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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1534

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1534 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1534

ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP)
Processo 0001515-41.2019.8.26.0346 (processo principal 1000259-51.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Queila de Jesus Dória - Mário José Pachega - Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a)
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por
carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int.
- ADV: QUEILA DE JESUS DÓRIA (OAB 367284/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 1000385-04.2016.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivone Sanches
- Banco do Brasil - Vistos. Aguarde-se a comunicação quanto ao julgamento definitivo do recurso por mais 30 (trinta) dias. Int. ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ANGELA
LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 1000505-42.2019.8.26.0346 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Edevaldo Biazini - Banco do Brasil S/A - 3. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 22/23,
atualizados às fls. 112, importando o débito em R$ 11.639,30, acrescidos de R$ 1.163,93 a título de honorários e o mesmo valor a
título de multa, a qual incide sobre o valor do débito e não sobre o valor do débito acrescido de honorários, totalizando, assim, R$
13.967,16. 4. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. 4.1
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 13.967,16. 4.2 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, providencie a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 4.3 Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Decorrido o prazo
supra sem impugnação, infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/
ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB
154965/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000758-93.2020.8.26.0346 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Vilma de Camargo Intime-se o impetrante para manifestação sobre documentos apresentados pelo impetrado, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
WILSON BRAGA JUNIOR (OAB 273034/SP)
Processo 1000824-49.2015.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Leila Ramenzoni Sefrin - - Carlos Oswaldo Sefrin - ALAYDE AITÁ - - LUCRECIA AITA ZANIN e outro - Vistos. 1. Acolho o pedido de desistência (fls. 1070/1071) e, consequentemente,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, em relação os réus Leila Ramenzoni Sefrin, Carlos Oswaldo Sefrin,
Alayde Aitá e Lucrecia Aita Zanin, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em honorários, o que somente seria possível caso comprovada a litigância de má-fé no ajuizamento da ação, o que
não se verifica nos autos. 2. Transitada em julgado nesta data em decorrência do manifesto desinteresse recursal e preclusão
lógica. 2.1 Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a averbação (baixa) das partes. 3. Fls. 1079/1109: Manifestese o MP em réplica, no prazo legal. P. I. C. - ADV: GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), FERNANDO CESAR
RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP), ROSEMAR JOSE MORGANTI (OAB 77309/SP), MAURÍCIO ZANARDO PAGGION
(OAB 54830/SC)
Processo 1001219-02.2019.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fls. 68: Defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias, como requerido. 2.
Ficando os autos paralisados por mais de 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora a dar regular andamento ao feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001401-85.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - I.B.L. - S.B.S. e outro Vistos. Expeça-se carta para citação no endereço indicado a fls. 159. Int. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP),
VIVIANE DE CASTRO GABRIEL SEGATTO (OAB 165740/SP)
Processo 1001861-43.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eno
Ananias de Lima - - Azenilda Silva - - Valmir Aparecido da Silva Vieira - - Mayara Cristina Silva Vieira - Hucam Empreendimentos
e Participações S/c Ltda - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Anote-se que o silêncio do
autor será entendido como manifestação tácita de concordância com o cumprimento integral do acordo e consequente extinção
da ação nos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE
MELO (OAB 209814/SP), JOSE GILBERTO BROCHADO (OAB 150000/SP)
Processo 1001879-64.2017.8.26.0346 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Sedinéia Bernardelli - Vistos. 1. Fl. 299: Defiro.
Encaminhe-se cópia da sentença prolatada nos autos à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, especificamente para o
Escritório de Desenvolvimento Regional (EDR) de Presidente Prudente, a fim de que haja publicidade acerca das obrigações
impostas à ré, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo ser instruída, ainda, com cópia de fl. 299.
2. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: WILSON BRAGA JUNIOR (OAB
273034/SP)
Processo 1002037-85.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo - Celso Ricardo dos Santos - Vistos. Fls. 101: Apresente a parte autora nova minuta do
acordo ou aditamento com assinatura da parte devedora. Prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO
ESPOZ (OAB 353540/SP), SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1002045-62.2018.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Ante o certificado, requeira o autor o que direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Na inércia, certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002432-14.2017.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Portal das Palmeiras Vistos. Ante o certificado, manifeste o(a) autor (a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
certifique-se e após intime(m)-se o (a) (s) autor (s), por carta + AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção da ação (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: MATHEUS OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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