 35. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, diga a parte
autora, sob pena de extinção nos termos do Art. 53, §4°. Int. Piracicaba, SP., 18 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: BRAULIO DE ASSIS (OAB 62592/SP), MARILIA VIOLA DE ASSIS (OAB 262115/SP), RENATO
VIOLA DE ASSIS (OAB 236944/SP)
Processo 1012884-54.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fernando Vicenzo
Berto - Comgás - Companhia de Gás São Paulo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2020 às
16:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento,
inclusive do telefone celular, devendo a parte copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
YTY3OTI3Y2ItODgzZi00YzhjLTk0YWMtNTIyY2U0ODBhMDVj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422
d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado
para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: PAOLA
BERTO MANHANI (OAB 301715/SP)
Processo 1012917-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Hudson Thiago
Ribeiro da Silva - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 21/10/2020
às 16:30h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento,
inclusive do telefone celular, devendo a parte copiar o link que segue:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
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d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/95). Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado
para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf - ADV: YARA
REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1013363-47.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Cristiano Moras - Sergio Carlos
Rocha - VISTOS. Considerando que a parte exequente é pessoa jurídica, conforme pode ser constatado com a leitura dos títulos
de fls. 8/9, nos termos do Enunciado 135, XXVII FONAJE, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada e documento
fiscal (nota fiscal) referente ao negócio jurídico objeto da demanda, sob pena de extinção, prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, sanando-se: A qualificação das partes: - cumprindose corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação: - da profissão da parte ré. - do endereço eletrônico das partes. Após,
designe-se audiência de conciliação e cite-se. Intime-se. Piracicaba, SP., 13 de agosto de 2020 GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1013462-17.2020.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Camila de Lucena Castro - Alessandro
Vaz Silva Defensor - Vistos. O cálculo apresentado, à fls 03, considerou os valores de R$1.000,00 e R$500,00, valores estes que
constam o pagamento em moeda corrente, junto ao documento de fls. 13, ou seja, deve a parte exequente esclarecer o motivo
pelo qual constou do cálculo. Não obstante, ainda que não tenham sidos pagos, esses valores, não podem ser cobrados na
presente execução, visto que o documento de fls. 13/16, não está assinado por duas testemunhas, exigência do Art. 784, III, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º