TJSP 01/09/2020 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1891
pedido de pesquisa de endereços. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1001078-32.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucia Helena Miguel
Coutinho de Campos - Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento
no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas
processuais, despesas e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Suspendo as exações ante o beneficiário da justiça gratuita concedido (artigo 98, § 3°, do CPC) Desde logo, ficam as partes
advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não
claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1001101-41.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Henrique Souza
Bueno de Campos - - Deborah Bernardes de Souza - Instituição Paulista Adventista de Educação - Vistos. Tendo em vista as
manifestações de fls. 248 e 250, tornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/
SP), ADRIANA CRISTINA FRANÇA LEITE DE CARVALHO (OAB 134958/SP)
Processo 1001109-18.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1) Ciência às partes do
trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, requerendo o que
entender a bem de seu direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Atente-se que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá
ser realizado eletronicamente, por dependência ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3)
No silêncio, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001183-72.2020.8.26.0362 - Interdição - Tutela de Urgência - M.F.Z. - R.P.Z. - Ciência à Requerente da
renovação do Termo de Guarda provisório, devendo o(a) procurador(a) agendar para sua constituinte comparecer ao cartório
para assinatura do mesmo, no prazo de 5 dias, através do link: http://www.tjsp.jus.br/Agendamento - ADV: SELMA HONORIO
CORREA (OAB 120256/SP)
Processo 1001195-86.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.G.A.T. - Fica o Autor intimado para
manifestação acerca da DEVOLUÇÃO DO AR NEGATIVO (não procurado) com urgência. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO
JUNIOR (OAB 320383/SP)
Processo 1001203-97.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.B.A. - R.A.S. - Certidão de honorários expedida,
à disposição para impressão e encaminhamento. Nada mais sendo requerido em 10 dias os autos serão enviados aos arquivo. ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1001224-39.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.R.M. - Vistos. 1 Diante da manifestação
de fls. 32, antes mesmo da citação da parte executada, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2 - Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da
tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I.C. - ADV:
RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1001261-66.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo José Ortiz de
Oliveira - Aluisiu Costa Furtado - - Valdinei Mauro de Souza - Vistos. 1 - Fls. 83: Defiro o pedido, autorizando a Autora a obter
informações sobre o endereço constante no cadastro do Requerido acima qualificado, junto ao INSS e à Caixa Econômica
Federal. Servirá a presente decisão de ofício, sendo que as respostas deverão ser encaminhadas para este Juízo no endereço
supra ou através do e-mail [email protected] , através de arquivo livre de bloqueio ou instruído com a senha necessária
para acesso. A parte autora deverá encaminhar a presente, comprovando-se o protocolo no prazo de quinze (15) dias. 2 - Ainda,
providencie a Serventia as pesquisas de endereço pelo sistema BACENJUD. 3 Com o resultado, havendo endereços ainda
não diligenciados nos autos, expeça-se correspondência de citação. 4 - Caso não sejam localizados endereços, providencie-se
edital de citação. 5 -Intime-se. - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1001316-17.2020.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Roberto
Chiarelli - Kaio Cesar Camuri - - Waldomiro Garcia de Oliveira Filho - Manifeste-se o exequente sobre o comprovante de
pagamento e pedido de extinção do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: MALUMA RAPHAELA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB
379199/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP)
Processo 1001320-54.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.D.O. - L.O.D. - - C.A.S.D. - Ciência às
partes da entrevista com o Serviço Social, Rua Waldomiro Martíni, n.º 119, centro, Mogi Guaçu-SP, no dia 27/01/2021 as 09h00
com a parte requerente e adolescente em tela, no dia 25/01/2021 as 11h00 com a requerida e no dia 28/01/2021 as 11h00
com o requerido. Caberá ao procurador da parte, quando constituído ou nomeado, diligenciar junto ao setor técnico (através
do email:[email protected] ou telefone:(19) 3891-8403)para obter a informação se, na data designada para
a realização da sua entrevista, já houve o retorno, naquele setor, das atividades presenciais. - ADV: MARIANA ALMEIDA DE
AZEVEDO (OAB 215056/SP)
Processo 1001322-24.2020.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fatima
Margarete Colla - Adriane Isabel Colla Milani e outros - Vistos. 1. Anote-se que os requeridos declinaram do pedido de
concessão dos benefícios da gratuidade processual. 2. Dê-se vistas à parte autora do documento apresentado pelos requeridos.
3. Fls. 109/111: Certifique-se a Serventia a tempestividade da especificação de provas pela parte autora. 4. Sem prejuízo,
evitando celeumas e eventuais alegações de nulidade futura, esclareçam as partes se tem objeção fundada à realização de
audiência virtual nestes autos. Não havendo objeção, informem os e-mails de todas as pessoas que irão participar da audiência,
renovando-se inclusive o rol de testemunhas. Prazo: quinze (15) dias. 5. Por ora, mantenho o indeferimento da antecipação da
tutela pelos mesmos fundamentos constante na decisão inicial de fls. 55. 6. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO DA SILVA (OAB
117273/SP), HELIO FRANCO DA ROCHA (OAB 87695/SP)
Processo 1001362-11.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Paulo Sérgio Souza Moreira e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta intimatória. Intime-se. Mogi Guacu, 21 de
agosto de 2020. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001412-32.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - E.C.A. - Vistos,
Fls. 99/103. 1. A tentativa de localização do executado no endereço declinado na inicial restou infrutífera. O art. 830, do Código
de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem
para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela
via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de
declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Pelo exposto, defiro o
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