TJSP 01/09/2020 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2046
todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Caso alguma parte, testemunha ou
advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada
uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft Teams, com orientação de um
servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido no fórum local por ausência de
equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência. Na data e horário marcados, partes
e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo e áudio habilitados, conforme ícones que
aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro
no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Testemunhas
apenas serão ouvidas se houver a disponibilização dos respectivos e-mails, informado pelos patronos das partes, sob pena de
preclusão. Se foram arroladas com seus endereços eletrônicos também receberão link de acesso para entrarem na sala virtual
de audiências no horário marcado, e esperarão no lobby até o momento de sua oitiva. Da mesma forma, as partes do processo
somente prestarão depoimento pessoal, se houve disponibilização dos respectivos e-mails, sob pena de confissão. Ao iniciar
a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar seus documentos com foto para qualificação
para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos. Todos participantes ficam advertidos de que
a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no processo posteriormente, assim como o nome
do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, devendo ficar lá armazenada até a extinção do processo. Se
por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o link novamente para dar continuidade ao
ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo assinado por este
magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Intimem-se - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB
164977/SP), ANTONIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 313028/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1386/2020
Processo 0002883-50.2019.8.26.0390 (processo principal 1002059-45.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Wellington Rodrigo Passos Corrêa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme cópias de fls. 42-44, JULGO EXTINTA a presente execução
movida por Wellington Rodrigo Passos Corrêa em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM, bem como o incidente processual
em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente nos moldes do formulário juntado à fl. 46. Com o trânsito em julgado, traslade
cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso e, naqueles autos, comunique-se o
DEPRE acerca de sua extinção e dando baixa no incidente, utilizando o modelo institucional n° 503870. Após, ao arquivo, com
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0002884-35.2019.8.26.0390 (processo principal 1001619-49.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Wellington Rodrigo Passos Corrêa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM Vistos. Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme cópias de fls. 18-20, JULGO EXTINTA a presente execução
movida por Wellington Rodrigo Passos Corrêa em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM, bem como o incidente processual
em apenso, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial
Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente nos moldes do formulário juntado à fl. 22. Com o trânsito em julgado, traslade
cópia da presente Sentença e da Certidão de Trânsito em Julgado ao incidente apenso e, naqueles autos, comunique-se o
DEPRE acerca de sua extinção e dando baixa no incidente, utilizando o modelo institucional n° 503870. Após, ao arquivo, com
as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP),
WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 1000264-96.2020.8.26.0390 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a reintegração de posse à
autora do imóvel indicado nos autos, confirmando-se a liminar anteriormente deferida. Condeno a requerida ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.000,00 (Mil reais), tendo em vista
o ínfimo valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000344-60.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Magno Garcia da Silva
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos. Por ora, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia de fls. 109/123,
para que traga aos autos o histórico de pagamentos do empréstimo consignado indicado nos autos, em nome do autor MAGNO
GARCIA DA SILVA, CPF 324.931.178-24 (Contrato 862860879 72 parcelas de R$ 276,70 Agencia 0146-5 conta corrente
108574-3 data do contrato 14/01/2016), contendo o número, valor e data de pagamento das parcelas, que foram pagas ou não.
Informe, ainda, o Banco se os documentos que acompanham o presente ofício são, de fato, os informes enviados à requerida
pelo banco para adimplemento dos empréstimos consignados e a quais parcelas se referem, posto que ali só estão expressos
a qualificação do funcionário e o valor que será descontado em seu holerith. Serve o presente de ofício. Com a resposta, vista
às partes e tornem conclusos. Int. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/SP), WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000604-74.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos Milla
- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação para reconhecer que o autor atuou em atividades
especiais no período de 29/04/1995 a 31/05/2006, e CONDENAR o requerido a implantar em favor do autor o benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição calculado na forma do art. 53, inciso II, da Lei 8.213/91, desde a data do pedido
administrativo (dia 23/07/2018 fls. 74), atualizado monetariamente conforme os índices previstos no Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal desde cada vencimento até
o efetivo pagamento, além de juros de mora na forma prevista no artigo 1º F da Lei nº 9494/97, contados a partir da citação
(dia 19/04/2019 fls. 106). CONDENO o INSS no pagamento de honorários advocatícios, que estipulo em 10% (dez por cento)
sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1000943-96.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mariana Viana
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º