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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1627

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1627 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1627

Silva - Providencie o(a) Requerente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
JORGE LUIZ DE SOUZA CARVALHO (OAB 177555/SP)
Processo 1011996-74.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carlos Alberto
Cândido - Banco Pan S.A - Ciência ao(a) interessado(a) do(s) Ofício(s) Expedido(s) em folha(s) retro, ficando intimado a
providenciar sua(s) impressão(ões), bem como comprovar nos autos o(s) encaminhamento(s). - ADV: DIMAS TOLEDO SILVA
GONÇALVES (OAB 335278/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ANA CAROLINA PONCE DE
QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1012146-89.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Elane Maria Silva - Olavo Felix Cintra Filho
e outro - Vistos. Atendam os requeridos o quanto determinado na decisão de 215/216, juntando certidão de objeto e pé dos
autos que tramitam na 1ª Vara Cível local, sob o número 1001723-41.2015.8.26.0348, no prazo de 5(cinco) dias. Sem prejuízo,
tendo em vista o certificado na fl. 256, cumpra a serventia a parte final da decisão acima mencionada. P. Int. - ADV: THAIS
ALESSANDRA DA SILVA (OAB 348182/SP), CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/
SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 1019442-28.2019.8.26.0564 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Flavio Henrique Pereira
de Oliveira - Vistos. Notifique-se a autoridade impetrada para informações no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 7º,
inciso I, da Lei nº 12.016/09. Oficie-se ao Órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da
inicial sem documentos, para que, querendo, ingressem no feito. Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito. (fls
107/108). Sem prejuízo, encaminhem-se esses autos ao cartório Distribuidor a fim de que passem a tramitar no fluxo “Fazenda
Pública Atos”. P.Int. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1134010-28.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S.A. - BANCO
PECÚNIA S/A ( de CNPJ Nº 60.850.229/0001-47) - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança nos termos
do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, façam-se as devidas anotações e comunicações
de praxe, arquivando-se. P.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 4002968-07.2013.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ROSANGELA VASCONCELLOS - Vistos.
Expeça ofício ao CRI instruindo-se o documento com as cópias de fls. 372/377 a fim de que informem a este Juízo acerca da
regularidade do loteamento que abrange a área usucapida, bem como, em caso de irregularidade, quais são os requisitos para
sua regularização. No mais, tendo em vista a certidão lançada as fls. 378 e ante a manifestação do autor às fls. 379 Defiro a
citação por edital dos requeridos João Abrantes de Carvalho, Nilza Miranda Aviz de Carvalho, Georgina Maria Leite da Silveira,
Vicente Bosseto e Efigênia Aparecida da Silveira Bosseto, com prazo de 20(vinte) dias. Sem prejuízo, cite-se por edital os
ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos da decisão de fls. 76. P. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB
170911/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLEICE DE CÁSSIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2020
Processo 0000047-02.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1008773-21.2015.8.26.0348) (processo principal 100877321.2015.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Maria Pereira de
Camargo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Vista ao requerido/PMM fls. 132/133. Nada Mais. Maua, 28 de agosto
de 2020. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 0001944-02.2019.8.26.0348 (processo principal 0008709-43.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fatos
Jurídicos - Maria Cordeiro da Silva - Waldecir Cardoso Diniz - - Waldecir Cardoso Diniz - Teresa Rocha Diniz - - Luiz da
Silva Bernardo - Automóveis ME - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Vistos. Efetuada a penhora de valores via
BACENJUD, conforme decisão de fls.694/695, o executado compareceu aos autos e pleiteou a liberação do bloqueio, no valor
de R$ 3.338,28, sustentando tratar-se de conta poupança, portanto, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC.
Afirmou, ainda, que utiliza a conta poupança para depósito do salário e a movimenta para pagar seus compromissos básicos
(fls.698/705). Assim, como alegado pelo devedor, a função de sua conta poupança foi desnaturalizada, ao realizar movimentações
rotineiras de débitos e créditos (pagamentos de cobranças, contas de consumo e recebimento de salário), incorrendo em
condições análogas de movimentação de conta corrente. Embora a conta seja denominada “poupança” e tenha remuneração, a
forma como afirma utilizar a conta não permite que se enquadre na situação de impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do
CPC, prevista para resguardar as economias familiares do pequeno poupador, para um momento de necessidade. Outrossim,
não comprovou qualquer crédito de salários na referida conta. Posto isso, junte o executado o extrato dos dois últimos meses
da conta na qual os valores foram bloqueados, a fim de trazer maiores elementos de convencimento ao juízo. Ainda, junte cópia
legível de seu documento pessoal e comprove a hipossuficiência alegada, acostando cópia da identificação e ultimos registros
da carteira de trabalho e os dois últimos demonstrativos de pagamento, se possuir. Com a manifestação do executado, tornem
imediatamente. Int. - ADV: APARECIDA CARMELEY DA SILVA (OAB 120340/SP), ÁDRIMA GALVANO DA CRUZ (OAB 193304/
SP), ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS (OAB 122518/SP), NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP)
Processo 0002292-83.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1005837-81.2019.8.26.0348) (processo principal 100583781.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Moinho Vacaria Industrial e Agrícola Ltda. - Mega Esfiha O Endereço
do Sabor Ltda Me - Vista do Auto de Penhora e Depósito à fl. 36 Nada Mais. Mauá, 29 de agosto de 2020 - ADV: STELAMAR
MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 116163/SP), MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 0002415-81.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006405-34.2018.8.26.0348) (processo principal 100640534.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Cidade de Mauá
- Venancia da Rocha - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Em caso de devedor(a) revel ou intimado(a)
por edital, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código
de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal; Se bloqueados valores via Bacenjud bloqueio parcial no valor
de R$ 179,37, a parte executada poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e §
3º, do Código de Processo Civil. Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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