TJSP 01/09/2020 - Pág. 2103 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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Requerida, nas razões recursais fls.6448), sob pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici Advs: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1001931-98.2019.8.26.0246 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ilha Solteira - Apelante: Uniesp- União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo - Apelante: Faculdade Cidade Luz - Faciluz - Apelada: Ivany Maria dos Santos
(Justiça Gratuita) - Versam os autos sobre ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais, alegando
a autora o descumprimento pelas rés da promessa de quitação do financiamento estudantil (FIES) firmado com o banco corréu.
As rés apelantes foram condenadas ao pagamento integral do contrato de financiamento estudantil firmado pela autora. Apelam
as rés requerendo a improcedência da demanda, no entanto, o preparo da apelação é insuficiente. Para interposição do recurso
de apelação, o apelante deverá recolher “4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório,
o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz
para esse fim (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria)”. Na hipótese, o proveito
econômico das rés corresponde ao valor da dívida do financiamento, ou seja, R$ 71.433,60 (f. 33). O preparo recolhido pelas
rés foi de apenas R$ 400,00, o que é insuficiente pois deve representar o benefício econômico pretendido no recurso. O
valor do preparo, portanto, deve considerar o valor da condenação das rés, qual seja, o valor integral do financiamento (R$
71.433,60) devidamente corrigido. Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC, providenciem as apelantes, no prazo de 5
(cinco) dias, o recolhimento da diferença devidamente corrigida, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs:
ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB: 14479/SP) - Aparecido Donizete Goncales (OAB: 123503/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 1002055-95.2019.8.26.0306 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - José Bonifácio - Apelante: Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Apelado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Voto 24172 Observa-se que as custas recursais
foram recolhidas sobre o valor primitivo atribuído à causa, quando deveria ser considerado o valor atualizado desta até a data
do protocolo da apelação. Nesse sentido: Preparo - Sentença líquida - Cálculo que deve ter por base o valor atualizado da
condenação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0440197-83.2010.8.26.0000; Relator (a): Souza Lopes; Órgão
Julgador: N/A; Foro Central Cível - 40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro: 09/05/2011) AGRAVO
INTERNO Insurgência quanto à decisão que dispensou atualização do valor da causa para o recolhimento de preparo Acolhimento
Preparo recursal que tem natureza de taxa Possibilidade de atualização sem implicar majoração do tributo Sistema jurídico que
impõe a atualização de quantias Mera atualização da moeda Recomposição do capital Recolhimento que se deu a menor em
razão da controvérsia do tema Necessidade de concessão de novo prazo para recolhimento Providência que deve ocorrer em 05
dias do transito em julgado deste recurso, sob pena de deserção Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP; Agravo
Regimental 1014232-06.2014.8.26.0100; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; 21/06/2018) RECURSO Apelação Preparo incidente sobre o
valor atualizado da condenação Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, § 2º, CPC) Recurso não conhecido.
(TJSP; Ap. 1002952-57.2017.8.26.0577; Relator (a): Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado;
Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; 23/04/2018; 23/04/2018) Assim, deve o apelante recolher a diferença do valor do
preparo, tendo por base o valor atualizado da causa desde a propositura da ação até a interposição do recurso. A diferença a
ser recolhida deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento. Concedo o prazo de 05 (cinco)
dias para tanto, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Eduardo
Santos Faiani (OAB: 243891/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1008024-82.2019.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Gafisa SPE-81
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Vitta Condominio Clube - A apelante interpôs o presente apelo sem comprovação
do preparo. Assim, providencie a apelante no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento em dobro do preparo sobre o valor atualizado
da causa, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do novo CPC/2015). Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Thiago Mahfuz
Vezzi (OAB: 228213/SP) - Murilo Augusto Parma (OAB: 324312/SP) - Vanessa Maria Campos de Souza (OAB: 376920/SP) Marcio Henrique Parma (OAB: 331086/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1012596-50.2020.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elektro Redes S/A Apelado: Sompo Seguros S.A. - O recolhimento do preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso (art. 1.007
“caput” do CPC). A apelante ré trouxe apenas a guia DARE, sem comprovar seu recolhimento. Assim, providencie a apelante
no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do novo CPC/2015).
O preparo recursal deverá ser calculado com base no valor da condenação, corrigido e acrescido dos juros moratórios. Int.
- Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Rui Ferraz Paciornik (OAB: 34933/PR) Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1018891-43.2018.8.26.0577/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos Embargte: Liga Municipal de Futebol de São José dos Campos - Embargte: Paulo Sérgio Ruffino - Embargte: Silvana Aparecida
Ruffino - Embargdo: Roberto da Silva - Visto. Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/15, manifeste-se a parte embargada,
no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração apresentados. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Tatiane do
Nascimento (OAB: 410041/SP) - Gabriela Amábile Teles Tavares da Silva (OAB: 418550/SP) - Patricia Rodrigues de Azevedo
Peres Luz (OAB: 366163/SP) - Lucas Fernandes Nunes (OAB: 24920/CE) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 1033558-10.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: C F Guimarães
Serviços Especializados para Empresas Eireli - Me - Apelado: Laboratório de Análises Clínicas Gilson Cidrim Ltda - I A hipótese
de concessão do benefício da gratuidade processual mediante simples afirmação (na petição inicial ou na contestação) de
impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais, com a presunção relativa (iuris tantum), é adstrita à pessoa
natural, nos termos do artigo 99, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Assim, consolidado o entendimento de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º