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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 1903

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

1903

de e-mail, em até 10 (dez) dias antes da audiência virtual ora designada, no seguinte e-mail: [email protected]. 6. O
mandado de citação será entregue desacompanhado de cópia da petição inicial, sendo assegurado à parte Requerida o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (artigo 695, § 1º, do CPC). 7. A citação deverá ocorrer com antecedência de
quinze (15) dias da data da audiência (artigo 695, § 2º, do CPC). 8. O Advogado deverá zelar pelo comparecimento de seus
constituinte, sendo que a ausência da parte autora na audiência supra designada, importará em extinção e arquivamento. 9.
Informe a parte autora seu endereço de e-mail bem como o endereço de seu advogado/defensor no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de cancelamento da audiência. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. 11. Int. - ADV: CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1003392-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauro Donizete do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum
Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4), proposta por Mauro Donizete do Prado em face do Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, nos autos qualificados. Controvertem as partes sobre o reconhecimento de tempo de atividade especial
desenvolvido pelo autor para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria especial por tempo de serviço. No
tocante a preliminar de impugnação à concessão da assistência judiciária gratuita, tal benesse fora concedida em sede recursal
pelo Egrégio Tribunal Regional Federal. As demais preliminares arguidas confundem-se com o mérito e serão analisadas quando
do sentenciamento. Entendo estarem presentes todos os pressupostos processuais e condições da ação, não se vislumbrando
irregularidades a serem supridas, motivo pelo qual dou o feito por saneado. Informem as partes se concordam com o julgamento
antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas.
Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas e do recolhimento das despesas processuais
pertinentes. Saliento que a intimação da testemunha, quando da designação da audiência, caberá ao advogado da parte nos
termos do artigo 455 do CPC. Observe ainda a parte que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10
(dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do Art. 357, § 6º, do CPC. Eventuais pedidos de prova
formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados sob pena de preclusão. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimese - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1003409-50.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.R.F. - - L.A.M. - Relação: 0077/2020 Teor
do ato: Vistos. Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita,
determinando a juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e
folha subsequente em branco e folha da última alteração de salário, caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar
extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores
percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se Advogados(s): Kelly de Araujo (OAB 363633/SP), Raine dos Santos
Lopes (OAB 405092/SP) - ADV: RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB 405092/SP), LUCAS MAMEDE DA SILVA (OAB 313791/
SP), MAGALI APARECIDA COLLA (OAB 161151/SP), KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1003426-86.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.O. - W.R.O. - Vistos. Fls. 30/31:
defiro o pedido. Servirá a presente decisão de ofício à empregadora do requerido, juntamente com a decisão de fls. 27/28,
para informar a conta bancária para realização dos depósitos referente aos descontos naquelas fls. especificados: BANCO
NU PAGAMENTOS S.A. (código 260) AGÊNCIA 0001 CONTA 82199679-1 Titular: LARYSSA CRISTINA DE ARRUDA CPF
468.336.288-07 Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1003447-96.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.G.O.R. - Ciência as partes da petição de
fls. 89/90, informando que considerando o Provimento n.º 2575/2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi prorrogado o prazo
de vigência do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, conforme seu Art. 1º Prorroga-se o prazo de vigência
do Provimento CSM nº 2564/2020 para o dia 30 de setembro de 2020, que poderá ser ampliado por ato da Presidência deste
Tribunal de Justiça, se necessário”, serão redesignadas as entrevistas com o Serviço Social, para as datas abaixo: - ADV: ANA
CLÁUDIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 394218/SP)
Processo 1003482-22.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josiane Rosa Clemente Vistos. 1. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. “Ab initio”, este Juízo designou
audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, mas a autarquia-ré reportou por escrito que ante sua reduzida estrutura
material e funcional, além do fechamento da Procuradoria nesta cidade de Mogi Guaçu, ficaria inviabilizado o comparecimento.
Por tal razão e, sopesando o atraso processual em prejuízo dos autores da ação, muitas vezes idosos, abstenho-me de designar
tal audiência no presente caso. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 527/2019, por
meio do Portal Eletrônico Integrado. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS
(OAB 293197/SP)
Processo 1003518-98.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nova Guaçu Materiais para
Construção Ltda Epp - Vistos. Servirá cópia desta decisão como ofício ao BANCO SANTANDER SA, CNPJ 90400888000142,
para que indique a atual situação do contrato de alienação fiduciária do veículo marca/modelo GM/MONTANA CONQUEST, ano
2007/2008, cor PRETA, placas DUT8859, chassis 9BGXL80808C148733, de propriedade do executado, acima qualificado, desde
06/04/2017, tais como valor e número de parcelas a vencer e, se o caso, das atrasadas; dentre outras informações. Prazo 15
(quinze) dias. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail informado no cabeçalho, em formato PDF, sem restrição de leitura,
com indicação do número do processo. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento deste ofício, comprovando-se
o protocolo em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do art. 921, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES
STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1003518-98.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Nova Guaçu Materiais para
Construção Ltda Epp - Claudinei Pereira - - Ana Paula Carrara Pereira - Manifeste-se a parte exequente acerca da manifestação
apresentada, nos termos do item 8 da decisão de fl. 79. - ADV: MARCIA CRISTINA RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP),
NÁDIA ALINE FERREIRA GONÇALVES (OAB 376825/SP), ATALANTA ZSA ZSA ALVES PIMENTA (OAB 388285/SP)
Processo 1003526-41.2020.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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