TJSP 01/09/2020 - Pág. 2188 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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de não pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de
pagamento parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º
do CPC). No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar
a inércia do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: VANESSA FALASCA
(OAB 219652/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), DANGEL CANDIDO DA SILVA (OAB 276384/SP), DIEGO
WASILJEW CANDIDO DA SILVA (OAB 390164/SP)
Processo 0012453-78.2020.8.26.0405 (processo principal 1024858-66.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Silvana Aparecida da Silva Vidal - Cássia Braz da Silva - Ciência às partes da criação do
presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0012453-78.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual. A exequente já possui os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se mandado de reintegração na posse
do bem consistente no imóvel situado Rua Dr. José Marques de Rezende, nº 14 Munhoz Júnior - Osasco/SP, CEP: 06246-140,
nos termos da R. Sentença. No mesmo ato, intime-se a executada a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de
R$ 13.634,70 (01/08/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica o
exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o que
de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: THAIS ANDRADE GUERRA (OAB 409430/SP)
Processo 0012455-48.2020.8.26.0405 (processo principal 1003567-73.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Gabrielly Gloor Delivio - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência às partes da criação do
presente incidente de Cumprimento de sentença (processo 0012455-48.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da
atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no
valor de R$ 1.865,96 (01/08/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido
de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e
os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 caput e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica
o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o
que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1000073-40.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.C.S. - B. - Diante do
trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias,
devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o
qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA DANTAS (OAB 380086/SP)
Processo 1000116-40.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauro Sergio Jeremias - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda
Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em
cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita,
bem como efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso.
Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão
de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: JOAO DALBERTO
DE FARIA (OAB 49438/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001903-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Corghi do Brasil Comercio
de Equipamentos para Veiculos Automotores Ltda - Mave Manutenção de Veículos e Comércio Ltda - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e deferindo a posse definitivo do autor sobre os bens. Condeno a ré no
pagamento de custas e despesas do processo atualizadas desde o desembolso e em honorários de advogado que arbitro em R$
3.000,00 (três mil reais). Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CELSO AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE
(OAB 108536/SP)
Processo 1002315-35.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leidson Darrian da Silva BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há conciliadores
e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em seu andamento
ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15, Considerando o
que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos autos, em 05
dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como discordância
com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003719-24.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Gilmarinho da Conceicao Leite - Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP),
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), JULIANA FALCI
MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1005175-14.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Pioli Pizzaria e Rotisserie Ltda Me - Arquive-se nos moldes do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI
(OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1006888-53.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Alexsandro de Alcantara e Silva - Diga o autor sobre a(s) pesquisa(s)
judicial(is) retro, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010745-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lucia Dal’olio - Sarni e Oliveira Paiva Clínica Odontológica - - Sorridents Franchising Ltda (Dso Dental Service Office Franquias)
- Fls. 386/388: Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a proposta de acordo apresentada. - ADV: CLAUDIA FERNANDES
RAMOS (OAB 172319/SP), GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1012814-78.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Lodemir Joao Euzebio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º