TJSP 01/09/2020 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2246
RELAÇÃO Nº 0669/2020
Processo 0003723-78.2020.8.26.0405 (processo principal 1026199-64.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Fls. 30/31: defiro o bloqueio pelo sistema BACENJUD, como requerido. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0010927-76.2020.8.26.0405 (processo principal 1019549-64.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Argonsoldas Comercial Ltda - Portico Real Locadora de Equipamentos Lt - Manifeste-se a credora sobre o
prosseguimento da execução. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA
(OAB 342086/SP), STELAMAR MEDEIROS DA SILVA MARTINS (OAB 116163/SP)
Processo 1000212-60.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ikeda Madeiras Ferragens e Serviços
Comércio e Indústria Ltda - Todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco continuarão
recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer que,
tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e encaminhado à próxima
etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e
atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados
pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o interessado a impressão do (s) ofício (s), encaminhamento e na
sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV: ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1000212-60.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ikeda Madeiras Ferragens e Serviços
Comércio e Indústria Ltda - Todos os feitos que tramitam pela Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco continuarão
recebendo o andamento devido, desde que as partes se desincumbam dos seus ônus processuais. Isto significa dizer que,
tão logo a serventia verifique o atendimento à determinação judicial, o processo será retomado e encaminhado à próxima
etapa procedimental. Convido, portanto, os patronos das partes a acompanhar de perto o andamento dos seus processos e
atender às determinações judiciais com a brevidade possível, de modo que possamos, juntos, minorar os transtornos causados
pela pandemia de coronavírus. Nesse interim, providencie o interessado a impressão do (s) ofício (s), encaminhamento e na
sequência digitalize o protocolo nos presentes autos. - ADV: ULYSSES DOS SANTOS BAIA (OAB 160422/SP)
Processo 1001490-91.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lobo e Orlandi Advogados
- Fieo Fundação Instituto de Ensino para Osasco Unifieo - Vistos. Fls. 422: defiro. Aguarde-se, conforme requerido. Intime-se.
- ADV: MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), NARCISO ORLANDI NETO (OAB 191338/SP), HELIO
LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP)
Processo 1005003-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Silmeire Costa Magalhães
Portella - Márcio Roberto Marques Portella - Fls. 276/7: acolho integralmente o pleito; obtemperado que encerra a presente
discussão acerca de direito dispositivo. Desta feita, com a indicação de leiloeiro credenciado, intime-se-o com o fito de que
se desincumba dos misteres que lhe serão cometidos, por força desta. - ADV: ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB
252732/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1006008-27.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Francisca Varzea de
Miranda - Banco Aglibank S.a - - Banco Bradesco S/A - - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos e outro - Fls. 776: confiro o prazo de 10 dias para a juntada dos documentos faltantes. Nada
obstante, ciência à autora daqueles de fls. 777/99 e 801/25. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB
373659/SP), LETÍCIA FILGUEIRA BAUAB (OAB 441238/SP)
Processo 1008261-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de Daniel
Stankevicius - - Leonardo Stankevicius - Banco Bradesco S/A e outro - Conquanto ostente o espólio patente legitimidade a
figurar no pólo ativo - ante seu legítimo interesse quanto à sorte do imóvel - fato é que são discutidas obrigações que recaíam
sobre a mutuária mencionada às fls. 868, e que não mais teria dado sequência aos pagamentos a que se comprometeu. A
discussão implementada junto à Egrégia Vara da Família e Sucessões, não tem o condão de lhe tolher a faculdade de participar
- ou não do feito. Diga, pois, o autor o que compreende de direito com o fito de que passe Caroline Freitas da Cruz, querendo,
a integrar o pólo ativo. - ADV: ROBERTO CORDEIRO (OAB 58769/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP),
DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1008927-86.2020.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Celso José Francisco - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (Veiga Junior) - Vistos. Ante o recolhimento
das custas do processo, fica a embargada citada para os termos destes embargos a execução, através de seu advogado, pela
publicação desta decisão no DJE e, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1013325-76.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Bruna Cariola
Viana - - Gabriela Castori de Souza - - Isabela Flavia Lino de Souza Santos - - Lygia Maria da Silva Mathias - - Mayara
Arenhart Kapusta - - Pedro Henrique Rebelo Benvides Pereira - - Renan Henrique Aparecido Camilo Merlini - - Raizza Parrela
Agrassar - Fls. 227/9: a evitar a otimização do litígio, procedam-se às anotações devidas com o fito de que sejam os patronos
da ré indicados às fls. 250 devidamente intimados; obtemperado que confiro o prazo de 05 dias para manifestação acerca do
requerimento em apreço. Findo o interregno assinado com ou sem requerimento tornem conclusos, para decisão. Anoto que a ré
foi citada, por força do aviso de recebimento de fls. 216. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP)
Processo 1015728-18.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roney
Gonçalves de Mendonça - Não se cogita da fluida reversão da medida, ou mesmo otimização de prejuízo acaso a análise da
antecipação da tutela se dê sob o crivo do contraditório. Desta feita, resta expressamente diferida a análise da antecipação da
tutela. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de
citação. No mais, em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. - ADV: FABIO DE
OLIVEIRA SANT’ANNA (OAB 282090/SP)
Processo 1015740-32.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Silvana Santa Bonatto e Silva - Vistos. Cite-se para, no prazo de quinze dias, contestar a ação ou purgar a mora, sob pena
de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 335, do CPC), cientificando-se eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º