TJSP 01/09/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2107
(já após a conversão) é o mesmo: 0008178-14.2014.8.26.0400. Assim, os novos peticionamentos deverão ser na forma digital
e endereçados para tal procedimento. 3. Com a publicação desta decisão no DJE, ficam as partes intimadas a tomarem ciência
das peças digitalizadas e que os autos físicos estão em cartório à disposição de todos para a comparação. No prazo comum
de 05 (cinco) dias (a contar da publicação desta decisão no DJE), as partes poderão se manifestar sobre a conversão e, se o
caso, procedendo à complementação de peças. Na mesma oportunidade, as partes poderão requerer o desentranhamento de
documentos dos autos físicos, indicando precisamente a página, sendo que oportunamente o Cartório Judicial irá substituir por
cópia e intimar a parte interessada (por meio de ato ordinatório) para retirar o original em cartório (mediante recibo). Durante
este período, os demais prazos processuais ficarão suspensos. Decorrido tal prazo, tornem conclusos, quando então este Juízo
proferirá decisão homologando a conversão e determinando a retomada do andamento e dos prazos processuais. 4. Os autos
físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP), NATHALIA DE CASSIA FIGUEIREDO MOURA (OAB
273883/SP), MAIRA CRISTINA BERALDO (OAB 355176/SP)
Processo 0008178-14.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Certidão - Genérica - ADV: JULIANA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 374134/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP)
Processo 0008178-14.2014.8.26.0400/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
1. Considerando a disponibilidade do cartório, considerando o princípio constitucional da celeridade e da duração razoável do
processo, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, considerando que a tramitação
eletrônica é mais célere e facilita o trabalho de todos (inclusive dos Advogados e das Partes, que podem ter acesso mais facilmente
aos autos), DETERMINEI a conversão dos autos físicos e em digitais, com fundamento no item 9 do Comunicado 466/2020 da
Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 23/07/2020, p.18/19) e no §3º, do Art.3º do Provimento 2.564/2020 do
CSM do TJSP. Ficam cientes as partes que o cartório judicial já digitalizou as peças processuais. 2. O número dos autos digitais
(já após a conversão) é o mesmo: 0008178-14.2014.8.26.0400/01. Assim, os novos peticionamentos deverão ser na forma
digital e endereçados para tal procedimento. 3. Com a publicação desta decisão no DJE, ficam as partes intimadas a tomarem
ciência das peças digitalizadas e que os autos físicos estão em cartório à disposição de todos para a comparação. No prazo
comum de 05 (cinco) dias (a contar da publicação desta decisão no DJE), as partes poderão se manifestar sobre a conversão e,
se o caso, procedendo à complementação de peças. Na mesma oportunidade, as partes poderão requerer o desentranhamento
de documentos dos autos físicos, indicando precisamente a página, sendo que oportunamente o Cartório Judicial irá substituir
por cópia e intimar a parte interessada (por meio de ato ordinatório) para retirar o original em cartório (mediante recibo). Durante
este período, os demais prazos processuais ficarão suspensos. Decorrido tal prazo, tornem conclusos, quando então este Juízo
proferirá decisão homologando a conversão e determinando a retomada do andamento e dos prazos processuais. 4. Os autos
físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação
da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente. Int. - ADV: JULIANA ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 374134/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 1000224-55.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.F.C.O. - Vistos.
Considerando que as partes noticiaram o acordo, com fundamento no Art.922 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a
transação e SUSPENDO o curso da execução. Considerando o lapso temporal do acordo, que é de até seis meses, os autos
deverão aguardar o fim do prazo antes de ser determinado o arquivamento. Caso haja o adimplemento do acordo, desnecessária
a comunicação, bastando que os autos retornem à conclusão para a extinção da execução. Fica consignado que, caso não
seja comunicado o descumprimento até 05 dias após o decurso do prazo do acordo (independentemente de nova intimação),
presumir-se-á que houve a satisfação da dívida e a execução será extinta. Caso seja comunicado o descumprimento, tornem
conclusos para a continuação do processo executivo. Int. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1000457-86.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Reny Gorayeb Lamana - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Vistos. Nos termos do Art. 876, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada de que a parte
exequente requereu a adjudicação do bem penhorado, podendo se manifestar no prazo de 05 dias contado da publicação deste
despacho. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/
SP), EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR (OAB 164334/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000569-50.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Gildiney Batista de Oliveira Vistos. 1. Em relação ao agravo (fls.81/87 e 88/90 nº2107645-55.2020.8.26.0000), nos termos do Art.1.018, §1º, do Código
de Processo Civil, não havendo alteração dos substratos fáticos e jurídicos que fundamentaram a decisão anterior (fls.67/72),
mantenho-a nos seus próprios fundamentos, ressalvando que, conforme item abaixo, determinei o cumprimento à R. Decisão
do E. Tribunal. 2. Diante do efeito suspensivo concedido (fls.89), aguarde-se o julgamento do recurso para posterior análise de
eventual extinção por falta de recolhimento das custas. Int. - ADV: ICARO ETONE DUTRA DA CUNHA RINALDO (OAB 375079/
SP)
Processo 1000905-54.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Manoel Barbosa - Valdevina Valentim Rodrigues Barbosa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos
aguardam a(s) parte(s) autor(as): (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação de
fls.115. Se pleitear realização de diligência por meio de Oficial de Justiça, em outro endereço localizado nesta Comarca ou em
Comarca contígua, deverá comprovar o recolhimento das despesas necessárias (Guia GRD Ag.0165-1, conta nº950.000-6,
Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/). Se for pleiteada nova citação/intimação via carta postal, deverá comprovar o recolhimento da taxa
necessária (Valor R$23,55 por destinatário - Guia FEDTJ cód. 120-1). - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 1001448-57.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Waldemar Lopes Ferraz
Neto - - Octávio Lopes Ferraz - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. 1. Nos termos dos §§2º e 3º, do
Art.3º, e do inciso V, do Art.139, todos do Código de Processo Civil, entendo que é o caso de tentativa de conciliação, ficando
designado o dia 29/09/2020, às 15:45 horas, conforme consignado no item 2.1. da decisão de fls.38/39. 1.1. Considerando que o
teletrabalho no CEJUSC irá se estender até o dia 30/09/2020 [conforme Provimentos do CSM do TJSP (2.563/2020, 2.564/2020
e 2.575/2020), Comunicado CG 284/2020 do TJSP e Resolução do CNJ (322/2020)], ficam advertidas as Partes que a sessão de
conciliação/mediação designada acima será realizada nos termos do Comunicado 384/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça
(telepresencial). 1.2. Não custa lembrar, também, trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada
por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06). 1.3. Nesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º