TJSP 01/09/2020 - Pág. 2267 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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MACHADO DO NASCIMENTO (OAB 338313/SP)
Processo 0028359-60.2010.8.26.0405 (405.01.2010.028359) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- C.P.A. - M.P.S.S. - Vistos. Diante da certidão de fls. 376, reitere-se o oficio de fls. 374 consignando o prazo de 05 (cinco) dias
para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 370, 372, 374 e 375. P. e Int. - ADV: EDGAR NAGY
(OAB 263851/SP), JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP), ALFREDO JOSE DIANI (OAB 85768/SP), DANIEL
ROCHA NEGRELLI (OAB 215542/SP)
Processo 0029408-68.2012.8.26.0405 (405.01.2012.029408) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - C.A.G. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra
paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em
05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/
SP)
Processo 0044615-20.2006.8.26.0405 (405.01.2006.044615) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.L.C. - - S.H.L.C. e
outro - Vistos. INTIMEM-SE o requerentes Saulo Henrique Lima Carvalho e Sara Lima de Carvalho, nos endereços informados
às fls. 252 e 254, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos
termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSE SANCHES (OAB 93516/SP), RUTH PRESTES SANCHES (OAB 94630/SP)
Processo 0051762-92.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051762) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.N.O. - Vistos. Fls.
262: Manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias. P. e Int. - ADV: EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/
SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP), LEANDRO CAVALCANTE VALERIOTE (OAB 250149/SP)
Processo 0052393-51.2000.8.26.0405 (405.01.2000.052393) - Inventário - Inventário e Partilha - João Rosa Filho - Na
esteira do decidido nos autos do processo de inventário nº 1007470-53.2019.8.26.0405 que tramita perante este mesmo juízo,
nada impede que possa ser acolhido incidentalmente pedido de reconhecimento de união estável havido entre a falecida e seu
cônjuge, se não houver dissenso entre os interessados. No caso, o próprio requerente, ainda vivo por ocasião do ajuizamento
da presente ação de inventário assim o declarou, bem como assentiu à declaração a herdeira Andreza ao outorgar a procuração
juntada às fls. 04 com a petição inicial. Contudo, para a análise do pedido agora apresentado pela interessada Marli Aparecida
Rosa, impõe-se a regularização do presente feito de forma a tornar apto para a análise da questão posta em discussão, tendo
em vista que houve falecimento do requerente e inventariante deste processo de inventário. Em que pese a interessada tenha
sido nomeada inventariante dos bens deixados por João Rosa Filho, essa condição não lhe confere de pronto a condição
de inventariante nestes autos, cuja partilha se refere aos bens deixados por Maria dos Anjos Alves Barbosa, nem mesmo
houve pedido nesse sentido. Portanto, para prosseguimento, intime-se a herdeira Andreza requerente do presente processo
de inventário, na pessoa de seu advogado constituído para que promova o regular andamento ao feito no prazo de 15 dias. No
silêncio, tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB 412271/SP), THIAGO RODRIGO DA
SILVA (OAB 315779/SP)
Processo 1028174-58.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 0000219-56.1986.8.26.0405) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - Cleber Augusto da Silveira - Deverá providenciar o autor a retirada e distribuição da presente Carta Precatória,
comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº
2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos
da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a
Fazenda Publica Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: MIECO TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 2050063-67.1988.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - B.L.S. e outro - H.A.S. - Vistos. 1- Providencie
a curadora, no prazo de cinco dias, a prestação de contas referente aos valores levantados às fls. 230. 2- Fls. 234, último
paragrafo: Defiro. Providencie a serventia a expedição de certidão de curatela atualizada. 3- Expeça-se oficio ao Banco do
Brasil, para que informem o saldo atualizado do valor pertencente ao interdito. 4- Após a prestação de contas, bem como à
resposta do Banco do Brasil, abra-se vista ao Ministério Publico para se manifestar sobre fls. 233/234. P. e Int. - ADV: AIRES
BONIFACIO DA SILVA JUNIOR (OAB 317016/SP)
Processo 2050081-54.1989.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.C. - Vistos. Reitere-se o oficio
de fls. 85 consignando o prazo de 05 (cinco) dias para resposta, sob pena de desobediência, instruindo com cópias de fls. 82/83
e 85/86. P. e Int. - ADV: JOSE LUIZ DONATO (OAB 55497/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO FOSSEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA LUISA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2020
Processo 0002557-79.2018.8.26.0405 (processo principal 0016908-67.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - J.C.M.S. - - N.C.M.S. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a resposta de ofício
juntada às fls. 118/126. - ADV: JANAINA YARA DE SOUZA MARTINS GONÇALVES (OAB 209509/SP)
Processo 0004830-60.2020.8.26.0405 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Viagem ao Exterior - S.C.C. - Vista dos
autos ao autor para que informe, no prazo de cinco dias, dados qualificativos do requerido (CPF e/ou nome da genitora), a fim
de possibilitar o cumprimento da r. Decisão de fls. 55, item 2. - ADV: FELIPP DE CARVALHO FREITAS (OAB 359413/SP)
Processo 0009890-48.2019.8.26.0405 (processo principal 1029326-78.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.C.P.L. - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a resposta de ofício juntada
às fls. 105. - ADV: ISRAEL MANOEL ALVES RODRIGUES (OAB 288273/SP)
Processo 0011447-70.2019.8.26.0405 (processo principal 1023442-97.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fixação - I.L.S. - F.F.S. - Vistos. Fls. 105: manifestem-se às partes, no prazo de cinco dias. Com a manifestação, tornem os
autos conclusos para novas deliberações. P. e int. - ADV: ZOZIMAR VITOR RAMONDA CABRAL (OAB 313169/SP), EDUARDO
COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 0012075-25.2020.8.26.0405 (processo principal 4019310-19.2013.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.A. - Vistos. 1- Defiro os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Trata-se de
Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil. 3-Estando em termos a petição inicial,
cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias
em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do
art. 528 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º