TJSP 01/09/2020 - Pág. 1880 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1880
Acidente de Trânsito - Renata Vilela de Paula - Valdecir Amaral - Decorreu o prazo concedido na r. Decisão de fls. 56; manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, sob pena de aplicação do artigo 921 do CPC - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP), ISABELLE MAGRI CAMPOS (OAB 405387/SP)
Processo 0002802-54.2020.8.26.0362 (processo principal 4005809-30.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida Cícera Pedroso - Fattore Distribuidora de veículos Ltda - Fls. 36/39. Manifestese o exequente no prazo de 15 dias. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), PAULA ALEMBIK
ROSENTHAL (OAB 163074/SP)
Processo 0002803-39.2020.8.26.0362 (processo principal 1008119-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 24/26 destes autos de Ação de Alienação Fiduciária, e, com fundamento
no disposto no artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
2 Em caso de descumprimento do acordo, servirá cópia desta sentença como título judicial para interposição de cumprimento
de sentença, que deverá ser peticionado como incidente aos autos principais (cód 156)”. 3 - Os ditames do artigo 922 do CPC
devem ser interpretados à luz da razoável duração do processo. Ainda que não haja óbice a que suspenda o feito para acordos a
serem cumpridos em número reduzido de parcelas, não se afigura judicioso postergar a marcha processual pelo prazo requerido
, em detrimento do escorreito andamento processual. 4 - Homologo a renúncia ao prazo para recurso. Certifique-se o trânsito
em julgado e procedidas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 5 Observo não haver ordem de inclusão dos
nomes dos executados nos órgãos de proteção ao crédito. 6 P.I.C. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 0002826-82.2020.8.26.0362 (processo principal 1003441-89.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Geraldo Bernardes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Diante da concordância do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 03 a 05 desta Ação Declaratória
de Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 Intime-se - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP)
Processo 0002866-64.2020.8.26.0362 (processo principal 1004762-62.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joaquim da Silva Sousa - BANCO PAN S/A - - AB Veículos e Comércio Ltda Me - Fls. 47/50.
Manifeste-se o autor em 15 dias. - ADV: JULIANA VEDOVELLI GOMES FIGUEREDO (OAB 261667/SP), CAMILA FRASSETTO
(OAB 241594/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO MARCOS DA SILVA (OAB 102440/SP),
JEFTER FIGUEREDO (OAB 379972/SP)
Processo 0002867-49.2020.8.26.0362 (processo principal 1006188-12.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvia Regina Leandro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1 Ciência as partes sobre o Ofício recebido do INSS juntado aos autos, às fls 258/259, informando a implantação do benefício
de auxílio-doença Esp 31/NB 6192768912, que será mantido na APS MOGI-GUACU. Informando que o benefício será cessado
em 30/04/2021 (data ajustada para oportunizar o pedido de prorrogação), podendo o(a) segurado(a), caso permaneça
incapacitado(a) para retorno ao trabalho, protocolar pedido de prorrogação do benefício nos 15 (quinze) dias que antecedem a
data de cessação por meio dos canais remotos (central 135 ou Internet). Manifeste-se o Requerente em prosseguimento. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002917-75.2020.8.26.0362 (processo principal 1002842-87.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcia Cristina Rodrigues Strutzel - Banco do Brasil S/A - Fls. 14/15. Manifeste-se o autor em 15
dias. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002917-75.2020.8.26.0362 (processo principal 1002842-87.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Marcia Cristina Rodrigues Strutzel - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado,
julgo extinta a presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeçase mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, conforme formulário de fls. 18. 3 - Certifique
a serventia a regularidade do recolhimento das taxas e custas processuais nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que
alterou o art. 102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo
1.007 do Código de Processo Civil, intimando-se a parte para que realize o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de inscrição na Dívida Ativa. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo.
5 P.I.C. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB
122005/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0002923-82.2020.8.26.0362 (processo principal 1004935-86.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Renan Garcia Pereira - Banco Bradesco S.a - Manifeste-se o exequente sobre o comprovante de pagamento
e pedido de extinção , no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA FRASSETTO
(OAB 241594/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002923-82.2020.8.26.0362 (processo principal 1004935-86.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Renan Garcia Pereira - Banco Bradesco S.a - Vistos. 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a
presente Execução, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Expeça-se mandado
de levantamento da importância depositada em favor do exequente, conforme formulário de fls. 43. 3 - Certifique a serventia a
regularidade do recolhimento das taxas e custas processuais nos termos do PROVIMENTO CG Nº 01/2020 que alterou o art.
102, § 6º do artigo 1.093, caput do art. 1.098 e §1º do artigo 1.275 das NSCGJ, adequando-os ao disposto no artigo 1.007 do
Código de Processo Civil, intimando-se a parte executada para que realize o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias,
sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 4 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao
arquivo. 5 P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0002957-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1002191-26.2016.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - H.O.C.N. - C.H.L.N. - Fls. 118/119. Manifeste-se o exequente acerca do Ofício recebido da Caixa Econômica
Federal informando que o executado não possui saldo de FGTS. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 30
(trinta) dias nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: GILSON LOIOLA DIAS (OAB
355978/SP), JOSE DORGIVAL CAMILO (OAB 5322/SE)
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