TJSP 01/09/2020 - Pág. 2512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
2512
Processo 0000859-50.2015.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Concessão - José Roberto Batista - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se da AÇÃO DE CONCESSÃO interposto por JOSÉ ROBERTO BATISTA em face de
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. Diante da inércia do requerente, devidamente intimado, entende-se, que a
obrigação encontra-se satisfeita. Assim, estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, em não havendo mais providências a serem tomadas, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA PRADO (OAB 175678/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0000913-16.2015.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias solicitados às fls retro. No mais, anote-se. Após, independente de nova intimação,
manifeste-se, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento do feito. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 0000988-55.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo de instrumento, cuja interposição é
comunicada às fls. 231/256, pela executada. Dê-se ciência à parte contrária. No mais, esclareça a agravante, no prazo de cinco
dias, se houve concessão de efeito suspensivo. Vindo notícia ou requisição de informações, tornem conclusos para apreciação
de petição de fls.226/229. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), ANDRE BOLSONI NETO (OAB
138784/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/
SP)
Processo 0000998-02.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Geraldi - Banco
do Brasil S/A - Aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de instrumento. Friso que a parte interessada poderá informar
a qualquer momento o julgamento do recurso, com o respectivo trânsito em julgado, a fim de prosseguimento do feito. Intimese. - ADV: ANDRE BOLSONI NETO (OAB 138784/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS BOLSONI (OAB 313165/SP)
Processo 0001023-15.2015.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A
- Porcelutil Porcelanas Utilitárias Ltda Epp - - Darci Pansani - Exequente recolher custas ou diligência do Sr. Oficial de Justiça
para intimação do executado, acerca da penhora realizada nos autos. - ADV: DEBORA CRISTINA ALTHEMAN (OAB 168135/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), GILBERTO
CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 0001173-93.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alberto Olyntho Niero
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de instrumento. Friso que a parte interessada
poderá informar a qualquer momento o julgamento com o respectivo trânsito em julgado, a fim de dar prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0001178-18.2015.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza Policarpo Aggio
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do comunicado a fls. 331, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV:
ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0001214-60.2015.8.26.0435 - Inventário - Inventário e Partilha - Leticia Baptista de Andrade e outro - Fazenda
Pública Estadual - Vistos. Manifeste-se a inventariante, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA JULIA CAVICCHIA (OAB 362319/SP), EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP), HERMENEGILDO DONIZETI DE OLIVEIRA CAPPATTI (OAB 260756/SP)
Processo 0001293-44.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001293) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Julia Belolli
Ferreira - - Robison Olívio Ferreira Junior e outros - Vistas dos autos ao exequente acerca da certidão da Sra. Oficiala de Justiça
(fls. 370) - executada C.C.F., reside atualmente em Campinas - SP. - ADV: CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP),
ROSELI LOURDES DOS SANTOS CONTI (OAB 116107/SP)
Processo 0001318-62.2009.8.26.0435 (435.01.2009.001318) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- José Aparecido de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Aguarde-se por 60 dias informações acerca
do pagamento. Ocorrido o pagamento expeça-se o necessário para o levantamento. Int. - ADV: ADILSON MUNARETTI (OAB
78830/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0001398-21.2012.8.26.0435 (435.01.2012.001398) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação Panificadora Portal do Limoeiro Ltda Me - Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento no feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUI DE CAMPOS PINTO (OAB 82534/SP)
Processo 0001476-44.2014.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Magdalena
Marcon Castelani - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se comunicação do julgamento do agravo de instrumento. Friso
que a parte interessada poderá informar a qualquer momento o julgamento com o respectivo trânsito em julgado, a fim de dar
prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), FELIPE CASTRO (OAB
305679/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP)
Processo 0001679-69.2015.8.26.0435 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geronimo Valdir Cabreli - Vistos. 1) Sem
prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do
Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua
real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, sob
pena de preclusão, salientando que consoante entendimento solidificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes,
quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após
a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
2) Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem
produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 5 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol
das testemunhas, cuja oitiva pretendem, nele contendo, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência
e do local de trabalho (CPC, art. 450), observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de
deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação do defensor, ou independentemente de tal
formalidade, conforme preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, não se aplicando tal disposição caso a parte postulante
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