TJSP 01/09/2020 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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pareceres (cálculo) ou documentos elucidativos, no prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO CARLOS BANDEIRA (OAB 88158/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001591-80.2019.8.26.0438 (processo principal 0000695-95.2017.8.26.0603) - Recurso em Sentido Estrito Decorrente de Violência Doméstica - C.C.S.P. - Fls. 162/163: Indefiro, pois se trata apenas de um incidente e a certidão de
honorários já foi expedida nos autos principais, às fls. 177. Intime-se. - ADV: JÉSSICA TIMOTEO DE SOUZA (OAB 402701/SP)
Processo 0002235-86.2020.8.26.0438 (processo principal 1002145-32.2018.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando dos Santos Lima - Vista ao INSS Expedido(s) Ofício(s)
Requisitório(s), manifestem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) ofício(s) de fls. 117/120 . - ADV: REINALDO DANIEL
RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 0002676-38.2018.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.J.S.B. - Deixo de designar
audiência de instrução e julgamento em razão de estarem suspensas as audiências presenciais. Tornem os autos conclusos
quando do retorno do trabalho presencial total, para fins de designação da audiência. - ADV: ALTAIR DE ANDRADE PIRES
GONÇALVES (OAB 383668/SP)
Processo 0002724-26.2020.8.26.0438 (processo principal 1008376-75.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Fls41/42.:
ciência ao(a) requerente do MLE expedido. Deverá aguardar o prazo mínimo de oito (8) dias úteis para consulta na instituição
bancária. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002909-64.2020.8.26.0438 (processo principal 1009119-85.2018.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Missão Salesiana de Mato Grosso - Manifeste-se o exequente. - ADV: CRISTIAN DE SALES
VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 0003261-22.2020.8.26.0438 (processo principal 1005965-25.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Edson Ramos da Silva - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio
de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme
cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios
de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta,
mandado ou ofício. - ADV: LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), DENER RICARDO VENTURINELLI (OAB 363452/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0003262-07.2020.8.26.0438 (processo principal 1002822-28.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intimese o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003263-89.2020.8.26.0438 (processo principal 1007668-59.2017.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Issamu Ivama - Marcos Roberto Camillo - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s)
advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo
apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou
ofício. - ADV: ISSAMU IVAMA (OAB 44817/SP), YUJI ORTIZ MATSUMOTO (OAB 328343/SP)
Processo 0003264-74.2020.8.26.0438 (processo principal 1000132-26.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - São Francisco Sistema de Saude Empresarial Ltda - Arla Rodrigues Carrijo Kellner - Intimese o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), FABRIZIO FERRENTINI
SALEM (OAB 347304/SP), GIOVANNI CORREIA FRANCO (OAB 374310/SP), MATEUS DAMIÃO ISSA (OAB 412415/SP)
Processo 0003281-13.2020.8.26.0438 (processo principal 1002573-77.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Jose Lourenco de Castro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Intime-se o(a)
executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito,
honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 105022/SP), ADILSON
ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0003316-70.2020.8.26.0438 (processo principal 1006838-25.2019.8.26.0438) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Aparecida da Silva - Banco Bradescard S/A - Vistos. Tendo em vista que nos autos
principais o executado juntou comprovante de pagamento da condenação e houve a concordância do exequente, arquivemse os presentes autos com baixa na distribuição. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA
VOLPE (OAB 247218/SP), LUANE CRISTINA LOPES RODRIGUES (OAB 219372/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB
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