TJSP 01/09/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1023
Processo 1011576-21.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Debora Aparecida Lira Conceição
- ERJ Administração e restaurantes de Empresas Ltda (grupo CBA)-Coroa Indústria e Comércio S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Manifestem-se recuperanda, administrador e MP. Int. - ADV: NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP),
MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA
MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), CICERA BRITO DA SILVA (OAB 186441/SP)
Processo 1011625-62.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Maria Helena Sousa - Erj Adm
e Restaurantes de Empresas Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Manifestem-se recuperanda, administrador e MP.
Int. - ADV: KAREN ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP),
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB
75818/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 1011696-64.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1009570-72.2019.8.26.0019 - 2ª Vara Cível Foro de Americana) - Daniel Francisco dos Santos - Vistos. Cumpra-se a presente, servindo de mandado, imprimindo-se as
cópias dos autos principais. Int. - ADV: JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP)
Processo 1011820-47.2020.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Patrícia Alamino Silva - Erj
Administração e Restaurantes de Empresas Ltda. - Vistos, Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação
da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015,
por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99,
§2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado
(art. 99, § 2º). Portanto, apresente a habilitante os comprovantes de rendimentos atualizados e/ou a última declaração de bens
e rendimentos entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: EDUARDO
ALAMINO SILVA (OAB 246987/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP),
NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB
297945/SP)
Processo 1012543-08.2016.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marilu Marques
Lambert - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 61 e depósito, bem como acerca da satisfação de seu crédito,
sendo seu silêncio interpretado como concordância. Int. - ADV: MILTON ALVES MACHADO JUNIOR (OAB 159986/SP)
Processo 1012823-71.2019.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center
Ltda. - Passarela Modas Ltda. - Benedito Vanoil da Rocha Pereira e outros - Vistos. Recebo os embargos de declaração de
fls. 211/220, uma vez que tempestivos e preenchedores dos requisitos legais. No mérito, dou-lhes provimento para fixar os
honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do
CPC. Por oportuno, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios no patamar de 20%, visto que o item IX.18, “d”,
da Escritura Declaratória de Normas Gerais Regedoras das Locações do “JundiaíShopping”, que integrou o contrato firmado
entre as partes, prevê que tal percentual é previsto nos casos em que houver a intervenção de advogado nos casos de não
pagamento do aluguel, da contribuição devida ao fundo de promoção, adiantamentos ou quaisquer encargos contratuais. No
presente caso, discutiu-se a rescisão contratual, a perda das benfeitorias realizadas e o despejo por falta de pagamento,
sendo que a cobrança dos locatícios se daria em outra demanda, como dito nas petições de fls. 191/194 e 198/199. Ante o
exposto, acolho os embargos de declaração opostos às fls. 211/220 para retificar o dispositivo da sentença de fls. 204/206, que
passará a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente a demanda e declaro
rescindido o contrato firmado entre as partes, além de seus aditamentos, bem como declaro a perda de todas as benfeitorias,
instalações e decorações realizadas no imóvel locado. Em razão da causalidade, condeno a ré ao pagamento de custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorária advocatícia que fixo no importe de 10 % sobre o valor atualizado
da causa.” P.R.I.C. - ADV: RENATA LAÍS FERREIRA VENTRICE (OAB 395111/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB
67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
Processo 1013111-19.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Requeira o autor o que direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/
SP)
Processo 1013327-77.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Rubens Lopes
Correia - Fls. 82: tornem ao perito para resposta aos quesitos complementares. Fls. 86/89: por ora, aguarde-se resposta aos
quesitos complementares formulados pelo requerido. - ADV: JOELMA ALVES DE NOVAES (OAB 282616/SP)
Processo 1013356-06.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - La Rondine Armazém Geral
- Massa falide de ASSIMEDICA SISTEMA DE SAUDE LIMITADA e outro - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR
(OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), WELTON VICENTE ATAURI (OAB 192673/SP)
Processo 1013585-63.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - V.R.S.S. - F.O.F. - Vistos. Procedamse as anotações dos endereços contidos nas petições de fls. 86/87 junto ao SAJ, certificando-se. Expeça-se novo mandado nos
termos da decisão de fls. 74, consignando-se tratar apenas este ato de D.J. Int. - ADV: TIAGO ANDRÉ DE OLIVEIRA (OAB
258866/SP), VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
Processo 1014521-49.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - Vistos.
Requeira-se o que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO
CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1015424-84.2018.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Juliana Naville - Coroa Indústria
e Comércio S.a. - Vistos. Em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a habilitante
sobre o requerimento retro da Recuperanda. Int. - ADV: SELMA LÚCIA DONÁ (OAB 178655/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP), GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), FÁBIO ANTONIO SAKATE
(OAB 168201/SP), NELSON MARCONDES MACHADO (OAB 75818/SP), MAURICIO VIANA (OAB 108262/SP)
Processo 1015830-42.2017.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Central Place Franquias Ltda. - Vistos. Requeiram o que de
direito, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: FELIPE FROSSARD ROMANO (OAB 234087/SP)
Processo 1017120-24.2019.8.26.0309 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Francisco Delmiro Jurema - Manifestar-se o Administrador Judicial sobre petição e documentos acostados aos
autos às fls. 167/180. - ADV: SAMANTHA MENDES LONGO (OAB 342637/SP), CLÉA DOS SANTOS JUREMA (OAB 417289/
SP)
Processo 1017885-29.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Eduardo Guimarães Guedes - Vistos. Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
formulado às folhas 162/166, em consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º